TJDFT - 0703475-16.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2024 20:26
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
02/05/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 13:44
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
16/04/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 19:03
Recebidos os autos
-
15/04/2024 19:03
Extinto o processo por desistência
-
25/03/2024 19:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
20/03/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:37
Decorrido prazo de GEORGE DOS SANTOS ANSELMO em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 16:12
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:12
em cooperação judiciária
-
04/03/2024 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/03/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:02
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
04/03/2024 08:02
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
02/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
02/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 14:51
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
27/02/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/02/2024 18:30
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:30
em cooperação judiciária
-
19/02/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
09/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:00
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:00
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
06/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0703475-16.2021.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARIA DO AMPARO SANTOS ANSELMO REQUERENTE: SANDRA DOS SANTOS ANSELMO, FABIOLA DOS SANTOS ANSELMO, FABIANA SANTOS ANSELMO HERDEIRO: GEORGE DOS SANTOS ANSELMO INVENTARIADO: JORGE ANSELMO DECISÃO Observa-se que no despacho de id. 152195572 este juízo assinalou que os dois bens indicados para partilha nas primeiras declarações (id. 91285240) são insuscetíveis à inventariança nesses autos.
Nesse enredo, uma vez que não houve remissão a outros bens de titularidade do de cujus na peça exordial, determinou-se a intimação da inventariante, a fim de que informasse se existiriam outros bens a inventariar, o que justificaria a continuidade da tramitação do presente feito (id. 168531325).
Ocorre que a inventariante e os herdeiros SANDRA SANTOS ANSELMO, FABÍOLA SANTOS ANSELMO e FABIANA SANTOS ANSELMO SANTANA veicularam a petição de id. 183814048, na qual requerem a extinção do feito, ao informarem o interesse na realização de inventário extrajudicial dos bens deixados pelo inventariado.
O herdeiro GEORGE DOS SANTOS ANSELMO sinalizou a anuência com o pedido formulado pela inventariante na petição de id. 183839244.
Isso posto, DECIDO.
Nada obsta, a princípio, o arquivamento dos autos em função do interesse dos herdeiros na celebração de inventário extrajudicial.
Da norma do art. 105 do CPC extrai-se a exigência, no entanto, de que o advogado apresente procuração com poderes específicos, para que o juízo homologue o pedido de desistência endereçado pelo procurador da parte.
Essa não é a hipótese dos autos, tendo em vista as procurações de id. 82950579, id. 82950581, id. 82950583, id. 82950583, id. 99068810.
Desse modo, determino a intimação da inventariante e dos herdeiros, a fim que ou se instrua aos autos procuração com poderes específicos que autorizem os procuradores a deduzirem pedido de desistência do processo, ou se acoste ao feito declaração de desistência assinada, física ou digitalmente, pelas partes.
Int.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 9 -
30/01/2024 16:08
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:08
Outras decisões
-
17/01/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
08/11/2023 19:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/10/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/09/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2023 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2023 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 08:21
Recebidos os autos
-
15/08/2023 08:21
Outras decisões
-
24/04/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
14/04/2023 01:14
Decorrido prazo de GEORGE DOS SANTOS ANSELMO em 13/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:13
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO SANTOS ANSELMO em 13/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 02:30
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
20/03/2023 00:26
Publicado Intimação em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
18/03/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 14:01
Recebidos os autos
-
15/03/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/08/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2022 21:28
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:29
Publicado Despacho em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 19:50
Recebidos os autos
-
15/07/2022 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/04/2022 00:16
Decorrido prazo de GEORGE DOS SANTOS ANSELMO em 19/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 22:16
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 23:26
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 23:07
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 15:16
Recebidos os autos
-
30/03/2022 15:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/01/2022 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/01/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
24/01/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 10:45
Publicado Certidão em 01/12/2021.
-
01/12/2021 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
-
29/11/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 11:33
Juntada de Petição de impugnação
-
19/11/2021 02:33
Publicado Certidão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
11/11/2021 16:04
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
08/10/2021 14:23
Recebidos os autos
-
08/10/2021 14:23
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/08/2021 02:32
Decorrido prazo de GEORGE DOS SANTOS ANSELMO em 13/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/08/2021 09:36
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 02:33
Publicado Certidão em 04/08/2021.
-
04/08/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
-
02/08/2021 14:29
Juntada de Certidão
-
01/08/2021 21:16
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 17:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/07/2021 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2021 18:17
Expedição de Mandado.
-
07/07/2021 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2021.
-
06/07/2021 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2021
-
02/07/2021 17:57
Recebidos os autos
-
02/07/2021 17:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/05/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/03/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
10/03/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 02:28
Publicado Certidão em 03/03/2021.
-
02/03/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 17:38
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 16:15
Expedição de Termo.
-
25/02/2021 02:37
Publicado Decisão em 24/02/2021.
-
23/02/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
21/02/2021 18:56
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 16:03
Recebidos os autos
-
19/02/2021 16:03
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/02/2021 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/02/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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