TJDFT - 0717012-45.2022.8.07.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 11:48
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 05:20
Processo Desarquivado
-
16/02/2025 23:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/12/2024 15:49
Arquivado Provisoramente
-
16/12/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
13/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717012-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA EXECUTADO: COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA, COOPERATIVA HABITACIONAL ECONOMICA DOS EMPREGADOS DA EMBRAPA LTDA - COOPERBRAPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao ID 218611323 a parte credora em razão da inexistência de bens passíveis de penhora formula pedido de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Alega confusão patrimonial, configuração de grupo econômico.
Encartou nos autos quadros societários da Cooperativa executada e da Cooperativa Habitacional Econômica dos Empregados da Embrapa Ltda, bem como os respectivos atos constitutivos.
A desconsideração da personalidade jurídica, por se tratar de medida excepcional, requer a demonstração do desvio de finalidade, caracterizado pelo ato intencional dos sócios de fraudar terceiros, com o uso abusivo da personalidade jurídica; ou a confusão patrimonial, demonstrada pela inexistência de separação entre o patrimônio da pessoa jurídica e os de seus sócios.
Inicialmente, cumpre ressaltar que o pedido deve ser apreciado à luz da teoria maior, ou seja com a comprovação do cumprimento dos requisitos previstos no artigo 50 do Código Civil.
Nesse compasso, embora a credora alegue que a Cooperativa executada integra o mesmo grupo econômico da Cooperativa HABITACIONAL ECONOMICA DOS EMPREGADOS DA EMPRESA LTDA, os atos constitutivos e os quadros societários, ID's 219672502 e 219672502, revelam o contrário, já que os sócios são diferentes.
Assim, conquanto as Cooperativas (a executada e a citada) atuam no mercado desenvolvendo a mesma atividade, são constituídas de forma independente e autônoma, não integrando grupo econômico na conformação legal.
Nessa perspectiva, as alegações de abuso da personalidade sem a comprovação de fatos concretos reveladores de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, à luz do artigo 50 do Código Civil, impede que a autonomia patrimonial da Cooperativa executada seja desconsiderada e os sócios e a Cooperativa citada respondam pelo débito desta execução forçada de sentença.
Nesse sentido vem decidindo o TJDFT: CIVIL E PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
NÃO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS (CÓDIGO CIVIL, ARTIGO 50, E CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ARTIGO 133, § 2º).
INDEFERIMENTO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
A desconsideração da personalidade jurídica constitui medida de caráter excepcional.
Desse modo, apenas é admitida quando ficar comprovado o abuso da personalidade jurídica da sociedade empresária, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (Código Civil, art. 50 c/c Código de Processo Civil, art. 133, § 2º).
II.
No caso concreto, a parte agravante não teria comprovado, de forma contundente, que a pessoa jurídica teria sido utilizada para lesar os credores ou para a prática de atos ilícitos (desvio de finalidade), nem teria demostrado a alegada confusão patrimonial entre os bens da sociedade empresária e de seus sócios.
III.
Ademais, o mero inadimplemento das obrigações, acompanhado da ausência de diligências frutíferas para localização de bens e valores em nome da parte, não servem, por si só, para o deferimento de instituto apto a restringir o exercício autônomo de atividade empresarial.
IV.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Publicado no DJE : 05/04/2024 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.
Mais um julgado que reforça a necessidade de lastro probatório mínimo de subsistência do pedido.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PAGAMENTO ESPONTÂNEO.
INOCORRÊNCIA.
EXECUTADA.
PESSOA JURÍDICA.
COOPERATIVA EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
PERSONALIDADE JURÍDICA.
PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO.
INCIDENTE.
DEFLAGRAÇÃO.
DIRETORES.
ALCANCE PELOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS.
DESVIO DE FINALIDADE E/OU CONFUSÃO PATRIMONIAL.
ELEMENTOS INDICIÁRIOS.
PRESSUPOSTOS PARA DEFLAGRAÇÃO DO INCIDENTE.
AUSÊNCIA (CPC, ART. 134, § 4º).
AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1.
A origem e destinação da ficção jurídica traduzida na pessoa jurídica é viabilizar e estimular as atividades produtivas e empreendedoras, com ou seu vocação lucrativa, com separação da pessoa jurídica dos sócios, associados, instituidores ou administradores e segregação de riscos (CC, art. 49-A e parágrafo único), e, assim, como a regra é a autonomia patrimonial, a desconsideração desse regramento deve ser aparelhada por fatos aptos a ensejarem a aferição do desvio de finalidade da pessoa jurídica ou o estabelecimento de confusão patrimonial entre sociedade e sócios/administradores (CC, art. 50). 2.
Diante do realce que a autonomia patrimonial e segregação de personalidades entre sócios, associados, instituidores ou administradores adquire a partir da constituição da pessoa jurídica, tornando a desconsideração dessa segregação de personalidades e patrimônio medida excepcional, até mesmo a deflagração de incidente destinado àquele desiderato deve vir aparelhado com elementos indiciários a induzirem que a pessoa jurídica fora gerida com abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, sem o que a pretensão volvida a essa vocação deve ser liminarmente rejeitado (CC, art. 50; CPC, art. 133 e 134, §4º). 3.
