TJDFT - 0737730-05.2018.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 23:34
Arquivado Provisoramente
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13/08/2025 23:34
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 13/08/2025.
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13/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737730-05.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR DELAMORA, GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIZ CARLOS DELFINO DO NASCIMENTO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA ARAUJO DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que procedemos à remessa da ORDEM BANCÁRIA (comprovante de ID 245844240), conforme determinação de ID 245431254.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica intimada a parte credora acerca da expedição do alvará de levantamento eletrônico e respectivo cumprimento, conforme comprovante acostado aos autos.
PUBLICADO O ATO ou REALIZADA A CIÊNCIA EXPRESSA, retornem os autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO, conforme determinado no ID 245431254.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
11/08/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 09:49
Juntada de Certidão
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11/08/2025 09:49
Juntada de Alvará de levantamento
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06/08/2025 15:49
Recebidos os autos
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06/08/2025 15:49
Outras decisões
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29/07/2025 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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28/07/2025 22:48
Processo Desarquivado
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28/07/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 10:51
Arquivado Provisoramente
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22/05/2025 10:51
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737730-05.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR DELAMORA, GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIZ CARLOS DELFINO DO NASCIMENTO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA ARAUJO DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente pleiteou a reconsideração da decisão de ID 235910805.
Decido.
Indefiro o pedido e mantenho a decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Determino o retorno dos autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 19472666.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
20/05/2025 14:21
Recebidos os autos
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20/05/2025 14:21
Indeferido o pedido de JULIO CESAR DELAMORA - CPF: *38.***.*84-91 (EXEQUENTE), GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI - CPF: *04.***.*17-62 (EXEQUENTE)
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20/05/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 02:41
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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19/05/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737730-05.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR DELAMORA, GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIZ CARLOS DELFINO DO NASCIMENTO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA ARAUJO DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de consulta ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - SERPJUD, formulado pelo exequente no ID 235712895.
Pois bem.
O sistema SERPJUD, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, apenas consolida, em uma única ferramenta, sistemas públicos de consulta de registros de bens imóveis, como o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – ONR, dentre outros documentos públicos.
Assim, pretendendo o credor a busca de bens imóveis de titularidade da parte executada, basta a consulta ao sistema ONR, o qual está disponível para todos os cidadãos, sendo de amplo e livre acesso, por meio do sítio eletrônico, não necessitando de ordem judicial para tal fim.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DISSOLUÇÃO TOTAL DE SOCIEDADE C.C.
APURAÇÃO DE HAVERES.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONSULTA AO SISTEMA ELETRÔNICO DOS REGISTRO PÚBLICOS (SERP-JUD).
INDEFERIMENTO.
MANUTENÇÃO.
DADOS PÚBLICOS ACESSÍVEIS À PARTE.
INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO DISPENSÁVEL.
RECURSO DESPROVIDO (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21753693720248260000 Santos, Relator: J.B.
Paula Lima, Data de Julgamento: 20/08/2024, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 20/08/2024 – grifos acrescidos).
Outrossim, ainda existe a possibilidade de o exequente diligenciar perante os Cartórios de Registro de Imóveis do local de domicílio do devedor e pleitear a busca de bens imóveis registrados em seu nome, mediante o pagamento dos emolumentos respectivos.
Uma vez que os sistemas de busca de bens imóveis não são de uso exclusivo do Judiciário, sendo seu acesso franqueado a qualquer interessado, mediante simples cadastro em site da internet, não se mostra necessária ou razoável a intervenção deste Juízo.
Atente o exequente que é sua incumbência promover as diligências necessárias à localização de bens pertencentes ao executado, não podendo transferir tal responsabilidade ao Poder Judiciário.
Assim, INDEFIRO o pedido de consulta ao SERPJUD.
