TJDFT - 0731373-88.2023.8.07.0015
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2024 14:28
Transitado em Julgado em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:41
Decorrido prazo de TEREZINHA DA SILVA PALMEIRA em 05/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:51
Publicado Sentença em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 14:45
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/04/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 13:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
26/03/2024 10:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/03/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:37
Decorrido prazo de TEREZINHA DA SILVA PALMEIRA em 20/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:18
Decorrido prazo de NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO E DESJUDICIALIZAÇÃO DA SERCRETARIA DE SAUDE DO DF em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 13:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/03/2024 05:11
Decorrido prazo de TEREZINHA DA SILVA PALMEIRA em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0731373-88.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TEREZINHA DA SILVA PALMEIRA REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA DA SILVA PALMEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - COM FORÇA DE MANDADO DESTINATÁRIOS NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO E DESJUDICIALIZAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL (NCONCILIA-SES/DF) Endereço: Setor de Rádio e TV Norte (SRTVN) – 701 Norte – Via W5 Norte, lote D, Edifício PO 700 (1º e 2º andar) – CEP 70.719-040 DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por TEREZINHA DA SILVA PALMEIRA (74 anos), representada por sua filha Luciana da Silva Palmeira, contra o DISTRITO FEDERAL, para obter provimento judicial que imponha ao requerido a obrigação de lhe fornecer TRATAMENTO ONCOLÓGICO, emenda ID 178861322.
Autos relatados na Decisão ID 186977750.
Certificado o decurso do prazo sem apresentação da réplica, ID 187049474.
Intimado a oferecer parecer final, o Ministério Público requereu, ID 187251565: “Ciente de todo o processado, notadamente quanto à informação prestada pela SES/DF de que a requerente foi atendida no serviço de oncologia do Hospital de Base do DF em 07/12/2023 (ID 185032181).
Destarte, antes de analisar o mérito do pedido, o Ministério Público requer a intimação da parte autora para que informe se o tratamento de que necessita está sendo dispensado.
Em caso negativo, que adite a petição inicial especificando o tratamento demandado, acostando o comprovante de negativa, por parte do Distrito Federal, de fornecimento do tratamento pretendido.
Sem prejuízo, requer a intimação do Núcleo de Conciliação e Desjudicialização (NCONCILIA) para que esclareça quais os procedimentos estão sendo fornecidos pela SES/DF à parte autora.” (grifei) É o relatório.
Decido. 1 _ Intimem-se, nos termos da cota ministerial, a parte autora e o NCONCILIA, no prazo comum de 15 dias. 2 _ Decorrido o prazo, intime-se o Ministério Público para parecer final, em 5 dias. 3 _ Por fim, venham os autos conclusos para julgamento, observadas a ordem cronológica e eventuais preferências legais.
Atribuo a esta decisão FORÇA DE MANDADO.
Cumpra-se POR OFICIAL DE JUSTIÇA, em horário especial e em regime de plantão.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal Ed.
Fórum Des.
Joaquim de Sousa Neto, 3º andar – Lote M – Brasília – Distrito Federal Horário de funcionamento 12h00 às 19h00 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados pelo link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > item "Processo Eletrônico - PJe" (lateral direita) > item "Autenticação de documentos - 1ª Instância".
