TJDFT - 0701747-76.2022.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 15:37
Arquivado Provisoramente
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28/02/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de BANDEIRANTE COMERCIAL ATACADISTA DE EMBALAGENS E DESCARTAVEIS LTDA em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701747-76.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Duplicata (4972) EXEQUENTE: BANDEIRANTE COMERCIAL ATACADISTA DE EMBALAGENS E DESCARTAVEIS LTDA EXECUTADO: CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a penhora no rosto dos autos nº 0701747-76.2022.8.07.0009 já foi anotada (ID. 217018072) e trata-se de mera expectativa de satisfação do crédito.
Considerando que, esgotadas as consultas aos sistemas para busca e penhora de bens e valores disponíveis a este juízo, e que a parte credora não logrou êxito em promover a constrição de bens para a satisfação de seu crédito, deve este processo em fase executiva ser suspenso.
Ante o exposto, suspendo o processo de execução e o curso do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano, com fundamento no artigo 921, inciso III, do CPC.
Ressalte-se que, findo o prazo de suspensão, inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo final é o dia 22/11/2026 (art. 921, § 4º, CPC).
Remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Expirado o prazo ânuo, não havendo requerimento útil à satisfação do crédito, ficarão arquivados provisoriamente os autos, nos termos do artigo 921, § 2º, do CPC, observando que “os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis”, devendo a parte credora, portanto, trazer início de prova de alteração da situação patrimonial da parte credora para promover o desarquivamento.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/02/2025 17:24
Recebidos os autos
-
15/02/2025 17:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/02/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/02/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 03:27
Decorrido prazo de CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 02:23
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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21/11/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 13:32
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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13/11/2024 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 18:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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31/10/2024 15:33
Recebidos os autos
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29/10/2024 20:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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29/10/2024 20:08
Juntada de Certidão
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24/10/2024 13:36
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:36
Outras decisões
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22/10/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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11/10/2024 20:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/09/2024 14:38
Recebidos os autos
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05/09/2024 13:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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28/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 28/08/2024.
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27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701747-76.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Duplicata (4972) EXEQUENTE: BANDEIRANTE COMERCIAL ATACADISTA DE EMBALAGENS E DESCARTAVEIS LTDA EXECUTADO: CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte exequente possui interesse na penhora no rosto dos autos nº 0703471-42.2022.8.07.0001, cumpra-se a decisão de ID 204306340.
Expeça-se ofício ao NUCLEO PERMANENTE DE LEILOES JUDICIAIS (ID 184590490), informando que o veículo possui uma penhora precedente referente aos autos nº 0703471-42.2022.8.07.0001, em tramitação na 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasíli e que o referido Juízo manifestou interesse no prosseguimento da penhora naqueles autos.
Caso tenha sido desconstituída a penhora referida naqueles autos, ou alienado o bem, fica informado que não há constrição deste juízo diretamente sobre o automóvel referido.
Após, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias prestar esclarecimentos acerca do processo de recuperação judicial.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/08/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 11:39
Recebidos os autos
-
24/08/2024 11:39
Outras decisões
-
20/08/2024 17:14
Juntada de Certidão
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30/07/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/07/2024 21:21
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701747-76.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Duplicata (4972) EXEQUENTE: BANDEIRANTE COMERCIAL ATACADISTA DE EMBALAGENS E DESCARTAVEIS LTDA EXECUTADO: CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme já exposto na decisão de ID. 187668817, antes do deferimento da penhora por este juízo sobre o veículo de placa PAR3561, a 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília, em 25/10/2022, apôs sobre o bem a restrição de transferência, portanto, provavelmente houve a penhora do bem naqueles autos anteriormente à penhora nestes autos.
Em resposta ao ofício expedido por este juízo, o Juízo da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília informou que persiste o interesse na penhora do veículo de placa PAR3561 e informou o valor atualizado do débito de R$ 17.195,27 (ID. 200986600).
Conforme auto de avaliação e remoção de ID. 160303978, o veículo foi avaliado em R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais).
Ante o exposto, intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se possui interesse na penhora no rosto dos autos nº 0703471-42.2022.8.07.0001, em tramitação na 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília, de eventual crédito remanescente proveniente da penhora do veículo de placa PAR 3561 do executado.
No mesmo prazo, apresente a planilha atualizada do débito.