No mais, determino o retorno dos autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 19472666.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
15/05/2025 15:53
Recebidos os autos
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15/05/2025 15:53
Indeferido o pedido de JULIO CESAR DELAMORA - CPF: *38.***.*84-91 (EXEQUENTE)
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15/05/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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14/05/2025 18:33
Processo Desarquivado
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14/05/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 08:47
Arquivado Provisoramente
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15/04/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 02:30
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 14:55
Recebidos os autos
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11/04/2025 14:55
Indeferido o pedido de JULIO CESAR DELAMORA - CPF: *38.***.*84-91 (EXEQUENTE), GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI - CPF: *04.***.*17-62 (EXEQUENTE)
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11/04/2025 00:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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10/04/2025 17:37
Processo Desarquivado
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10/04/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 16:49
Arquivado Provisoramente
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30/04/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 03:34
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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30/04/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 12:36
Recebidos os autos
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26/04/2024 12:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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25/04/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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24/04/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 03:30
Decorrido prazo de JULIO CESAR DELAMORA em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:30
Decorrido prazo de GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI em 23/04/2024 23:59.
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03/04/2024 18:47
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:57
Decorrido prazo de JULIO CESAR DELAMORA em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737730-05.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR DELAMORA, GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIZ CARLOS DELFINO DO NASCIMENTO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA ARAUJO DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 188387324, uma vez que a prática tem demonstrado que intimações na forma postulada, por vezes, não alcançam a sua finalidade.
No caso em apreço, a intimação restaria inócua.
Desse modo, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens à penhora.
Saliento que, em caso de inexistência de bens, o processo será suspenso na forma do artigo 921, III do Código Processo Civil.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
04/03/2024 20:47
Recebidos os autos
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04/03/2024 20:47
Indeferido o pedido de JULIO CESAR DELAMORA - CPF: *38.***.*84-91 (EXEQUENTE)
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02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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01/03/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:03
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737730-05.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JULIO CESAR DELAMORA, GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI EXECUTADO ESPÓLIO DE: LUIZ CARLOS DELFINO DO NASCIMENTO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA DE FATIMA ARAUJO DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido formulado pela parte exequente (ID 183357389), porquanto a pensão recebida pelo cônjuge não se confunde com a herança.
Logo, o artigo 1.792 do Código Civil não se aplica ao caso em apreço.
De igual modo, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça reproduzido pelo exequente não poderia ser utilizado como fundamento para deferir o pedido de penhora, uma vez que o cônjuge do executado não é parte no processo.
Fica, pois, intimada a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o andamento do feito sob pena de suspensão na forma do artigo 921, III do CPC.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
02/02/2024 06:21
Recebidos os autos
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02/02/2024 06:21
Indeferido o pedido de JULIO CESAR DELAMORA - CPF: *38.***.*84-91 (EXEQUENTE)
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01/02/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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01/02/2024 03:47
Decorrido prazo de GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 03:47
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DELFINO DO NASCIMENTO em 31/01/2024 23:59.
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10/01/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:29
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 17:15
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/12/2023 16:20
Recebidos os autos
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04/12/2023 16:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/11/2023 03:49
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA ARAUJO DO NASCIMENTO em 23/11/2023 23:59.
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16/11/2023 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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16/11/2023 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 07:14
Recebidos os autos
-
19/10/2023 07:14
Deferido o pedido de JULIO CESAR DELAMORA - CPF: *38.***.*84-91 (EXEQUENTE).
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05/10/2023 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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04/10/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 11:47
Juntada de comunicações
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16/08/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 14:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2023 20:38
Juntada de comunicações
-
30/06/2023 01:22
Decorrido prazo de GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:16
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 18:18
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 20:27
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:24
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 18:39
Recebidos os autos
-
16/05/2023 18:39
Deferido o pedido de JULIO CESAR DELAMORA - CPF: *38.***.*84-91 (EXEQUENTE).
-
16/05/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
16/05/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 01:30
Decorrido prazo de GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
03/05/2023 16:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 17:33
Recebidos os autos
-
29/03/2023 17:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/03/2023 01:37
Decorrido prazo de GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI em 17/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/03/2023 13:00
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:46
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 10:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/11/2022 20:23
Expedição de Certidão.
-
19/11/2022 00:44
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 06:48
Recebidos os autos
-
11/11/2022 06:48
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/10/2022 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
21/10/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 00:54
Publicado Certidão em 17/10/2022.
-
15/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 13:35
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/10/2022 00:16
Decorrido prazo de GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI em 30/09/2022 23:59:59.
-
21/09/2022 11:59
Mandado devolvido dependência
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de COMANDO DA AERONAUTICA em 13/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
09/09/2022 00:13
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
08/09/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
06/09/2022 15:07
Recebidos os autos
-
06/09/2022 15:07
Outras decisões
-
01/09/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI em 31/08/2022 23:59:59.
