TJDFT - 0701218-41.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 13:11
Arquivado Provisoramente
-
11/07/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
10/07/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 15:47
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 17:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/09/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701218-41.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: JONATAS CARMO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se alvará em prol do credor, que deve informar seus dados bancários em até 5 dias, atentando-se às pessoas constantes expressamente da procuração, com poderes para receber valores.
Após, visto que ausentes mais requerimentos, retorne o feito à suspensão determinada pela decisão de id 193411271, datada de 16/04/2024.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
23/08/2024 14:26
Recebidos os autos
-
23/08/2024 14:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/08/2024 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/08/2024 14:33
Decorrido prazo de JONATAS CARMO DE OLIVEIRA em 19/08/2024 23:59.
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27/07/2024 17:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2024 22:24
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 00:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 21:57
Expedição de Mandado.
-
16/07/2024 05:23
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 15/07/2024 23:59.
-
24/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 24/06/2024.
-
22/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 14:53
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/06/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 14:31
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:31
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
21/05/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 13:57
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/04/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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12/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:32
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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03/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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01/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
01/04/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/03/2024 03:56
Decorrido prazo de JONATAS CARMO DE OLIVEIRA em 25/03/2024 23:59.
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03/03/2024 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/02/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 03:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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03/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0701218-41.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: JONATAS CARMO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido da cessionária ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS.
Portanto, retifique-se o polo ativo, efetuando-se baixa no cedente AYMORE.
Tal configuração se amolda à lei (art. 778 do CPC) e ao entendimento jurisprudencial: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.
CESSIONÁRIA.
CESSÃO DE CRÉDITO.
NOTIFICAÇÃO.
DESNECESSIDADE.
ART. 778 DO CPC.
APLICAÇÃO. 1.
Em ação de execução, se demonstrada a cessão de crédito, não é necessária a anuência do devedor para a substituição processual. 2.
O art. 778 do CPC, inserto no Livro II, relativo ao Processo de Execução, dispõe: Art. 778.
Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo. 3.
Havendo regra específica ao processo de execução, não cabe a aplicação subsidiária dos dispositivos que disciplinam o processo de conhecimento.
Precedentes do STJ e TJDFT. 4.
Recurso provido. (Acórdão 1269867, 07009015720208070000, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 29/7/2020, publicado no DJE: 14/8/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, intime-se ITAPEVA para que em até 15 dias aponte endereço para citação do executado, sob pena de suspensão.
Destaque-se que os sistemas à disposição deste juízo já foram consultados.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
01/02/2024 10:25
Recebidos os autos
-
01/02/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 10:25
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
31/01/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/11/2023 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 22:58
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 22:56
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 22:54
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2023 22:54
Desentranhado o documento
-
22/11/2023 22:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 08:54
Recebidos os autos
-
11/10/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 08:54
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
09/10/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/10/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/08/2023 16:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2023 00:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2023 22:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2023 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2023 14:43
Recebidos os autos
-
14/04/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/04/2023 08:42
Recebidos os autos
-
04/04/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 08:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/03/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/03/2023 19:24
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 04:51
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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16/03/2023 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2023 13:39
Expedição de Mandado.
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08/03/2023 13:54
Recebidos os autos
-
08/03/2023 13:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/03/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/03/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 10:32
Recebidos os autos
-
26/01/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2023 10:32
Determinada a emenda à inicial
-
25/01/2023 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/01/2023 16:16
Recebidos os autos
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17/01/2023 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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