TJDFT - 0727641-15.2021.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727641-15.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Considerando que a conta PASEP da parte autora é mantida em agência localizada em Teresina/PI (ID n. 99655409), local com Comarca própria e domicílio da própria parte autora, bem como o pedido formulado na petição de ID n. 188530105, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis de Teresina/PI, para onde os autos deverão ser enviados, via distribuição, com as cautelas de estilo, após baixa e comunicações. 2.
Remetam-se os autos, independentemente de preclusão. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
L -
04/03/2024 16:20
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Declínio de competência em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de Teresina/PI.
-
04/03/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 14:13
Recebidos os autos
-
04/03/2024 14:13
Declarada incompetência
-
04/03/2024 12:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/03/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727641-15.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA OLIVEIRA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
O CPC estabelece expressamente no artigo 53, III, alíneas “b” e “d”, que, em se tratando de ação que discute obrigações contraídas em determinada agência da pessoa jurídica, o foro competente é o do local da agência. 2.
Melhor analisando os autos, verifico que a conta PASEP da parte autora é mantida em agência localizada em Teresina/PI (ID n. 99655409), Comarca com jurisdição própria. 3.
Por esta razão, nos termos dos arts. 9º e 10º do CPC, manifeste-se a parte autora acerca da competência deste Juízo para processamento e julgamento da lide, haja vista a previsão legal acima mencionada. 4.
Prazo: 15 (quinze) dias. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente.
L -
01/02/2024 17:55
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:55
Determinada a emenda à inicial
-
01/02/2024 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/02/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 17:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/12/2023 16:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/12/2023 02:43
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 13:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/03/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 15:39
Expedição de Certidão.
-
27/08/2021 14:20
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 17:14
Recebidos os autos
-
23/08/2021 17:14
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 16)
-
23/08/2021 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
23/08/2021 17:01
Recebidos os autos
-
23/08/2021 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
23/08/2021 16:11
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:49
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 16:29
Recebidos os autos
-
06/08/2021 16:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/08/2021 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
06/08/2021 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0745849-76.2023.8.07.0001
Juliana Andressa Rodrigues de Almeida
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Jenifer Tais Oviedo Giacomini
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2023 12:38
Processo nº 0745849-76.2023.8.07.0001
Juliana Andressa Rodrigues de Almeida
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Jenifer Tais Oviedo Giacomini
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2025 17:13
Processo nº 0703789-54.2024.8.07.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Bernardo Medeiros Dantas
Advogado: Lucia Antonia de Moraes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2024 12:28
Processo nº 0703789-54.2024.8.07.0001
Bernardo Medeiros Dantas
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lucia Antonia de Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2024 18:26
Processo nº 0718915-63.2023.8.07.0007
Aline Pires Pedreira
Oi S.A. (&Quot;Em Recuperacao Judicial&Quot;)
Advogado: Layla Chamat Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2023 13:49