TJDFT - 0715725-95.2023.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 11:45
Transitado em Julgado em 28/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715725-95.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA REU: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA ajuíza ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) contra BANCO DE BRASÍLIA SA, partes qualificadas nos autos.
Determinada a emenda à petição inicial (art. 321 do CPC) para pagamento das custas, a parte autora, devidamente intimada, não as recolheu no prazo assinalado.
Decido.
Incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico- processual.
A decisão de emenda foi suficientemente clara ao exigir da parte o dever de pagar as custas iniciais, nos termos do artigo 82 do CPC.
Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, com fundamento nos artigos 321 parágrafo único c/c 330, IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Sem custas finais, porquanto não foram efetivadas diligências nos autos.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Exclua-se a anotação de tutela de urgência/liminar, se houver.
Interposta apelação, venham os autos conclusos para eventual juízo de retratação (art. 485, inciso IV, do NCPC).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.
I.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
01/02/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 16:11
Recebidos os autos
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31/01/2024 16:11
Indeferida a petição inicial
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31/01/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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31/01/2024 14:45
Juntada de Certidão
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31/01/2024 03:55
Decorrido prazo de ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA em 30/01/2024 23:59.
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12/12/2023 03:36
Publicado Decisão em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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01/12/2023 15:09
Recebidos os autos
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01/12/2023 15:09
Gratuidade da justiça não concedida a ANA PAULA RODRIGUES DA SILVA - CPF: *20.***.*70-20 (AUTOR).
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27/11/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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24/11/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 15:41
Recebidos os autos
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24/11/2023 15:41
Determinada a emenda à inicial
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18/11/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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