TJDFT - 0004310-93.2004.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 17:36
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 17:31
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:19
Decorrido prazo de MARIA JOSE DINIZ em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de TEREZINHA JOSEFA RIBEIRO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de JOAQUIM DE SOUZA NETO em 12/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0004310-93.2004.8.07.0016 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA JOSE DINIZ, JOAQUIM DE SOUZA NETO, TEREZINHA JOSEFA RIBEIRO S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Cuida-se de ação de Inventário e Partilha, dos bens deixados por DIVINO JOSE DE SOUZA, falecido em 01/11/2004, proposta por MARIA JOSE DINIZ e outros.
A parte autora peticionou em ID 206698733 solicitando a desistência da ação.
Com a anuência dos demais herdeiros.
Destarte, HOMOLOGO, por sentença, a desistência do presente pedido, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Julgo extinto o processo, com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
As partes irão realizar o inventário dos bens deixados por Divino Jose de Souza de forma extrajudicial, uma vez que todos são maiores, capazes e concordes nos termos do art. 610, § 1º do CPC.
Custas pela parte Requerente, no entanto, a exigibilidade fica suspensa pela gratuidade de justiça que ora defiro, nos termos do art. 98, §3º do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília-DF, Quarta-feira, 18 de Agosto de 2024.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
18/08/2024 22:41
Recebidos os autos
-
18/08/2024 22:41
Extinto o processo por desistência
-
13/08/2024 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
-
06/08/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:45
Publicado Portaria em 16/07/2024.
-
15/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
11/07/2024 22:50
Juntada de portaria
-
10/07/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:14
Publicado Portaria em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 14:20
Juntada de portaria
-
18/06/2024 05:05
Decorrido prazo de MARIA JOSE DINIZ em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:55
Publicado Portaria em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 17:47
Juntada de portaria
-
05/06/2024 03:25
Decorrido prazo de TEREZINHA JOSEFA RIBEIRO em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:25
Decorrido prazo de MARIA JOSE DINIZ em 04/06/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:56
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:56
em cooperação judiciária
-
16/04/2024 14:56
Outras decisões
-
15/04/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
10/04/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:23
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0004310-93.2004.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA JOSE DINIZ, JOAQUIM DE SOUZA NETO, TEREZINHA JOSEFA RIBEIRO DESPACHO Manifeste-se a inventariante em termos de prosseguimento do feito.
I.
Brasília/DF, 22 de março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
22/03/2024 16:21
Recebidos os autos
-
22/03/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
22/03/2024 04:24
Decorrido prazo de MARIA JOSE DINIZ em 21/03/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0004310-93.2004.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA JOSE DINIZ, JOAQUIM DE SOUZA NETO, TEREZINHA JOSEFA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da notícia de tratativas de acordo entre as partes, suspendo pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido Brasília-DF, 29 de Janeiro de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
30/01/2024 05:25
Decorrido prazo de MARIA JOSE DINIZ em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 13:44
Recebidos os autos
-
29/01/2024 13:44
Outras decisões
-
27/01/2024 04:47
Decorrido prazo de MARIA JOSE DINIZ em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
26/01/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:41
Publicado Carta em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 07:24
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 09:00
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 07:41
Juntada de portaria
-
10/11/2023 15:27
Expedição de Carta.
-
06/11/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 03:55
Decorrido prazo de MARIA JOSE DINIZ em 23/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:55
Decorrido prazo de JOAQUIM DE SOUZA NETO em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 13:54
Recebidos os autos
-
23/10/2023 13:54
Outras decisões
-
20/10/2023 06:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
19/10/2023 08:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/10/2023 13:15
Recebidos os autos
-
17/10/2023 13:15
Outras decisões
-
16/10/2023 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
13/10/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:01
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
27/09/2023 20:31
Recebidos os autos
-
27/09/2023 20:31
Outras decisões
-
19/09/2023 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
19/09/2023 04:52
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:35
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0004310-93.2004.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA JOSE DINIZ, JOAQUIM DE SOUZA NETO, TEREZINHA JOSEFA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a peticionante de ID 164473729 para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos fala a sentença do juízo de primeiro grau.
Após, voltem os autos conclusos, inclusive para análise do pedido de ID 1687008560.
I.
Brasília-DF, Sábado, 09 de Setembro de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
10/09/2023 21:21
Recebidos os autos
-
10/09/2023 21:21
Outras decisões
-
16/08/2023 06:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/08/2023 18:22
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:39
Publicado Decisão em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0004310-93.2004.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA JOSE DINIZ, JOAQUIM DE SOUZA NETO, TEREZINHA JOSEFA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a inventariante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, promova o andamento do feito, sob pena de remoção.
Brasília-DF, Quinta-feira, 03 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
03/08/2023 14:32
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:32
Outras decisões
-
03/08/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
03/08/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0004310-93.2004.8.07.0016 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA JOSE DINIZ, JOAQUIM DE SOUZA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a habilitação requerida em ID 164473729.
Anote-se.
Retire-se o sigilo dos documentos juntados sob os ID’s 164473729, 164473744, 164475396, 164470517, 164470521, 164470525, 164299707, 164299708, 164299709 e 164299710.
Intime-se a inventariante Maria José Diniz, para se manifestar sobre o peticionado em ID 164473729, no prazo de cinco dias.
I.
Brasília-DF, Segunda-feira, 17 de Julho de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
17/07/2023 16:04
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:04
Outras decisões
-
10/07/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
06/07/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 15:37
Recebidos os autos
-
05/07/2023 15:37
Outras decisões
-
05/07/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 07:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
05/07/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
05/07/2023 00:17
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:13
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 23:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/04/2023 07:09
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2023 07:07
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 01:08
Decorrido prazo de JOAQUIM DE SOUZA NETO em 25/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 01:08
Decorrido prazo de MARIA JOSE DINIZ em 25/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 11:18
Transitado em Julgado em 24/11/2004
-
27/12/2022 18:15
Publicado Certidão em 19/12/2022.
-
17/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 10:14
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2022 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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