TJDFT - 0703789-54.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Lucimeire Maria da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 18:38
Baixa Definitiva
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17/12/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 18:37
Transitado em Julgado em 13/12/2024
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16/12/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de BERNARDO MEDEIROS DANTAS em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 13/12/2024 23:59.
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13/12/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 20:41
Conhecido o recurso de BERNARDO MEDEIROS DANTAS - CPF: *36.***.*32-70 (APELANTE) e provido em parte
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14/11/2024 20:41
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (APELANTE) e não-provido
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14/11/2024 20:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/11/2024 20:43
Juntada de Petição de memoriais
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03/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 14:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/10/2024 18:31
Recebidos os autos
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27/09/2024 15:01
Recebidos os autos
-
27/09/2024 15:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/09/2024 16:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
-
23/09/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 16:35
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 12:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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17/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 16/09/2024 23:59.
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29/08/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 13:52
Juntada de ato ordinatório
-
28/08/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:17
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Número do processo: 0703789-54.2024.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: BERNARDO MEDEIROS DANTAS, BANCO SANTANDER (BRASIL) SA APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) SA, BERNARDO MEDEIROS DANTAS D E S P A C H O Conforme consta da decisão de ID 62580500, o pedido de gratuidade de justiça formulado pelo autor foi indeferido, sendo determinado a ele que comprovasse o recolhimento do preparo.
No ID 62793994, o recorrente (autor) noticiou o recolhimento do preparo.
Observa-se, contudo, que o apelante, Bernardo Medeiros Dantas, ao apresentar documentos com o intuito de comprovar o recolhimento do preparo recursal, juntou guia de recolhimento (ID 62793997) com código de barras (00190.00009 02941.725018 01962.942171 8 98.***.***/0022-18) incompatível com os dados constantes do comprovante bancário trazido ao feito (ID 62793999), referente ao código de barras: 00190.00009 02941.725018 01962.937171 8 98.***.***/0022-18.
Ante o exposto, em atenção ao contido no art. 1.007, § 7º, do CPC, intime-se o apelante, Bernardo Medeiros Dantas, para, no prazo de 5 (cinco) dias, sanar o vício apontado, devendo apresentar a guia de recolhimento do preparo capaz de comprovar, em cotejo com o comprovante bancário juntado, o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso.
Caso o preparo recursal não tenha sido recolhido corretamente ao tempo da interposição da apelação cível, adverte-se, desde já, que o recolhimento deverá ser feito em dobro pelo recorrente, no mesmo prazo, nos termos do art. 1.007, § 4°, do CPC, sob pena de deserção.
Sem prejuízo, deverá o autor juntar, ainda, cópia integral do documento de ID 62130675, visto que o referido documento contempla o pagamento apenas das parcelas de nº 3 a 38.
Apresentado o documento, dê-se vista à parte adversa.
Após, voltem os autos conclusos.
Brasília, 19 de agosto de 2024.
Desembargadora LUCIMEIRE MARIA DA SILVA Relatora -
19/08/2024 17:59
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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13/08/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 22:37
Recebidos os autos
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07/08/2024 22:37
Gratuidade da Justiça não concedida a BERNARDO MEDEIROS DANTAS - CPF: *36.***.*32-70 (APELANTE).
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29/07/2024 12:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUCIMEIRE MARIA DA SILVA
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29/07/2024 12:28
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/07/2024 15:38
Recebidos os autos
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26/07/2024 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/07/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
16/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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