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31/08/2022 22:17
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
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22/08/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
18/08/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 17:40
Juntada de Certidão
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18/08/2022 17:08
Recebidos os autos
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18/08/2022 17:08
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2022 02:26
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
17/08/2022 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
17/08/2022 10:52
Juntada de Certidão
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI em 12/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 22:48
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 18:23
Recebidos os autos
-
12/08/2022 18:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/08/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
-
04/08/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:16
Publicado Certidão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 12:09
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 21:27
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
17/03/2022 00:41
Decorrido prazo de GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI em 16/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 12:10
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 06:56
Recebidos os autos
-
16/03/2022 06:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/03/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
14/03/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:31
Publicado Certidão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
04/03/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 03:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2022 00:28
Decorrido prazo de GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI em 16/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 15:01
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 17:30
Recebidos os autos
-
04/02/2022 17:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/02/2022 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
02/02/2022 15:09
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 19:02
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
04/09/2021 02:39
Publicado Despacho em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
01/09/2021 13:37
Juntada de Certidão
-
31/08/2021 13:51
Recebidos os autos
-
31/08/2021 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2021 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
27/08/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:34
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
25/08/2021 15:24
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 02:42
Publicado Certidão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 09:05
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 12:58
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2021 02:35
Publicado Despacho em 16/08/2021.
-
16/08/2021 02:35
Publicado Despacho em 16/08/2021.
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
13/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2021
-
11/08/2021 10:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/08/2021 14:32
Recebidos os autos
-
10/08/2021 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 02:35
Publicado Decisão em 09/08/2021.
-
08/08/2021 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
06/08/2021 18:46
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2021 15:34
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
06/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 19:08
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 02:32
Publicado Despacho em 05/08/2021.
-
05/08/2021 02:32
Publicado Despacho em 05/08/2021.
-
04/08/2021 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 14:36
Recebidos os autos
-
04/08/2021 14:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
04/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
-
02/08/2021 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
02/08/2021 19:10
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 15:34
Recebidos os autos
-
02/08/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
29/07/2021 19:26
Decorrido prazo de COMANDO DA AERONAUTICA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (INTERESSADO) em 28/07/2021.
-
29/07/2021 14:01
Decorrido prazo de COMANDO DA AERONAUTICA em 28/07/2021 23:59:59.
-
21/07/2021 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2021 02:30
Publicado Decisão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 08:05
Recebidos os autos
-
14/07/2021 08:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/07/2021 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
12/07/2021 14:49
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 19:16
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 17:12
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 15:36
Expedição de Ofício.
-
22/03/2021 02:38
Publicado Despacho em 22/03/2021.
-
22/03/2021 02:38
Publicado Despacho em 22/03/2021.
-
20/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
18/03/2021 18:33
Desentranhamento
-
18/03/2021 10:44
Recebidos os autos
-
18/03/2021 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
17/03/2021 11:26
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:27
Publicado Certidão em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
08/03/2021 15:14
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/03/2021 15:12
Expedição de Certidão.
-
05/03/2021 17:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 20/07/2020.
-
20/07/2020 02:31
Publicado Decisão em 20/07/2020.
-
17/07/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 02:43
Decorrido prazo de GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI em 15/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 20:24
Recebidos os autos
-
15/07/2020 20:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/07/2020 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
14/07/2020 19:32
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
24/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 24/06/2020.
-
24/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 16:44
Recebidos os autos
-
22/06/2020 16:44
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/06/2020 02:37
Decorrido prazo de GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI em 18/06/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
17/06/2020 19:15
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2020 02:22
Publicado Certidão em 10/06/2020.
-
09/06/2020 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2020 19:35
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 14:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/05/2020 10:17
Decorrido prazo de GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI em 07/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 02:59
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
25/03/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 16:11
Juntada de Certidão
-
23/03/2020 15:05
Recebidos os autos
-
23/03/2020 15:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/03/2020 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
20/03/2020 12:48
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 03:13
Publicado Despacho em 16/03/2020.
-
13/03/2020 02:46
Decorrido prazo de GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI em 12/03/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 16:51
Recebidos os autos
-
11/03/2020 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2020 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
10/03/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2020 15:19
Decorrido prazo de GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI em 28/01/2020 23:59:59.