Em caso positivo, DEFIRO a penhora de eventual crédito remanescente que couber ao executado CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL", em decorrência da penhora do veículo de placa PAR3561, nos autos nº 0703471-42.2022.8.07.0001, em tramitação na 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília.
Solicite-se comunicação entre instâncias, via PJe e aguarde-se o respectivo termo.
Efetivada a penhora, com a juntada do termo, intime-se a parte executada, por meio do seu advogado ou, não tendo, pessoalmente por carta com aviso de recebimento, na forma do artigo 841 do CPC e para os fins do artigo 917, inciso II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
CONFIRO A PRESENTE DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO DE PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS.
Cumpra-se.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
17/07/2024 17:40
Recebidos os autos
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17/07/2024 17:40
Outras decisões
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21/06/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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19/06/2024 17:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/05/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 12:25
Juntada de Certidão
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12/03/2024 12:54
Recebidos os autos
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11/03/2024 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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11/03/2024 17:09
Juntada de Certidão
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29/02/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 12:12
Recebidos os autos
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29/02/2024 12:12
Outras decisões
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09/02/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/02/2024 07:28
Juntada de Certidão
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09/02/2024 07:28
Juntada de Alvará de levantamento
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06/02/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 03:53
Decorrido prazo de BANDEIRANTE COMERCIAL ATACADISTA DE EMBALAGENS E DESCARTAVEIS LTDA em 30/01/2024 23:59.
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31/01/2024 03:53
Decorrido prazo de CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 30/01/2024 23:59.
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24/01/2024 22:22
Juntada de Certidão
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06/12/2023 08:01
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 11:37
Recebidos os autos
-
02/12/2023 11:36
Outras decisões
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21/11/2023 23:08
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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20/11/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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13/11/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 21:47
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:30
Expedição de Edital.
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01/10/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 03:12
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701747-76.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Duplicata (4972) EXEQUENTE: BANDEIRANTE COMERCIAL ATACADISTA DE EMBALAGENS E DESCARTAVEIS LTDA EXECUTADO: CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial.
Compulsando os autos, verifico que foram deferidas as penhoras dos veículos Fiat/Palio Fire, placas PAR 3561 e PAR 3560 (ID. 145667187).
Na petição de ID. 149499639 consta a impugnação à penhora, a qual foi rejeitada por este Juízo (ID. 152516121).
Em seguida, a executada interpôs recurso de Agravo de Instrumento contra a decisão de ID. 152516121.
A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, quando do julgamento do recurso supramencionado, conheceu e negou-lhe provimento, mantendo inalterada a decisão recorrida (ID. 167875547).
Após, o veículo de placa PAR 3561 foi avaliado e removido ao Depósito Público, segundo o que se extrai da certidão de ID. 160303977.
Diante da aquiescência das partes, este Juízo homologou o valor da avaliação do bem móvel (ID. 168208050) e determinou a intimação do exequente para indicar qual a forma de expropriação pretendia, oportunidade em que este pugnou pela realização do leilão público (ID. 170079664).
Ante o exposto, intime-se o exequente para, em 10 (dez) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito.
No mais, DEFIRO o pedido da parte autora para levar o bem a leilão pelo valor da avaliação ora homologado, que se encontra em Depósito Público (ID. 160303977).
Oficie-se o Sr.
Leiloeiro para as formalidades necessárias à designação de data e elaboração de edital de hasta pública.
Fixo o preço mínimo do leilão em 75% do valor homologado.
Insta ressaltar que, em caso de parcelamento, a proposta deverá conter, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por caução idônea, quando se tratar de móveis, e por hipoteca do próprio bem (art. 895, §1º, do CPC).
Caso não haja êxito na venda do imóvel na 1ª hasta pública, autorizo sua venda por valor não inferior a 50% da avaliação, respeitando-se o disposto no art. 891, parágrafo único, do CPC.
CONFIRO A ESTA DECISÃO FORÇA DE OFÍCIO.
Cumpra-se.
Intimem-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/09/2023 16:04
Recebidos os autos
-
14/09/2023 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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12/09/2023 19:07
Recebidos os autos
-
12/09/2023 19:07
Deferido o pedido de BANDEIRANTE COMERCIAL ATACADISTA DE EMBALAGENS E DESCARTAVEIS LTDA - CNPJ: 08.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
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29/08/2023 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/08/2023 20:29
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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22/08/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701747-76.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Duplicata (4972) EXEQUENTE: BANDEIRANTE COMERCIAL ATACADISTA DE EMBALAGENS E DESCARTAVEIS LTDA EXECUTADO: CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da ausência de manifestação da parte executada, o feito deverá prosseguir nos seus ulteriores termos.
