TJDFT - 0717583-79.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2023 22:32
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 22:31
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
06/10/2023 03:34
Decorrido prazo de LUCIANE AIRES E SILVA em 05/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 03:54
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:13
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
12/09/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
III - DISPOSITIVO
Ante ao exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos do inciso I do artigo 487 do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC.
Entretanto, fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais, em razão do benefício da gratuidade de justiça que lhe foi deferido.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e ausentes novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
08/09/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 11:16
Recebidos os autos
-
05/09/2023 11:16
Julgado improcedente o pedido
-
28/08/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 18:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/08/2023 18:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (REQUERIDO) em 21/08/2023.
-
21/08/2023 10:22
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717583-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANE AIRES E SILVA REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da petição retro, dê-se vista dos autos à parte ré, pelo prazo de 2 dias.
Após, venham os autos conclusos para julgamento antecipado, considerando o desinteresse manifestado pelas partes acerca da produção de outras provas. Águas Claras, DF, 16 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
16/08/2023 14:53
Recebidos os autos
-
16/08/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 14:53
Outras decisões
-
07/08/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/08/2023 19:03
Juntada de Petição de especificação de provas
-
27/07/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 01:04
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717583-79.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANE AIRES E SILVA REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo eventual interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 19 de julho de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
20/07/2023 15:03
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 15:02
Outras decisões
-
05/07/2023 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/06/2023 21:30
Juntada de Petição de réplica
-
13/06/2023 01:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 00:37
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 23:01
Expedição de Certidão.
-
27/05/2023 01:16
Decorrido prazo de LUCIANE AIRES E SILVA em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
09/05/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 01:04
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 19:04
Recebidos os autos
-
02/05/2023 19:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/04/2023 15:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/04/2023 14:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/04/2023 18:35
Recebidos os autos
-
26/04/2023 18:35
Outras decisões
-
25/04/2023 20:24
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001333-95.2017.8.07.0009
Beatriz de Sousa Vieira
Divino Alberto Vieira Rodrigues
Advogado: Priscilla Carvalho Sobrinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/05/2019 18:54
Processo nº 0705185-67.2023.8.07.0012
Maria de Jesus de Sousa de Assis
Brent Comercio de Alimentos LTDA - EPP
Advogado: Sidney Morais Lacerda
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2025 18:48
Processo nº 0702022-25.2022.8.07.0009
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Edvaldo da Costa Bispo
Advogado: Jose Milton Villela de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2022 10:05
Processo nº 0705463-95.2023.8.07.0003
Maria Fernanda da Silva Fonseca
Alessandra Cristina de Oliveira da Silva
Advogado: Igor Marcelo de Lima Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2023 17:54
Processo nº 0720863-35.2022.8.07.0020
Condominio Residencial Jardim do Sol
Otniel Garreto Batista
Advogado: Marcelo Gomes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/11/2022 13:57