-
27/01/2020 02:58
Publicado Decisão em 27/01/2020.
-
25/01/2020 08:29
Decorrido prazo de GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI em 23/01/2020 23:59:59.
-
24/01/2020 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/01/2020 16:06
Expedição de Certidão.
-
22/01/2020 17:32
Recebidos os autos
-
22/01/2020 17:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/01/2020 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
22/01/2020 09:09
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 17:19
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
20/12/2019 18:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2019 12:44
Recebidos os autos
-
19/12/2019 12:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/12/2019 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
17/12/2019 15:37
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2019 13:34
Publicado Despacho em 17/12/2019.
-
16/12/2019 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/12/2019 23:51
Decorrido prazo de GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 15:53
Recebidos os autos
-
13/12/2019 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2019 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
11/12/2019 14:40
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 06:06
Publicado Certidão em 04/12/2019.
-
03/12/2019 14:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2019 13:30
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DELFINO DO NASCIMENTO - CPF: *38.***.*68-91 (EXECUTADO) em 28/11/2019.
-
30/11/2019 13:29
Juntada de Certidão
-
09/11/2019 12:54
Decorrido prazo de JULIO CESAR DELAMORA em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 12:54
Decorrido prazo de GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI em 08/11/2019 23:59:59.
-
06/11/2019 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2019 22:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2019 03:17
Publicado Certidão em 31/10/2019.
-
30/10/2019 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 13:28
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2019 17:05
Expedição de Certidão.
-
25/10/2019 17:05
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2019 15:17
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/10/2019 17:44
Decorrido prazo de GABRIEL ESPINDOLA CHIAVEGATTI em 09/10/2019 23:59:59.
-
27/09/2019 11:40
Publicado Decisão em 27/09/2019.
-
27/09/2019 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2019 15:26
Recebidos os autos
-
25/09/2019 15:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/09/2019 19:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
24/09/2019 15:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/09/2019 14:50
Publicado Decisão em 18/09/2019.
-
18/09/2019 14:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 15:06
Recebidos os autos
-
16/09/2019 15:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/09/2019 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
16/09/2019 12:50
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/09/2019 04:43
Processo Desarquivado
-
13/09/2019 18:49
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 20:48
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2019 20:47
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 20:46
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DELFINO DO NASCIMENTO - CPF: *38.***.*68-91 (RÉU) em 16/05/2019.
-
17/05/2019 20:46
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 02:50
Publicado Decisão em 09/05/2019.
-
08/05/2019 11:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2019 16:57
Recebidos os autos
-
06/05/2019 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
06/05/2019 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
06/05/2019 16:47
Recebidos os autos
-
06/05/2019 16:22
Remetidos os Autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
29/04/2019 04:33
Publicado Certidão em 29/04/2019.
-
27/04/2019 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/04/2019 13:29
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
25/04/2019 13:28
Transitado em Julgado em 24/04/2019
-
25/04/2019 13:28
Juntada de Certidão
-
25/04/2019 12:15
Decorrido prazo de SOLANGE ANDRADE HASTENREITER em 24/04/2019 23:59:59.
-
25/04/2019 12:15
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DELFINO DO NASCIMENTO em 24/04/2019 23:59:59.
-
29/03/2019 03:50
Publicado Sentença em 29/03/2019.
-
28/03/2019 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2019 21:19
Recebidos os autos
-
26/03/2019 21:19
Julgado procedente o pedido
-
26/03/2019 10:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
26/03/2019 04:20
Publicado Decisão em 26/03/2019.
-
25/03/2019 06:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/03/2019 19:07
Recebidos os autos
-
21/03/2019 19:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/03/2019 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
19/03/2019 19:15
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DELFINO DO NASCIMENTO - CPF: *38.***.*68-91 (RÉU) em 18/03/2019.
-
19/03/2019 19:15
Juntada de Certidão
-
19/03/2019 14:13
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DELFINO DO NASCIMENTO em 18/03/2019 23:59:59.
-
20/02/2019 12:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2019 17:13
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2019 08:40
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
21/01/2019 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2019 15:19
Recebidos os autos
-
18/01/2019 15:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/01/2019 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
20/12/2018 18:21
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 23ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
20/12/2018 18:21
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 19:17
Remetidos os Autos da(o) 23ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
19/12/2018 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2018
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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