TJDFT - 0715851-45.2023.8.07.0007
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 16:50
Transitado em Julgado em 29/01/2024
-
28/02/2024 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 02:44
Publicado Sentença em 21/02/2024.
-
21/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Posto isso, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato quanto ao crime de injúria, com fundamento no artigo 107, IV, do Código Penal.As medidas protetivas de urgência autônomas terão vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da presente decisão, expirando automaticamente, após o decurso do prazo, caso inexista novo requerimento da ofendida para renovação, com apresentação de alegações acerca da existência atual ou iminente de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes (art. 19, § 4º, da Lei nº 11.340/06, conforme redação dada pela Lei nº 14.550/23). -
19/02/2024 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 08:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Posto isso, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato quanto ao crime de injúria, com fundamento no artigo 107, IV, do Código Penal.As medidas protetivas de urgência autônomas terão vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da presente decisão, expirando automaticamente, após o decurso do prazo, caso inexista novo requerimento da ofendida para renovação, com apresentação de alegações acerca da existência atual ou iminente de risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes (art. 19, § 4º, da Lei nº 11.340/06, conforme redação dada pela Lei nº 14.550/23). -
29/01/2024 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/01/2024 16:25
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:25
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
25/01/2024 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
25/01/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 16:10
Juntada de Certidão
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13/12/2023 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/12/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 04:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 17:38
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
29/11/2023 14:10
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 18:39
Juntada de diligência
-
27/11/2023 18:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 20:50
Juntada de Certidão
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30/10/2023 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/10/2023 18:06
Recebidos os autos
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30/10/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 18:06
Determinado o Arquivamento
-
25/10/2023 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARYANNE ABREU
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25/10/2023 18:40
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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19/10/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/09/2023 20:36
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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16/09/2023 14:36
Recebidos os autos
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16/09/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 18:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA LOPES ROCHA
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11/09/2023 17:19
Juntada de Certidão
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29/08/2023 01:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2023 23:59.
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15/08/2023 15:48
Juntada de Certidão
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09/08/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 17:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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