TJDFT - 0715713-72.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
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15/02/2024 14:08
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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15/02/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715713-72.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO AUGUSTO GOMES DA SILVA AMORIM REU: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora acerca da efetivação da transferência via PIX, bem como para dizer se dá por quitado o débito, no prazo de 5 dias.
Ressalte-se que o silêncio da parte no prazo estipulado será interpretado como reconhecimento de quitação da obrigação.
Transcorrido o prazo sem manifestação, ou com quitação anunciada pela credora, arquivem-se os autos. -
08/02/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 14:37
Juntada de Certidão
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07/02/2024 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
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06/02/2024 04:06
Decorrido prazo de Transporte Aéreo Português S.A em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715713-72.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO AUGUSTO GOMES DA SILVA AMORIM REU: TRANSPORTE AÉREO PORTUGUÊS S.A D E S P A C H O Compulsando os autos, observo que a parte requerida apresentou comprovante de pagamento (ID. 185446259), bem como requereu a extinção do feito.
Assim, intime-se a parte autora para se manifestar, sob pena de seu silêncio ser considerado quitação da obrigação.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
05/02/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 17:10
Recebidos os autos
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02/02/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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01/02/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 03:55
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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23/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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21/12/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 16:54
Recebidos os autos
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19/12/2023 16:54
Julgado procedente o pedido
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07/12/2023 18:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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07/12/2023 12:04
Juntada de Certidão
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05/12/2023 18:32
Juntada de Petição de impugnação
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01/12/2023 11:19
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2023 15:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/11/2023 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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23/11/2023 15:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/11/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/11/2023 13:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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21/11/2023 12:25
Recebidos os autos
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21/11/2023 12:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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17/10/2023 02:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/10/2023 17:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2023 17:25
Recebidos os autos
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03/10/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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29/09/2023 18:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/09/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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