TJDFT - 0713723-80.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2023 12:15
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 00:38
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
(...) Nomeio MARIA CÍCERA DE JESUS curadora da interditada, cabendo-lhe representar a curatelada na prática de atos relacionados à administração de seu patrimônio, inclusive para recebimento de proventos ou outras receitas (abrangendo a movimentação de contas bancárias), ficando dispensada da especialização de hipoteca legal, ressalvado, no entanto, que poderão as contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome da curatelada se e quando for instada a tanto, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos relativos a eventual patrimônio. serem exigidas a qualquer momento.
Publique-se, obedecendo ao disposto no artigo 755, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
Servira a presente como como termo de compromisso e certidão de curatela, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curadora.
Servirá ainda como mandado de inscrição no cartório de registro das pessoas naturais competente.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.(...) -
27/07/2023 00:24
Publicado Edital em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
(...) Nomeio MARIA CÍCERA DE JESUS curadora da interditada, cabendo-lhe representar a curatelada na prática de atos relacionados à administração de seu patrimônio, inclusive para recebimento de proventos ou outras receitas (abrangendo a movimentação de contas bancárias), ficando dispensada da especialização de hipoteca legal, ressalvado, no entanto, que poderão as contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome da curatelada se e quando for instada a tanto, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos relativos a eventual patrimônio. serem exigidas a qualquer momento.
Publique-se, obedecendo ao disposto no artigo 755, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
Servira a presente como como termo de compromisso e certidão de curatela, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curadora.
Servirá ainda como mandado de inscrição no cartório de registro das pessoas naturais competente.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.(...) -
18/07/2023 01:43
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 17/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:20
Publicado Edital em 06/07/2023.
-
05/07/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 17:50
Expedição de Edital.
-
03/07/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 14:52
Expedição de Mandado.
-
17/06/2023 18:00
Transitado em Julgado em 14/06/2023
-
29/05/2023 01:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/05/2023 01:08
Decorrido prazo de MARIA CICERA DE JESUS em 18/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 15:13
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/05/2023 07:06
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/05/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 16:22
Expedição de Ofício.
-
26/04/2023 00:17
Publicado Sentença em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 18:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/04/2023 17:50
Recebidos os autos
-
20/04/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 17:50
Julgado procedente o pedido
-
01/03/2023 09:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
28/02/2023 18:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 21:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/11/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 09:55
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 00:11
Publicado Edital em 14/10/2022.
-
13/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
06/10/2022 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2022 01:02
Publicado Edital em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 18:39
Expedição de Ofício.
-
30/09/2022 18:39
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 02:20
Publicado Edital em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
21/09/2022 19:17
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 18:37
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 18:31
Expedição de Edital.
-
20/09/2022 17:18
Expedição de Termo.
-
20/09/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 00:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 09:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/09/2022 18:48
Recebidos os autos
-
14/09/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 18:48
Concedida a Antecipação de tutela
-
12/09/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
09/09/2022 18:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2022 16:13
Recebidos os autos
-
09/09/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO DA MATTA E SILVA
-
08/09/2022 19:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 12:07
Recebidos os autos
-
31/08/2022 12:07
Determinada a emenda à inicial
-
29/08/2022 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
08/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711205-89.2023.8.07.0007
Celso Francisco Dornelas
Eny Maria de Oliveira
Advogado: Luis Miguel Batista Sales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/06/2023 00:35
Processo nº 0704521-18.2023.8.07.0018
Sindicato dos Professores No Distrito Fe...
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2023 17:43
Processo nº 0708558-64.2018.8.07.0018
Jose Antonio da Silva Neto
Jose Antonio da Silva Neto
Advogado: Aldenor Ferreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2018 16:24
Processo nº 0033968-82.2010.8.07.0007
Adriana Jose Araujo
Domicio Pereira Lima
Advogado: Paulo Roberto Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/07/2019 17:52
Processo nº 0717175-46.2018.8.07.0007
Gloria dos Santos Costa
Pedro Raimundo da Costa
Advogado: Leandro Alvim Gomes de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2018 17:40