TJDFT - 0729315-51.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 13:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
23/06/2025 20:19
Recebidos os autos
-
23/06/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 20:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
23/06/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
23/06/2025 09:59
Juntada de Petição de apelação
-
23/06/2025 02:39
Publicado Sentença em 23/06/2025.
-
20/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 11:58
Juntada de termo
-
18/06/2025 03:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/06/2025 19:23
Recebidos os autos
-
17/06/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 19:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/06/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 11:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
07/06/2025 19:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/05/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 09:38
Juntada de Petição de alegações finais
-
06/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 20:48
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/05/2025 02:56
Publicado Ata em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
24/04/2025 18:14
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2024 08:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
24/04/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 18:10
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 11:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 02:41
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2025 14:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/02/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 19:38
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 19:36
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2025 17:20, 1ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
03/02/2025 19:13
Recebidos os autos
-
03/02/2025 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 13:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
27/01/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 14:51
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2025 15:22
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0729315-51.2023.8.07.0003 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: WELLISSON RIBEIRO FAUSTINO, OSMILDETE RIBEIRO DO AMARAL REU: FRANCISCO FABIANO SOUSA, MARIA DO ROSARIO SOUSA, JULIA SOUSA FILHA DE ROSANA SOUSA CARDOSO, COM ENDEREÇO A QNN 07 CONJ.
P CASA 14-A, CASA 02 DESPACHO Diante da ausência de interesse na composição, dê-se vista às partes e ao MP para que em 5 dias se manifestem nos termos do ID 212692775, item 4.
O silêncio será interpreado como suficiência da prova já produzida.
BRASÍLIA/DF, 8 de janeiro de 2025.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
09/01/2025 14:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/01/2025 19:30
Recebidos os autos
-
08/01/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
23/12/2024 18:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Criminal de Ceilândia
-
23/12/2024 18:35
Juntada de intimação
-
14/10/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de OSMILDETE RIBEIRO DO AMARAL em 04/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de WELLISSON RIBEIRO FAUSTINO em 04/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0729315-51.2023.8.07.0003 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: WELLISSON RIBEIRO FAUSTINO, OSMILDETE RIBEIRO DO AMARAL REU: FRANCISCO FABIANO SOUSA, MARIA DO ROSARIO SOUSA, JULIA SOUSA FILHA DE ROSANA SOUSA CARDOSO, COM ENDEREÇO A QNN 07 CONJ.
P CASA 14-A, CASA 02 DESPACHO 1- Verifico conexão entre a ação penal privada e a pública oferecidas, de modo que, por economia processual e para evitar decisões conflitantes, admito o processamento conjunto. 2- Considerando que a ação penal pública, de autos 0706324-47.2024.8.07.0003, já está em fase de alegações finais, determino que, após a apresentação de alegações finais pela defesa, aquele feito seja suspenso para aguardar a conclusão da instrução desta ação penal privada, a fim de haver julgamento conjunto.
Junte-se naqueles autos cópia do presente despacho e, naqueles autos, anote-se conclusão para determinação similar. 3- Nestes autos, remeta o feito ao CEJURES par tentativa de composição entre querelante e querelada. 4- Acaso não obtida a composição entre as partes, abra-se vista para que se manifestem se as provas orais produzidas na ação penal são suficientes.
BRASÍLIA/DF, 27 de setembro de 2024.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
30/09/2024 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
30/09/2024 11:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2024 19:06
Recebidos os autos
-
27/09/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 17:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
25/09/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/09/2024 11:59
Recebidos os autos
-
24/09/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 02:24
Decorrido prazo de WELLISSON RIBEIRO FAUSTINO em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
23/09/2024 14:37
Juntada de Petição de manifestação
-
11/09/2024 16:20
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 19:14
Juntada de comunicações
-
21/06/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:37
Expedição de Carta.
-
13/06/2024 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 20:30
Recebidos os autos
-
04/06/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
31/05/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:25
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
17/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 15:06
Recebidos os autos
-
15/05/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 13:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
14/05/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:55
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
-
15/04/2024 15:37
Classe Processual alterada de CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
15/04/2024 01:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 01:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 18:30
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
03/04/2024 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRICEI 1ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9324 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0729315-51.2023.8.07.0003 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) Difamação (3396) QUERELANTE: WELLISSON RIBEIRO FAUSTINO, OSMILDETE RIBEIRO DO AMARAL QUERELADO: FRANCISCO FABIANO SOUSA, MARIA DO ROSARIO SOUSA, JULIA SOUSA FILHA DE ROSANA SOUSA CARDOSO, COM ENDEREÇO A QNN 07 CONJ.
