TJDFT - 0710204-33.2023.8.07.0019
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 23:31
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 23:30
Transitado em Julgado em 28/10/2024
-
29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de MARIA DIAS COSTA DOS SANTOS em 28/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA DIAS COSTA DOS SANTOS em 22/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 14:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 485, incisos I e VI, e 330, incisos II e III, ambos do Código de Processo Civil, indefiro a inicial e extingo o processo sem resolução do mérito.
Transitada em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/09/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2024 14:44
Recebidos os autos
-
27/09/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 14:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
15/07/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
15/07/2024 06:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/07/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 11:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/05/2024 03:41
Decorrido prazo de ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
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10/05/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 22:23
Juntada de Petição de manifestação
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06/05/2024 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2024 03:10
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 15:29
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:29
Recebida a emenda à inicial
-
29/02/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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22/02/2024 18:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
4.
Instrua-se a petição inicial com documentos indispensáveis à propositura da ação (CPC, art. 320): a) escritura pública de testamento da falecida. 5.
Apresente, ainda, a qualificação completa do viúvo da falecida, Sr.
Antônio Rodrigues da Silva, a fim de ser cadastrado nestes autos como parte interessada. 6.
No mais, verifica-se que a douta advogada, ao distribuir o presente processo, efetuou a marcação do item "Juízo 100% Digital". 7.
A Portaria Conjunta 29, de 19.04.2021, deste egrégio Tribunal de Justiça, estabelece, em seu art. 2º, § 1º: § 1.º A opção em aderir ao “Juízo 100% Digital” deverá ser manifestada por mecanismo digital desenvolvido no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, seguido do indispensável fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo judicial. (grifos e negritos nossos). 8.
Assim, emende-se a inicial para atendimento das exigências estabelecidas no dispositivo mencionado para efetiva adesão ao “Juízo 100% Digital”. 9.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único).
Recanto das Emas/DF. -
02/02/2024 17:59
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:59
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DIAS COSTA DOS SANTOS - CPF: *79.***.*55-91 (REQUERENTE).
-
02/02/2024 17:59
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2023 19:05
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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16/11/2023 20:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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