TJDFT - 0733845-07.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
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22/03/2024 15:27
Juntada de Certidão
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22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de CASA DA RACAO PORTELA LTDA em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 02:31
Publicado Certidão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733845-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: JR CORDEIRO ESTACIONAMENTO PRIVATIVO EIRELI REVEL: CASA DA RACAO PORTELA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante das custas finais calculadas pela Contadoria Judicial no ID 189332369 , DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC e art. 100, § 1º, do PGC deste TJDFT, intimo a(s) parte(s) Requerida: CASA DA RACAO PORTELA LTDA para efetuar(em) o pagamento das referidas custas, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
JULIANA GONCALVES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
11/03/2024 16:01
Juntada de Certidão
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08/03/2024 16:21
Recebidos os autos
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08/03/2024 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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04/03/2024 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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04/03/2024 13:53
Transitado em Julgado em 04/03/2024
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02/03/2024 04:04
Decorrido prazo de CASA DA RACAO PORTELA LTDA em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 03:58
Decorrido prazo de JR CORDEIRO ESTACIONAMENTO PRIVATIVO EIRELI em 29/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:03
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
3.
DISPOSITIVO Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a pagar à autora o valor de R$ 10.400,00 (dez mil e quatrocentos reais), o qual deve ser corrigido em sua expressão monetária pelo INPC, desde a emissão das cártulas (16/7/2021 e 19/7/2021), e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da apresentação de cada cheque à instituição financeira sacada (19/7/2021 e 20/7/2021), conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 1.556.834/SP (Tema Repetitivo nº 942).
Em consequência, resolvo o mérito da lide e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial, nos termos dos artigos 487, inciso I, e 701, § 2º, ambos do Código de Processo Civil.
Pela sucumbência, a demandada deverá arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Após o requerimento expresso da credora quanto ao cumprimento de sentença, converta-se o mandado inicial em mandado executivo (artigo 701, § 2º, CPC), prosseguindo-se na forma prevista no Livro I, Título II, da Parte Especial do Código de Processo Civil.
O pedido de cumprimento de sentença deverá vir instruído com a planilha atualizada do débito, bem como com o comprovante de recolhimento das custas processuais dessa nova fase, visto que a autora não é beneficiária da gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. . -
02/02/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 10:50
Recebidos os autos
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02/02/2024 10:50
Julgado procedente o pedido
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31/01/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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31/01/2024 03:55
Decorrido prazo de CASA DA RACAO PORTELA LTDA em 30/01/2024 23:59.
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06/12/2023 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2023 02:38
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 18:05
Juntada de Certidão
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11/11/2023 04:17
Decorrido prazo de JR CORDEIRO ESTACIONAMENTO PRIVATIVO EIRELI em 10/11/2023 23:59.
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30/10/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 12:43
Recebidos os autos
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30/10/2023 12:43
Deferido o pedido de JR CORDEIRO ESTACIONAMENTO PRIVATIVO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-84 (AUTOR).
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24/10/2023 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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24/10/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2023 16:43
Juntada de Certidão
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22/10/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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06/10/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 15:40
Recebidos os autos
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06/10/2023 15:40
Recebida a emenda à inicial
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06/10/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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06/10/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 03:49
Decorrido prazo de JR CORDEIRO ESTACIONAMENTO PRIVATIVO EIRELI em 05/10/2023 23:59.
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20/09/2023 23:42
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 17:13
Recebidos os autos
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20/09/2023 17:13
Deferido o pedido de JR CORDEIRO ESTACIONAMENTO PRIVATIVO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-84 (AUTOR).
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19/09/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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19/09/2023 14:24
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 03:43
Decorrido prazo de JR CORDEIRO ESTACIONAMENTO PRIVATIVO EIRELI em 18/09/2023 23:59.
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01/09/2023 14:36
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 14:35
Recebidos os autos
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01/09/2023 14:35
Deferido o pedido de JR CORDEIRO ESTACIONAMENTO PRIVATIVO EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-84 (AUTOR).
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01/09/2023 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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01/09/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 08:04
Publicado Decisão em 17/08/2023.
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17/08/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
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15/08/2023 15:34
Recebidos os autos
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15/08/2023 15:34
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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15/08/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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