TJDFT - 0719432-80.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 16:37
Arquivado Provisoramente
-
05/05/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 14:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/04/2025 02:55
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA em 25/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 17:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2025 11:36
Recebidos os autos
-
11/04/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 11:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/04/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/04/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
09/04/2025 21:50
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/01/2025 12:27
Arquivado Provisoramente
-
13/01/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 18:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/12/2024 16:35
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/11/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 09:28
Recebidos os autos
-
18/11/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 09:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/11/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/11/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:25
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de OTONIEL SOUSA FEITOSA em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 14:36
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 17:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/10/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/10/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 15:40
Recebidos os autos
-
03/09/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:40
Deferido o pedido de OTONIEL SOUSA FEITOSA - CPF: *45.***.*84-13 (EXECUTADO).
-
02/09/2024 18:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/07/2024 19:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719432-80.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: OTONIEL SOUSA FEITOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista os princípios da celeridade e economia processual, DETERMINO a consulta em todos os sistemas disponíveis a este Juízo em busca de bens do executado (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD).
Assim, proceda-se a consulta ao sistema SISBAJUD, para fins de penhora "online", porque atende ao que determina o art. 835, inc.
I, do CPC/2015.
Determino a repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias corridos, findos os quais será consultada a resposta do sistema.
Restando infrutífera a consulta ao sistema SISBAJUD, após o prazo acima especificado, DETERMINO a consulta ao sistema RENAJUD para verificar se há veículos cadastrados em nome da parte executada.
Sendo positivo, insira-se restrição judicial para transferência do veículo, ficando o exequente intimado para indicar o local onde se encontra o bem para se efetuar a penhora.
Em caso de penhora de bens/ativos do devedor, INTIME-SE este por publicação para, caso queira, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso da pesquisa supramencionada ser infrutífera, defiro desde já a consulta ao sistema INFOJUD para obtenção das 2 (duas) últimas declarações de renda da parte executada.
Caso o executado não tenha declarado renda, faculto a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, promover consulta junto aos Cartórios de Registro de Imóveis do DF, visando a localização de bens penhoráveis, ressaltando que o sistema E-RIDF só está disponibilizado à parte beneficiária de gratuidade de justiça.
Sendo as diligências negativas, INTIME-SE a parte credora para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da tramitação processual nos termos do art. 921, inc.
III e § 1º, do CPC/2015. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
23/07/2024 17:22
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:22
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
18/07/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/07/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 05:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/07/2024 04:31
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 10/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 23:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 23:30
Expedição de Mandado.
-
01/07/2024 23:29
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:45
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 28/06/2024 23:59.
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24/06/2024 02:47
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
19/06/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 15:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/06/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 11:15
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 04:24
Decorrido prazo de OTONIEL SOUSA FEITOSA em 18/06/2024 23:59.
-
25/04/2024 02:51
Publicado Edital em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO - PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0719432-80.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: OTONIEL SOUSA FEITOSA Objeto: Citação de OTONIEL SOUSA FEITOSA - CPF: *45.***.*84-13 (EXECUTADO), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, CITA, o EXECUTADO supracitada, ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague(m), em 3 (três) dias, a quantia de R$ 51.595,81 (cinquenta e um mil e quinhentos e noventa e cinco reais e oitenta e um centavos), com as devidas atualizações e acréscimos legais, sob pena de lhe(s) serem penhorados tantos bens quantos bastem para liquidação da dívida.
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade.
O prazo para oferecimento de embargos será de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da citação.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado no valor integral, poderá(ão) o(s) executado(s) requerer que seja(m) admitido(s) a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m), desde já, ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado Curador Especial (art. 257, IV, do CPC).
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Sexta-feira, 19 de Abril de 2024 19:40:40.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
23/04/2024 14:30
Expedição de Edital.
-
22/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
17/04/2024 15:07
Recebidos os autos
-
17/04/2024 15:07
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
16/04/2024 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
16/04/2024 19:27
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:06
Publicado Certidão em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719432-80.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: OTONIEL SOUSA FEITOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre o(s) AR(s) e/ou a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a citação por edital.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
14/03/2024 21:41
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 22:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 03:57
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 16:15
Expedição de Mandado.
-
20/02/2024 19:39
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 06:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0719432-80.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: OTONIEL SOUSA FEITOSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido da cessionária ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS.
Portanto, retifique-se o polo ativo, efetuando-se baixa no cedente AYMORÉ.
Tal configuração se amolda à lei (art. 778 do CPC) e ao entendimento jurisprudencial: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
CESSIONÁRIA.
CESSÃO DE CRÉDITO.
NOTIFICAÇÃO.
DESNECESSIDADE.
ART. 778 DO CPC.
APLICAÇÃO. 1.
Em ação de execução, se demonstrada a cessão de crédito, não é necessária a anuência do devedor para a substituição processual. 2.
O art. 778 do CPC, inserto no Livro II, relativo ao Processo de Execução, dispõe: Art. 778.
Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo. 3.
Havendo regra específica ao processo de execução, não cabe a aplicação subsidiária dos dispositivos que disciplinam o processo de conhecimento.
Precedentes do STJ e TJDFT. 4.
Recurso provido. (Acórdão 1269867, 07009015720208070000, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 29/7/2020, publicado no DJE: 14/8/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Após, aguarde-se retorno do último mandado.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
01/02/2024 10:25
Recebidos os autos
-
01/02/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 10:25
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
31/01/2024 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/01/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2024 17:37
Expedição de Mandado.
-
17/01/2024 14:34
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 14:34
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
17/01/2024 14:06
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
21/12/2023 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/12/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 03:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/12/2023 23:59.
-
25/11/2023 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2023 03:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 15:48
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 20:59
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 08:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 22:56
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2023 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 15:39
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 08:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/07/2023 12:51
Recebidos os autos
-
26/07/2023 12:51
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR).
-
18/07/2023 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/07/2023 19:43
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/06/2023 14:48
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 14:48
Concedida a Medida Liminar
-
22/06/2023 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
-
22/06/2023 10:56
Recebidos os autos
-
22/06/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
22/06/2023 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
22/06/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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