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23111914230823600000163647756 02mae Anexo 23111914230894000000163647757 03. inicio da descoberta ate a alta da primeira cirúrgia exames e relatórios Anexo 23111914230943900000163647758 04.documentos médicos e pessoal Terezinha Anexo 23111914231020500000163647759 05. tc doa 31 outubro Anexo 23111914231107000000163647760 06. documentos ministério público Anexo 23111914231149000000163647761 07. 037d96f0-5422-4a3e-a246-965c5f2f38fd Anexo 23111914231187800000163647762 08-018ad2d5-76bb-4d48-a51f-a1e2bea521e3 Anexo 23111914231218200000163647764 WhatsApp Image 2023-11-13 at 16.11.07 Anexo 23111914231258800000163647765 Decisão Decisão 23112013335426700000163690686 Decisão Decisão 23112017105849100000163742717 Decisão Decisão 23112111524046100000163787039 Decisão Decisão 23112111524046100000163787039 Petição Inicial Petição 23112117313332000000163886263 Decisão Decisão 23112216122698600000163948136 Decisão Decisão 23112216122698600000163948136 Certidão Certidão 23112216442282900000164024680 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23112302472132200000164119754 Manifestação; Manifestação do MPDFT 23112314291327300000164166957 Decisão Decisão 23112318192906800000164181577 Decisão Decisão 23112318192906800000164181577 Decisão Decisão 23112318192906800000164181577 Certidão Certidão 23112318320517900000164224172 Outras ciências; Manifestação do MPDFT 23112318461370200000164228588 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23112402571781200000164248517 Diligência Diligência 23112416342258000000164332505 Anexo Anexo 23112416342317000000164332506 Diligência Diligência 23112417384694900000164354395 Diligência Diligência 23112417484856400000164356600 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23112702540819500000164465386 Certidão Certidão 24011116564834100000168013916 Despacho_128782478 Anexo 24011116564892900000168013924 Oficio_129688172 Ofício 24011116564937500000168013927 Certidão Certidão 24011116564834100000168013916 Contestação Contestação 24011209414500000000168052296 Resposta de Ofício Outros Documentos 24011209414500000000168052297 Certidão Certidão 24011214151986500000168073669 Certidão Certidão 24011214151986500000168073669 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24011607595361000000168257369 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24011611231046600000168269184 Certidão Certidão 24012318154038100000168885508 Certidão Certidão 24012318154038100000168885508 Certidão Certidão 24012318202645500000168887254 Certidão Certidão 24012910300477600000169311124 Certidão Certidão 24012914435900700000169346294 Certidão Certidão 24012919590663900000169417148 Despacho_131094012 Anexo 24012919590724800000169417149 Oficio_131669558 Ofício 24012919590765000000169417150 Decisão Decisão 24020115021126700000169745309 Decisão Decisão 24020115021126700000169745309 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24020603052781200000170119234 Certidão Certidão 24021618314959300000171011506 Decisão Decisão 24021915532892100000171141298 Decisão Decisão 24021915532892100000171141298 Certidão Certidão 24021919000722200000171205370 Certidão Certidão 24021919000722200000171205370 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24022102564915100000171381109 Cota; Manifestação do MPDFT 24022107193873200000171384697 -
26/02/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 08:32
Recebidos os autos
-
26/02/2024 08:32
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
22/02/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
21/02/2024 07:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/02/2024 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0731373-88.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TEREZINHA DA SILVA PALMEIRA REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA DA SILVA PALMEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por TEREZINHA DA SILVA PALMEIRA (74 anos), representada por sua filha Luciana da Silva Palmeira, contra o DISTRITO FEDERAL, para obter provimento judicial que imponha ao requerido a obrigação de lhe fornecer TRATAMENTO ONCOLÓGICO, emenda ID 178861322.
Autos relatados nas Decisões IDs 179196363 e 185405962.
I _ DA TUTELA DE URGÊNCIA Decisão ID 179196363, de 23/11/2023, deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência para determinar ao Distrito Federal a realização de consulta médica em oncologia clínica.
II _ DA TRAMITAÇÃO DO FEITO Deferida a gratuidade da justiça, ID 178926868.
A SES encaminhou informações, ID 183446096.
O Distrito Federal apresentou contestação tempestiva, ID 183446096.
Suscitou preliminar de ilegitimidade passiva do Distrito Federal, haja vista que os tratamentos oncológicos são de responsabilidade da União Federal.
No mérito, pleiteou a improcedência do pedido argumentando contrariedade aos protocolos clínicos e listas oficiais do SUS.
Afirmou, ainda, não haver suposta omissão estatal nem motivo para indenização por danos morais.
O IGESDF comunicou, ID 185032180/ 185032181, que a parte autora foi atendida no HBDF em 07/12/2023 pelo Serviço de Oncologia.
Decisão ID 185405962, de 01/02/24, intimou a parte autora a se manifestar.