Sob a nova sistemática procedimental, a deflagração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, que, admitido, transitará sob a moldura do contraditório, com as garantias que lhe são inerentes, comportando inclusive a produção de provas, está sujeito a exame prévio de probabilidade, devendo o credor indicar elementos aptos a lastrearem com um mínimo de subsistência o pedido, derivando que, ausente a plausibilidade da pretensão, não pode sequer ser deflagrado (CPC, arts. 134, §4º, e 136). 4.
Agravo conhecido e desprovido.
Unânime.
Ante o exposto, indefiro pedido de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Nada mais havendo, volvam os autos ao arquivo provisório, conforme decisão de ID 166637988, proferida em 26.07.2023.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 21:07:20.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 02 -
11/12/2024 21:51
Recebidos os autos
-
11/12/2024 21:51
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/12/2024 21:51
Indeferido o pedido de SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-35 (EXEQUENTE)
-
11/12/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
11/12/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 12:18
Recebidos os autos
-
05/12/2024 12:18
Outras decisões
-
04/12/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
04/12/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 18:47
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:46
Outras decisões
-
25/11/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA
-
25/11/2024 14:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/11/2024 14:22
Processo Desarquivado
-
25/11/2024 12:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/02/2024 12:38
Arquivado Provisoramente
-
23/02/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717012-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA EXECUTADO: COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA, COOPERATIVA HABITACIONAL ECONOMICA DOS EMPREGADOS DA EMBRAPA LTDA - COOPERBRAPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 187040025, uma vez que o processo já se encontra suspenso, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Assim, retornem os autos ao arquivo provisório, conforme decisão de ID 166637988, proferida em 26.07.2023.
I.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 19:04:31.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
19/02/2024 21:25
Recebidos os autos
-
19/02/2024 21:25
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/02/2024 21:25
Indeferido o pedido de SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-35 (EXEQUENTE)
-
19/02/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
19/02/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:33
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 9VARCIVBSB 9ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717012-45.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA EXECUTADO: COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA, COOPERATIVA HABITACIONAL ECONOMICA DOS EMPREGADOS DA EMBRAPA LTDA - COOPERBRAPA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Os autos foram suspensos, nos termos do art. 921, III, do CPC, em 26.07.2023, conforme decisão de ID 166637988.
O exequente então requer a realização de pesquisa SNIPER (ID 185453290). É o breve relato.
Fundamento e decido.
Defiro o pedido de ID 185453290 e procedo à consulta ao SNIPER, conforme anexo. À parte autora para requerer o que entender cabível, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos à suspensão.
I.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 12:54:01.
GRACE CORREA PEREIRA Juíza de Direito 6 -
02/02/2024 18:28
Recebidos os autos
-
02/02/2024 18:28
Deferido o pedido de SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
-
01/02/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GRACE CORREA PEREIRA MAIA
-
01/02/2024 17:03
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/02/2024 17:02
Processo Desarquivado
-
01/02/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 07:55
Arquivado Provisoramente
-
31/07/2023 07:55
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
28/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
26/07/2023 22:11
Recebidos os autos
-
26/07/2023 22:11
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/07/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
26/07/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
19/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
15/07/2023 11:08
Recebidos os autos
-
15/07/2023 11:08
Deferido em parte o pedido de SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-35 (EXEQUENTE)
-
14/07/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
13/07/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:20
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 01:03
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 21:33
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 21:30
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 21:28
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 00:22
Recebidos os autos
-
05/07/2023 00:22
Deferido em parte o pedido de SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-35 (EXEQUENTE)
-
04/07/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
04/07/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:49
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 11:42
Recebidos os autos
-
23/06/2023 11:42
Indeferido o pedido de SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-35 (EXEQUENTE)
-
22/06/2023 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
22/06/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
19/06/2023 12:11
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/06/2023 12:09
Recebidos os autos
-
18/06/2023 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
18/06/2023 19:46
Expedição de Certidão.
-
17/06/2023 01:30
Decorrido prazo de COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 01:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL ECONOMICA DOS EMPREGADOS DA EMBRAPA LTDA - COOPERBRAPA em 16/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:32
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 15:58
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:58
Deferido em parte o pedido de COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-79 (EXECUTADO), COOPERATIVA HABITACIONAL ECONOMICA DOS EMPREGADOS DA EMBRAPA LTDA - COOPERBRAPA - CNPJ: 37.***.***/0001-80 (EXECUTADO) e SIGLA ENGEN
-
22/05/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
22/05/2023 12:33
Expedição de Certidão.
