TJDFT - 0700492-94.2024.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/09/2025 21:24
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:03
Publicado Despacho em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700492-94.2024.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ISMAEL DA SILVA NEIVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se o exequente para juntar os históricos de créditos completos e atualizados que contenham o primeiro pagamento do benefício efetivamente realizado no valor revisado de R$ 2.648,19.
Prazo: 20 (vinte) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
29/08/2025 14:24
Recebidos os autos
-
29/08/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ISMAEL DA SILVA NEIVA em 22/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 17:13
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 13:13
Recebidos os autos
-
06/08/2025 13:13
Outras decisões
-
24/07/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/07/2025 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 19:05
Recebidos os autos
-
08/07/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 19:05
Deferido o pedido de ISMAEL DA SILVA NEIVA - CPF: *31.***.*43-34 (EXEQUENTE).
-
08/07/2025 19:05
Outras decisões
-
27/06/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/06/2025 03:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:42
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 17:49
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/05/2025 03:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/05/2025 23:59.
-
09/04/2025 14:43
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:43
Outras decisões
-
08/04/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/04/2025 03:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/04/2025 23:59.
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26/03/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:47
Publicado Despacho em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700492-94.2024.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ISMAEL DA SILVA NEIVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intimem-se as partes sobre o parecer da contadoria judicial.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
20/03/2025 20:52
Recebidos os autos
-
20/03/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2025 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/03/2025 14:35
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
13/03/2025 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
13/03/2025 13:49
Recebidos os autos
-
13/03/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 18:32
Juntada de Informações prestadas
-
11/03/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 03:22
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 20:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
08/03/2025 02:41
Decorrido prazo de ISMAEL DA SILVA NEIVA em 07/03/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:52
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700492-94.2024.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ISMAEL DA SILVA NEIVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da inércia do INSS, faculto à parte exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos documentos relativos ao benefício que informem a DIB, DIP e RMI, bem como históricos de créditos completos e atualizados dos benefícios recebidos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
08/01/2025 16:44
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:48
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ISMAEL DA SILVA NEIVA em 16/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700492-94.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISMAEL DA SILVA NEIVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Proceda a Secretaria à reclassificação do feito e à baixa do(a) perito(a) no cadastro do PJE.
Intime-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculo com os valores que entender devidos, INSTRUIR o feito com a carta de concessão/memória de cálculo dos benefícios conferidos ao(à) autor(a), que deverão vir acompanhadas dos salários-de-contribuição que serviram de base para o cálculo das Rendas Mensais Iniciais (inclusive do beneficio originário, se for o caso), bem como dos históricos de créditos efetuados.
Nesse particular, ressalto que o histórico deverá ser apresentado em forma de detalhamento de cada competência, para verificação da existência ou não de consignações, sejam elas de empréstimo ou outra qualquer natureza autorizada pelo INSS.
Após, intime-se o exequente para se manifestar quanto aos documentos e aos cálculos apresentados pela autarquia previdenciária, no prazo de 30 (trinta) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
23/09/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 15:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/09/2024 14:33
Recebidos os autos
-
23/09/2024 14:33
Outras decisões
-
19/09/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ISMAEL DA SILVA NEIVA em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 17:13
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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18/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/09/2024 23:59.
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de ISMAEL DA SILVA NEIVA em 13/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
09/09/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ISMAEL DA SILVA NEIVA em 29/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ISMAEL DA SILVA NEIVA em 21/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:24
Publicado Sentença em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 20:48
Recebidos os autos
-
05/08/2024 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 20:48
Homologada a Transação
-
31/07/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/07/2024 02:26
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700492-94.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISMAEL DA SILVA NEIVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista ao autor acerca da Proposta de Acordo e da Contestação apresentadas pelo Instituto réu, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 09:57:01.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
29/07/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:58
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700492-94.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISMAEL DA SILVA NEIVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de impugnação do autor ao laudo judicial de ID 199677331, sustentando, em síntese, que há contradição e que ele não se compatibiliza aos documentos presentes nos autos, considerando que o nexo de causalidade foi reconhecido pela Justiça Federal e pela Justiça do Trabalho.
Decido.
De fato, a impugnação não merece prosperar, pois o impugnante não apresenta argumentos suficientes para infirmar a conclusão pericial.
A perícia médica foi realizada com rigor científico no exame clínico, além de também fundada análise das provas apresentadas pelas partes.
No mais, as afirmações contidas no laudo médico oficial encontram-se dentro dos limites permitidos para que, com os seus conhecimentos técnicos, conclua o perito conforme lhe convier, de modo que não há se falar em contradição do laudo.
Cumpre observar que o exame médico realizado pelo perito judicial, profissional nomeado pelo magistrado e imparcial, não se encontra vinculado em relação aos laudos de médicos assistentes do autor.
Por fim, cabe ao juiz atribuir aos elementos da prova o valor que a lei estabelece, bem como atender aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, indicando na sentença os motivos que lhe formaram o convencimento, dentre os meios de provas.
Nesse sentido, dispõe o art. 479, do C.P.C. que: "O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371, indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito.".
Por tais motivos, rejeito a impugnação ofertada no ID 203075203.
Intime-se o requerente.
Cite-se o INSS para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação.
Após, caso suscitada algumas das matérias previstas no art. 337 do CPC ou algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intime-se este, no prazo de 15 (quinze) dias, para réplica.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
15/07/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:55
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:55
Indeferido o pedido de ISMAEL DA SILVA NEIVA - CPF: *31.***.*43-34 (AUTOR)
-
04/07/2024 23:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/07/2024 23:31
Juntada de Petição de impugnação
-
14/06/2024 04:53
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 14:06
Recebidos os autos
-
12/06/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/06/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 08:52
Juntada de Petição de laudo
-
20/05/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:23
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
30/04/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 21:37
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:13
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 15:48
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/03/2024 13:32
Juntada de intimação
-
11/03/2024 02:47
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 14:33
Recebidos os autos
-
07/03/2024 14:33
Nomeado perito
-
07/03/2024 14:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2024 14:33
Outras decisões
-
04/03/2024 10:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/03/2024 08:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
02/03/2024 04:07
Decorrido prazo de ISMAEL DA SILVA NEIVA em 01/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:05
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0700492-94.2024.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISMAEL DA SILVA NEIVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, para: a) indicar a atividade laborativa para a qual o autor alega estar incapacitado, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; b) informar se ajuizou ação anterior, com o mesmo objeto e o motivo pelo qual entende que não há litispendência ou coisa julgada.
Em caso de haver ação anterior, deverá ser juntada cópia da sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, se houver, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; c) juntar cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT, subscrita pelo empregador ou outro documento que comprove o acidente alegado ou, ainda, indicar testemunhas para esse fim, observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; d) juntar cópia da Carteira de Trabalho ou outro documento que comprove o vínculo de trabalho; e) juntar cópia dos laudos das perícias realizadas pelo INSS (SABI), observando os termos do art. 129-A da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Lei 14.331 de 04/05/2022; f) juntar cópia do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais; g) juntar cópia da sentença, acórdão (se houver) e certidão de trânsito em julgado do processo n. 0000757- 48.2018.5.10.0005 da Justiça do Trabalho.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
02/02/2024 14:08
Recebidos os autos
-
02/02/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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