TJDFT - 0702419-40.2024.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 19:34
Cancelada a Distribuição
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07/03/2024 19:34
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 03:33
Publicado Decisão em 06/03/2024.
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06/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702419-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO MINEIRA DE APOIO AO TRANSPORTE RODOVIARIO - ASMAT REPRESENTANTE LEGAL: TIAGO VIEIRA SOUSA REQUERIDO: DANIEL CASTRO DOS PASSOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação proposta por ASSOCIACAO MINEIRA DE APOIO AO TRANSPORTE RODOVIARIO - ASMAT em face de DANIEL CASTRO DOS PASSOS.
Foi determinado o recolhimento das custas iniciais, consoante decisão sob id. 185425740.
Regularmente intimada, a parte não cumpriu a referida determinação, no prazo de 15 dias.
ANTE O EXPOSTO, determino o cancelamento da distribuição, em conformidade com o disposto no artigo 290 do CPC.
Remetam-se os autos ao arquivo.
Intimem-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
04/03/2024 15:28
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:28
Determinado o cancelamento da distribuição
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04/03/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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02/03/2024 04:04
Decorrido prazo de ASSOCIACAO MINEIRA DE APOIO AO TRANSPORTE RODOVIARIO - ASMAT em 01/03/2024 23:59.
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06/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0702419-40.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO MINEIRA DE APOIO AO TRANSPORTE RODOVIARIO - ASMAT REPRESENTANTE LEGAL: TIAGO VIEIRA SOUSA REQUERIDO: DANIEL CASTRO DOS PASSOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 290 do CPC, intime-se a parte autora para que promova o recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Ademais, fica a requerente intimada a apresentar documento de identificação de seu representante legal, em igual prazo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
01/02/2024 16:28
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:28
Outras decisões
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26/01/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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26/01/2024 18:55
Juntada de Certidão
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24/01/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2024
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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