TJDFT - 0718498-83.2023.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2024 04:12
Processo Desarquivado
-
28/04/2024 08:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2024 15:32
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
15/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 16:16
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 18:01
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
29/02/2024 14:46
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:31
Expedição de Alvará.
-
27/02/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 16:38
Expedição de Ofício.
-
23/02/2024 21:21
Recebidos os autos
-
23/02/2024 21:21
Outras decisões
-
19/02/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/02/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 17:59
Recebidos os autos
-
12/02/2024 17:59
Outras decisões
-
07/02/2024 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
07/02/2024 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 02:45
Publicado Sentença em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCRIBSB 5ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0718498-83.2023.8.07.0016 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: IRANILDO OLIVEIRA DE SOUSA SENTENÇA Diante do integral cumprimento do acordo (ID 180378257), declaro a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE do indiciado IRANILDO OLIVEIRA DE SOUSA, com fulcro no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
INTIMO o Ministério Público para manifestar-se sobre a destinação dos objetos apreendidos nos IDs 154723136 e 154723140.
Com o trânsito em julgado e liberação dos bens, serão arquivados os autos.
Luis Carlos de Miranda Juiz de Direito -
31/01/2024 21:02
Recebidos os autos
-
31/01/2024 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 21:02
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
29/01/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
29/01/2024 10:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/01/2024 19:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2023 17:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/12/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 15:19
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
06/12/2023 10:33
Recebidos os autos
-
06/12/2023 10:33
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
04/12/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
04/12/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2023 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 22:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
-
18/09/2023 21:05
Recebidos os autos
-
18/09/2023 21:05
Outras decisões
-
18/09/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
16/09/2023 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 18:31
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 18:31
Outras decisões
-
11/09/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
14/06/2023 07:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 07:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 07:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 15:19
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
22/05/2023 22:38
Recebidos os autos
-
22/05/2023 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
22/05/2023 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 00:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 14:24
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 10:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
28/04/2023 18:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/04/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 18:03
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:03
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 18:03
Declarada incompetência
-
27/04/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
27/04/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 14:03
Recebidos os autos
-
27/04/2023 14:03
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
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27/04/2023 01:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/04/2023 23:59.
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11/04/2023 15:30
Juntada de Certidão
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10/04/2023 13:10
Recebidos os autos
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10/04/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
04/04/2023 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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