TJDFT - 0701588-65.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 15:05
Arquivado Provisoramente
-
30/10/2024 15:05
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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24/10/2024 18:12
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
19/10/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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18/10/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 13:43
Juntada de Certidão
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29/08/2024 18:54
Recebidos os autos
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29/08/2024 18:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/08/2024 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/08/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 14:12
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:12
Outras decisões
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30/07/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/07/2024 02:25
Decorrido prazo de PEDRO CARLOS COIMBRA em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 03:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/07/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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26/06/2024 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2024 12:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 18:30
Juntada de Certidão
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04/06/2024 11:56
Juntada de Certidão
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28/05/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2024 03:06
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 16:10
Recebidos os autos
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25/04/2024 16:10
Outras decisões
-
10/04/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
08/04/2024 10:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/04/2024 03:26
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701588-65.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TAMBORIL EXECUTADO: PEDRO CARLOS COIMBRA, LUANA CHAGAS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora emenda à petição inicial para: 1) alterar o polo passivo para dele constar o cessionário Pedro Carlos Coimbra, uma vez que Luana Chagas de Oliveira não consta como cessionária no documento de ID 185076950.
Prazo DERRADEIRO de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
26/03/2024 13:22
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:22
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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04/03/2024 23:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/03/2024 04:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TAMBORIL em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701588-65.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Despesas Condominiais (10467) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TAMBORIL EXECUTADO: PEDRO CARLOS COIMBRA, LUANA CHAGAS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora emenda à petição inicial para: 1) alterar o rito para o procedimento comum, eis que não é possível a execução de contribuições condominiais estabelecidas por rateio, por não terem liquidez e certeza decorrente do próprio título (ata da assembleia fixando o valor referido), conforme artigos 783 e 784, X, do CPC; 2) alterar o polo passivo para dele constar a proprietária registral - EXÍMIA CONSTRUÇÃO E INCORPORAÇÃO LTDA, ou trazer documento comprobatório da entrega das chaves pela construtora aos requeridos.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
31/01/2024 10:52
Recebidos os autos
-
31/01/2024 10:52
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2024 08:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
30/01/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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