TJDFT - 0703343-51.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 16:02
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 15:52
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Nesta data, tendo em vista que este Juízo foi criado e funciona 100% (cem por cento ) digital, fica a testamenteira INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, promover a assinatura do termo de compromisso de testamentaria, conforme seu documento de identificação, devendo juntar aos autos uma via do termo devidamente assinado. -
19/02/2024 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/02/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 10:14
Expedição de Termo.
-
16/02/2024 17:17
Transitado em Julgado em 15/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
3.
Dispositivo Posto isso, julgo procedente o pedido para determinar que o testamento deixado por FERNANDO ARTHUR TOLLENDAL PACHECO, lavrado no 1º Ofício de Notas e Protesto de Brasília, juntado no ID 185158405, seja cumprido na forma do artigo 735, § 2º, do CPC.
Nomeio MARIA HELENA BEZERRA para o encargo da testamentaria, nos termos do artigo 1.984 do Código Civil.
Anote-se.
Após, expeça-se o termo de testamentaria, o qual deverá ser assinado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o documento ser expedido, ficará disponível para o advogado da parte imprimir e, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar aos autos eletrônicos uma via do termo devidamente datado e subscrito pelo compromissado.
Remeta-se à Contadoria para cálculo de eventuais custas finais a serem suportadas pela parte requerente.
Sem honorários, tendo em vista que não houve contraditório.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Autorizo a realização do inventário extrajudicial, observadas a não existência de interesses de incapazes e todas as demais formalidades legais próprias, atribuindo a eficácia de autorização a esta sentença acompanhada da respectiva certidão de trânsito em julgado.
Tenho por extinto o processo, observados os ditames do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, expeçam-se as diligências de estilo, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/02/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/02/2024 15:11
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:10
Julgado procedente o pedido
-
09/02/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 20:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
06/02/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2024 14:55
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
05/02/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703343-51.2024.8.07.0001 Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51) MARIA HELENA BEZERRA - CPF/CNPJ: *57.***.*19-00 e FERNANDO ANTONIO BEZERRA TOLLENDAL PACHECO - CPF/CNPJ: *04.***.*60-08, FERNANDO ARTHUR TOLLENDAL PACHECO - CPF/CNPJ: *00.***.*86-53, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino à parte autora a juntada: (a) Do testador: (a.1) cópias de seu RG e CPF. (b) Do requerente FERNANDO ANTONIO BEZERRA TOLLENDAL PACHECO: (b.1) certidão de nascimento ou casamento (com averbações, se houver), conforme o estado civil de cada um, de emissão recente; Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a inicial.
Publique-se e intimem-se.
ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) } -
31/01/2024 17:43
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:43
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2024 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
30/01/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703475-16.2021.8.07.0001
George dos Santos Anselmo
George dos Santos Anselmo
Advogado: Nelson Alves de Sousa Coura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2021 14:14
Processo nº 0737219-34.2023.8.07.0000
Jose Calazans da Rocha
Yolanda Guimaraes Martins Duarte
Advogado: Gabriel Felipe Nami Inacio
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2023 20:52
Processo nº 0744788-83.2023.8.07.0001
Naiara Macedo Lahud
Altair Macedo Lahud
Advogado: Adriana Marote Loureiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2023 10:53
Processo nº 0733845-07.2023.8.07.0001
Jr Cordeiro Estacionamento Privativo Eir...
Casa da Racao Portela LTDA
Advogado: Joao Victor Alves Leite de Melo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2023 12:17
Processo nº 0737730-05.2018.8.07.0001
Gabriel Espindola Chiavegatti
Luiz Carlos Delfino do Nascimento
Advogado: Maria de Fatima Araujo do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2018 19:17