-
20/05/2023 03:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL ECONOMICA DOS EMPREGADOS DA EMBRAPA LTDA - COOPERBRAPA em 19/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:24
Decorrido prazo de COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA em 19/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 10:00
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 02:25
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 14:18
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
24/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 15:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/04/2023 14:21
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:21
em cooperação judiciária
-
16/04/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
16/04/2023 19:42
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 03:20
Decorrido prazo de COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA em 14/04/2023 23:59.
-
15/04/2023 01:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL ECONOMICA DOS EMPREGADOS DA EMBRAPA LTDA - COOPERBRAPA em 14/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:49
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
31/03/2023 15:25
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
31/03/2023 01:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL ECONOMICA DOS EMPREGADOS DA EMBRAPA LTDA - COOPERBRAPA em 30/03/2023 23:59.
-
31/03/2023 01:03
Decorrido prazo de COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA em 30/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
18/03/2023 10:58
Recebidos os autos
-
18/03/2023 10:58
Indeferido o pedido de SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-35 (EXEQUENTE)
-
17/03/2023 00:40
Publicado Decisão em 17/03/2023.
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16/03/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
15/03/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 00:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2023 17:51
Recebidos os autos
-
14/03/2023 17:51
Outras decisões
-
08/03/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
08/03/2023 00:26
Publicado Termo em 08/03/2023.
-
08/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
08/03/2023 00:17
Publicado Decisão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
06/03/2023 14:28
Expedição de Termo.
-
04/03/2023 01:05
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 01:00
Cancelada a movimentação processual
-
04/03/2023 01:00
Desentranhado o documento
-
03/03/2023 17:43
Recebidos os autos
-
03/03/2023 17:43
Outras decisões
-
03/03/2023 15:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/03/2023 01:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL ECONOMICA DOS EMPREGADOS DA EMBRAPA LTDA - COOPERBRAPA em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 01:07
Decorrido prazo de SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 01/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
01/03/2023 17:14
Juntada de Petição de impugnação
-
17/02/2023 02:29
Publicado Certidão em 17/02/2023.
-
16/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
15/02/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 21:34
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 16:42
Recebidos os autos
-
14/02/2023 16:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
07/02/2023 14:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL ECONOMICA DOS EMPREGADOS DA EMBRAPA LTDA - COOPERBRAPA em 06/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 04:00
Decorrido prazo de SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:39
Publicado Decisão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2023 14:18
Recebidos os autos
-
24/01/2023 14:18
Outras decisões
-
24/01/2023 00:57
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
20/01/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
20/01/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 16:18
Juntada de Petição de impugnação
-
14/12/2022 02:54
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
14/12/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
14/12/2022 02:47
Publicado Decisão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 15:01
Recebidos os autos
-
12/12/2022 15:01
Decisão interlocutória - recebido
-
11/12/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
11/12/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 20:36
Recebidos os autos
-
09/12/2022 20:36
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2022 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
09/12/2022 04:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/12/2022 21:46
Recebidos os autos
-
08/12/2022 21:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de Brasília.
-
08/12/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2022 00:48
Decorrido prazo de COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA em 25/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 05:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2022 18:49
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 02:38
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
21/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2022 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 17:03
Recebidos os autos
-
20/10/2022 17:03
Decisão interlocutória - recebido
-
20/10/2022 15:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/10/2022 00:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/10/2022 20:34
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 07:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/10/2022 07:31
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 07:28
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2022 07:28
Desentranhado o documento
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 18/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 06:59
Transitado em Julgado em 06/10/2022
-
06/10/2022 00:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL ECONOMICA DOS EMPREGADOS DA EMBRAPA LTDA - COOPERBRAPA em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 05/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA em 05/10/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL ECONOMICA DOS EMPREGADOS DA EMBRAPA LTDA - COOPERBRAPA em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:36
Publicado Sentença em 14/09/2022.
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
09/09/2022 17:43
Recebidos os autos
-
09/09/2022 17:43
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2022 06:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 19:02
Recebidos os autos
-
31/08/2022 19:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
31/08/2022 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
31/08/2022 14:34
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de COOP HAB DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS LTDA em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de COOPERATIVA HABITACIONAL ECONOMICA DOS EMPREGADOS DA EMBRAPA LTDA - COOPERBRAPA em 30/08/2022 23:59:59.
-
22/08/2022 10:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 18:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2022 07:48
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/08/2022 05:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/08/2022 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/07/2022 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2022 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2022 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2022 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2022 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2022 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2022 17:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/07/2022 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2022 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2022 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2022 09:37
Desentranhado o documento
-
13/07/2022 19:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2022 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2022 11:35
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 16:43
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 23:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2022 18:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2022 00:27
Decorrido prazo de SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 23/06/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 18:19
Recebidos os autos
-
13/06/2022 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 09/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/06/2022 14:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
30/05/2022 08:14
Recebidos os autos
-
30/05/2022 08:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2022 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/05/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 11:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/05/2022 00:26
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 16:21
Recebidos os autos
-
16/05/2022 16:20
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/05/2022 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
13/05/2022 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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