Certificado o decurso do prazo sem manifestação da parte autora, ID 186830986. 1 _ Prossiga-se nos termos da decisão que recebeu a inicial.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
19/02/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 15:53
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:53
Outras decisões
-
16/02/2024 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
16/02/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:18
Decorrido prazo de TEREZINHA DA SILVA PALMEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0731373-88.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TEREZINHA DA SILVA PALMEIRA REPRESENTANTE LEGAL: LUCIANA DA SILVA PALMEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de conhecimento, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada por TEREZINHA DA SILVA PALMEIRA (74 anos), representada por sua filha Luciana da Silva Palmeira, contra o DISTRITO FEDERAL, para obter provimento judicial que imponha ao requerido a obrigação de lhe fornecer TRATAMENTO ONCOLÓGICO, emenda ID 178861322.
Autos relatados na Decisão ID 179196363, de 23/11/2023, que deferiu parcialmente o pedido liminar para determinar ao ente público o fornecimento de CONSULTA MÉDICA EM ONCOLOGIA CLÍNICA. 1 _ Intime-se a parte autora a se manifestar, em 15 dias, sobre a informação prestada pelo IGESDF, ID 185032181 (“a sra TEREZINHA DA SILVA PALMEIRA, Idade: 74 anos, DN: 24/06/1949, CNS: 704200219640381, SES:000778959, fio atendida em 07/12/2023 pela profissional: FABIOLA VASCONCELOS ALVES no serviço de oncologia do HOSPITAL DE BASE DO DF”.) 2 _ Sem prejuízo, corrijam-se os seguintes dados do cadastramento (assunto/oncológico; representante legal/inserir) conforme determinado na Decisão ID 178926868 item 11.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito -
01/02/2024 15:02
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:02
Outras decisões
-
30/01/2024 05:06
Decorrido prazo de TEREZINHA DA SILVA PALMEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 19:59
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
29/01/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 18:20
Cancelada a movimentação processual
-
23/01/2024 18:20
Desentranhado o documento
-
23/01/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 05:15
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 05:07
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
16/01/2024 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 09:46
Juntada de Petição de contestação
-
11/01/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:58
Decorrido prazo de NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO E DESJUDICIALIZAÇÃO DA SERCRETARIA DE SAUDE DO DF em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 03:56
Decorrido prazo de TEREZINHA DA SILVA PALMEIRA em 18/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 04:10
Decorrido prazo de SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL em 01/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 02:49
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 18:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 18:19
Recebidos os autos
-
23/11/2023 18:19
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
23/11/2023 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
23/11/2023 14:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 16:12
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:12
Recebida a emenda à inicial
-
21/11/2023 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
21/11/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 11:52
Recebidos os autos
-
21/11/2023 11:52
Determinada a emenda à inicial
-
20/11/2023 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
-
20/11/2023 17:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
20/11/2023 17:10
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:10
Declarada incompetência
-
20/11/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
20/11/2023 15:38
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/11/2023 14:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
20/11/2023 14:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/11/2023 13:33
Recebidos os autos
-
20/11/2023 13:33
Declarada incompetência
-
19/11/2023 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0701343-63.2024.8.07.0006
Laura Duarte Ribeiro
Ifood.com Agencia de Restaurantes Online...
Advogado: Leandro Oliveira Caraibas
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/06/2024 17:48
Processo nº 0701343-63.2024.8.07.0006
Ingrid Ribeiro Ferreira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Leandro Oliveira Caraibas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2024 15:44
Processo nº 0713108-29.2023.8.07.0018
Lucas Guerra Rodrigues Cezar
Distrito Federal
Advogado: Gustavo Souza Lima Zambon
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/11/2023 11:36
Processo nº 0713108-29.2023.8.07.0018
Lucas Guerra Rodrigues Cezar
Distrito Federal
Advogado: Gustavo Souza Lima Zambon
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2024 17:28
Processo nº 0700678-55.2017.8.07.0018
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Distrito Federal
Advogado: Anderson de Almeida Freitas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/02/2017 18:22