TJDFT - 0750183-56.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 15:14
Baixa Definitiva
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18/07/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 15:13
Transitado em Julgado em 17/07/2024
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18/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 02:17
Decorrido prazo de CLARISSA PACIFICO BARBOSA MAIA em 17/07/2024 23:59.
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28/06/2024 02:31
Publicado Ementa em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C REPARAÇÃO DE DANOS.
PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE.
REJEITADA.
DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL.
DESCUMPRIMENTO.
INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Estando os fundamentos da pretensão recursal alinhados com a motivação da sentença guerreada, não há violação ao princípio da dialeticidade, inexistindo óbice formal à apreciação da apelação. 2.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado. 3.
O não atendimento da determinação de emenda à petição inicial, no prazo assinalado, autoriza o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito. 4.
Recurso conhecido e não provido. -
26/06/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 16:26
Conhecido o recurso de CLARISSA PACIFICO BARBOSA MAIA - CPF: *15.***.*71-72 (APELANTE) e não-provido
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19/06/2024 16:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/05/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 17:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/05/2024 14:50
Recebidos os autos
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11/04/2024 09:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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10/04/2024 19:50
Recebidos os autos
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10/04/2024 19:50
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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08/04/2024 19:42
Recebidos os autos
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08/04/2024 19:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/04/2024 19:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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