TJDFT - 0749895-11.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 12:10
Arquivado Definitivamente
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10/04/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 02:28
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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09/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749895-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIO FARIA DE OLIVEIRA MOVEIS - ME REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Deixo de analisar o requerimento de reconsideração por ausência de previsão legal. 2.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
E -
08/04/2024 21:07
Recebidos os autos
-
08/04/2024 21:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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08/04/2024 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/04/2024 14:58
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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05/04/2024 17:04
Recebidos os autos
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05/04/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 17:04
Indeferido o pedido de FABIO FARIA DE OLIVEIRA MOVEIS - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-12 (REQUERENTE)
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05/04/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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05/04/2024 04:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 20:54
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749895-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIO FARIA DE OLIVEIRA MOVEIS - ME REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a petição de ID 191854636 não veio acompanhada da procuração ali mencionada.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte requerente para regularização da representação processual no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 13:43:45.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
03/04/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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12/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749895-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIO FARIA DE OLIVEIRA MOVEIS - ME REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
As custas iniciais destinam-se ao custeio da atividade jurisdicional, a qual, uma vez provocada, implica despesas, cuja responsabilidade recai sobre o agente que lhes deu causa. 2.
Deste modo, a decisão que indefere a petição inicial não autoriza a sua restituição à parte autora. 3.
Registre-se, em arremate, que o pleito autoral não encontra guarida nas hipóteses previstas no artigo 195 do Provimento Geral da Corregedoria deste E.
TJDFT: Art. 195.
Será cabível a devolução de custas processuais em caso de: I – desistência do ajuizamento da ação ou da interposição do recurso; II – recolhimento indevido decorrente de erro na emissão da guia; III – recolhimento em duplicidade; IV – concessão de gratuidade de justiça; V – determinação judicial ou administrativa. 4.
Pelo exposto, INDEFIRO o pedido do autor sob o ID n. 189090869. 5.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. br -
08/03/2024 18:01
Recebidos os autos
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08/03/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 18:01
Indeferido o pedido de FABIO FARIA DE OLIVEIRA MOVEIS - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-12 (REQUERENTE)
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08/03/2024 10:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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07/03/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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07/03/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:39
Publicado Sentença em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749895-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIO FARIA DE OLIVEIRA MOVEIS - ME REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA 1.
Nos presentes autos, a parte autora, intimada a emendar a peça de ingresso (ID n. 180584080), quedou-se inerte (ID n. 188702479). 2.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fulcro no artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem conhecimento do mérito, nos termos do artigo 485, I, do Código de Processo Civil. 3.
Custas pela parte autora.
Sem honorários. 4.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, arquivem-se com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA-DF, datado e assinado eletronicamente.
L -
04/03/2024 20:41
Recebidos os autos
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04/03/2024 20:41
Indeferida a petição inicial
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04/03/2024 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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04/03/2024 18:19
Decorrido prazo de FABIO FARIA DE OLIVEIRA MOVEIS - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-12 (REQUERENTE) em 01/03/2024.
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02/03/2024 04:07
Decorrido prazo de FABIO FARIA DE OLIVEIRA MOVEIS - ME em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749895-11.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FABIO FARIA DE OLIVEIRA MOVEIS - ME REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que a petição de ID 185537905 não veio acompanhada da inicial.
Nos termos da Portaria nº 01/2016, deste Juízo, intime-se, novamente, a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar cumprimento à decisão de ID 180584080: "...1.
A petição inicial não foi acostada aos autos. 2.
Traga a peça de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento..." BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 12:44:34.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
02/02/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 03:58
Decorrido prazo de FABIO FARIA DE OLIVEIRA MOVEIS - ME em 01/02/2024 23:59.
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11/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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07/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 19:33
Recebidos os autos
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05/12/2023 19:33
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2023 16:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
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05/12/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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