TJDFT - 0706398-38.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 16:04
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 16:04
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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10/08/2023 08:38
Decorrido prazo de GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S.A em 09/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:08
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ISABELLE PEIXOTO BAPTISTA MATTOS em desfavor de GRUPO IBMEC EDUCACIONAL S/A, partes qualificadas nos autos.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados, com base no art. 85, § 2º, do CPC, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, observada, entretanto, a gratuidade de justiça anteriormente deferida.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e Intimem-se. -
17/07/2023 11:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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17/07/2023 11:02
Recebidos os autos
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17/07/2023 11:02
Julgado improcedente o pedido
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14/07/2023 18:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
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14/07/2023 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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14/07/2023 16:21
Recebidos os autos
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14/07/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 00:36
Publicado Despacho em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 17:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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03/07/2023 15:18
Recebidos os autos
-
03/07/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
29/06/2023 19:36
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2023 21:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
24/06/2023 01:34
Decorrido prazo de ISABELLE PEIXOTO BAPTISTA MATTOS em 23/06/2023 23:59.
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19/06/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:35
Publicado Certidão em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 20:09
Juntada de Petição de réplica
-
06/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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01/06/2023 17:35
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/06/2023 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
-
01/06/2023 17:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/06/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/05/2023 14:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/05/2023 00:16
Recebidos os autos
-
31/05/2023 00:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/05/2023 12:49
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2023 04:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 24/03/2023.
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23/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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21/03/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/03/2023 16:12
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 16:11
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 16:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/06/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2023 15:47
Recebidos os autos
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21/03/2023 15:47
Outras decisões
-
17/03/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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17/03/2023 11:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 10/03/2023.
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09/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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07/03/2023 14:56
Recebidos os autos
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07/03/2023 14:56
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2023 16:13
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/03/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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06/03/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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