Ante ausência de impugnação, HOMOLOGO o valor da avaliação do veículo realizada no ID 160303977 (R$ 23.000,00).
Preclusa a presente, intime-se o exequente para dizer se pretende adjudicar o bem, levá-lo à alienação por iniciativa particular ou à hasta pública, no prazo de 5 (cinco) dias. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/08/2023 18:01
Recebidos os autos
-
18/08/2023 18:01
Outras decisões
-
07/08/2023 17:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
26/07/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0701747-76.2022.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Duplicata (4972) EXEQUENTE: BANDEIRANTE COMERCIAL ATACADISTA DE EMBALAGENS E DESCARTAVEIS LTDA EXECUTADO: CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não foi aberto o expediente da certidão de ID. 162422428 para a parte exequente, eis que a certidão referida, de 19/06/2023 abriu prazo, por engano, somente à parte executada, conforme tela abaixo: Assim, intime-se a parte exequente para apresentação de planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
25/07/2023 08:54
Recebidos os autos
-
25/07/2023 08:54
Outras decisões
-
29/06/2023 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
29/06/2023 07:42
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 01:23
Decorrido prazo de CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA em 28/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 01:36
Decorrido prazo de CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA em 26/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:52
Publicado Certidão em 21/06/2023.
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21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 01:04
Decorrido prazo de BANDEIRANTE COMERCIAL ATACADISTA DE EMBALAGENS E DESCARTAVEIS LTDA em 14/06/2023 23:59.
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06/06/2023 00:45
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 00:29
Publicado Certidão em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 14:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
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30/05/2023 23:16
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 23:11
Juntada de Certidão
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29/05/2023 17:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 18:25
Expedição de Mandado.
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27/04/2023 20:05
Juntada de Certidão
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27/04/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 01:00
Decorrido prazo de CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA em 17/04/2023 23:59.
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12/04/2023 13:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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17/03/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 10:58
Recebidos os autos
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17/03/2023 10:58
Outras decisões
-
01/03/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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24/02/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 02:46
Publicado Certidão em 16/02/2023.
-
16/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 20:09
Juntada de Petição de impugnação
-
24/01/2023 02:22
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
19/01/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 16:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/01/2023 13:38
Recebidos os autos
-
10/01/2023 13:38
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2022 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
07/12/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 02:36
Publicado Decisão em 07/12/2022.
-
07/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/12/2022 09:39
Recebidos os autos
-
05/12/2022 09:39
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2022 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
02/12/2022 15:30
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 00:49
Decorrido prazo de CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA em 01/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 03:13
Decorrido prazo de BANDEIRANTE COMERCIAL ATACADISTA DE EMBALAGENS E DESCARTAVEIS LTDA em 29/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 02:59
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 08:37
Recebidos os autos
-
21/10/2022 08:37
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/10/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA em 07/10/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 02:21
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
20/09/2022 19:10
Recebidos os autos
-
20/09/2022 19:10
Decisão interlocutória - recebido
-
20/09/2022 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA em 13/09/2022 23:59:59.
-
05/09/2022 00:40
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 20:17
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 02:18
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
13/07/2022 09:15
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 10:27
Expedição de Certidão.
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
08/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 10:09
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 17:59
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/07/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/06/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 00:29
Decorrido prazo de BANDEIRANTE COMERCIAL ATACADISTA DE EMBALAGENS E DESCARTAVEIS LTDA em 23/06/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/06/2022.
-
20/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
18/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
18/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
18/06/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 10:22
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 17:57
Recebidos os autos
-
14/06/2022 17:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2022 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
14/06/2022 08:08
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 01:24
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
13/06/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 08:55
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 13:35
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:10
Publicado Certidão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
30/05/2022 08:55
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 10:19
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:10
Publicado Certidão em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
12/05/2022 00:21
Publicado Certidão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 09:11
Expedição de Certidão.
-
09/05/2022 13:59
Juntada de Petição de impugnação
-
09/05/2022 08:39
Expedição de Certidão.
-
07/05/2022 00:18
Decorrido prazo de CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA em 06/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2022 08:33
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 12:02
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 19:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
14/02/2022 00:29
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
11/02/2022 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2022 17:27
Recebidos os autos
-
09/02/2022 17:27
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2022 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/02/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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