P CASA 14-A, CASA 02 RECEBIMENTO DE DENÚNCIA 1- Considerando o recebimento da denúncia no feito conexo, revogo a determinação de encaminhamento do feito ao CEJUS e RECEBO A QUEIXA-CRIME, pois a peça acusatória expõe o fato criminoso com todas as suas circunstâncias, qualifica o acusado e contém a classificação jurídica do fato a ele atribuído, bem como há justa causa, consistente nos elementos colhidos em sede inquisitorial. 2- Citem-se FRANCISCO FABIANO SOUSA, MARIA DO ROSARIO SOUSA e JULIA SOUSA FILHA DE ROSANA SOUSA CARDOSO, para que, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de um advogado, apresentem resposta escrita à acusação, cuja cópia segue em anexo, com sua cientificação de que: a) no ato da citação, deverá informar se possui advogado particular ou se deseja ser assistido por defensor nomeado pelo juízo, com a advertência de que, ultimado o prazo acima sem a constituição de advogado nos autos, desde já nomeio o NPJ-UniCEUB para a defesa técnica, nos termos do art. 396-A do CPP. b) tem a obrigação de manter seu endereço e telefone sempre atualizado neste Juízo, sob pena de ser decretada sua revelia e o processo seguir sem a sua intimação, nos termos do artigo 367 do CPP. 3- Junte-se a folha penal esclarecida. 4- Expeçam-se as diligências e comunicações necessárias e atenda-se à cota ministerial, à exceção de requisição de informações, exames, perícias e documentos, considerando a possibilidade de obtenção desses dados pelo próprio Membro do MP, a teor do que dispõe o artigo 8º, inciso II, da Lei Complementar nº 75/93 e o artigo 47 do CPP. 5- O Cartório deverá adotar as providências necessárias para tornar indisponível ao público externo o acesso ao cadastro das testemunhas/vítima arroladas, bem como dos vídeos colhidos quando da ocasião de seus depoimentos. 6- Considerando a conexão probatória, e ainda que não se vislumbre a majorante do art. 140, §3º, do CP, pois as vítimas não tinham mais de 60 anos na data dos fatos, deixo de acolher o pedido de remessa do presente feito ao JECRIM, e determino o processamento conjunto com a ação penal 0706324-47.2024.8.07.0003, cuja denúncia também foi recebida nesta data.
Confiro à presente decisão FORÇA DE MANDADO de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO de 1- Nome: FRANCISCO FABIANO SOUSA, Endereço: QNN 7 Conjunto P, CASA 14A, TEL.(61) 98456-1476, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72225-086 2- Nome: MARIA DO ROSARIO SOUSA, Endereço: QNN 7 CONJUNTO P CASA, 14A, Telefone (61) 3435-0911, CEILANDIA NORTE, BRASÍLIA - DF - CEP: 72225-086 3 Nome: JULIA SOUSA filha de Rosana Sousa Cardoso, Endereço: QNN 7 Conjunto P, 14A, Casa 02, Telefone (61) 3435-0911, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72225-086 .
Incumbe ao oficial de justiça anexar aos autos a certidão de cumprimento da diligência contendo: a) a tentativa de cumprimento da diligência tanto por meio eletrônico (Whatsapp) quanto por meio físico (no endereço do réu), vedada a devolução infrutífera do mandado sem que ambos sejam tentados.
No caso de citação eletrônica (Lei o 9º da Lei 11.419/2006), atente-se para a juntada dos documentos indicados na Portaria Conjunta 29/2021, do TJDFT. b) a assinatura de FRANCISCO FABIANO SOUSA, de MARIA DO ROSARIO SOUSA e de JULIA SOUSA FILHA DE ROSANA SOUSA CARDOSO, ou, no caso de intimação eletrônica, o print da sua inequívoca ciência.
BRASÍLIA/DF, 5 de março de 2024.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
06/03/2024 04:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/03/2024 12:19
Recebidos os autos
-
05/03/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 12:19
Recebida a denúncia contra FRANCISCO FABIANO SOUSA - CPF: *77.***.*16-15 (QUERELADO), JULIA SOUSA filha de Rosana sousa cardoso, com endereço a Qnn 07 conj. P casa 14-a, casa 02 (QUERELADO) e MARIA DO ROSARIO SOUSA - CPF: *37.***.*16-15 (QUERELADO)
-
04/03/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
29/02/2024 18:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/02/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2024 06:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2024 05:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 02:55
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0729315-51.2023.8.07.0003 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: WELLISSON RIBEIRO FAUSTINO, OSMILDETE RIBEIRO DO AMARAL QUERELADO: FRANCISCO FABIANO SOUSA, MARIA DO ROSARIO SOUSA, JULIA SOUSA FILHA DE ROSANA SOUSA CARDOSO, COM ENDEREÇO A QNN 07 CONJ.
P CASA 14-A, CASA 02 DESPACHO Expeça-se os respectivos mandados de intimação dos supostos autores Sr.
Francisco Fabiano Sousa, Sra.
Julia Sousa e Sra.
Maria do Rosário, para Sessão Restaurativa, a ser realizada remotamente pela Justiça Restaurativa, no dia 09/05/2024, às 08h30, conforme endereços indicados pelo Ministério Público (ID 185211258).
BRASÍLIA/DF, 1 de fevereiro de 2024.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
02/02/2024 20:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2024 18:45
Recebidos os autos
-
01/02/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 02:45
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
26/01/2024 05:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/01/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Criminal de Ceilândia
-
22/01/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 09:13
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2024 08:30, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
22/11/2023 02:23
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
20/11/2023 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
19/11/2023 05:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/11/2023 19:33
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 19:33
Outras decisões
-
09/11/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
08/11/2023 18:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2023 13:29
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
08/11/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 18:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
31/10/2023 18:22
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:22
Declarada incompetência
-
25/10/2023 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
25/10/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2023 04:07
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 20/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 11:50
Recebidos os autos
-
28/09/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
21/09/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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