TJDFT - 0763189-85.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 10:49
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 22:08
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 22:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 15:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2025 09:56
Transitado em Julgado em 27/05/2025
-
27/05/2025 03:32
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:32
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 26/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:38
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
09/05/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 19:45
Recebidos os autos
-
07/05/2025 19:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/04/2025 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2025 02:53
Decorrido prazo de SUSANA ALVES GOMES CAMPELO em 23/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 12:35
Recebidos os autos
-
10/04/2025 12:35
Outras decisões
-
02/04/2025 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/04/2025 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:58
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0763189-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUSANA ALVES GOMES CAMPELO EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A CERTIDÃO Em cumprimento ao determinado na decisão anterior, dê-se vista às partes.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 14:56:57 NATALIA PALMEIRA RIBEIRO -
19/03/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 18:21
Recebidos os autos
-
14/03/2025 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
06/03/2025 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
28/02/2025 02:27
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763189-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUSANA ALVES GOMES CAMPELO EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção à dúvida suscitada pela Contadoria, esclareço que os valores a serem considerados na apuração da condenação a título de indenização por danos materiais com juros de obra, no período de 07/2022 a 10/2023 são aqueles identificados na planilha de ID177204050, pág.08, citada na fundamentação da sentença proferida sob ID 189705260 - Pág. 3.
Quanto aos valores pagos no decorrer da lide, no período de 11/2023 a 01/2024, são aqueles identificados sob ID 212461271, na aba "Valor pago/Devolvido".
Assim, retornem os autos à Contadoria para apurar o valor do crédito exequendo atualizado em 10/12/2024, incluindo-se a multa e os honorários previstos no art. 523, §1º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumprida a determinação, dê-se vista às partes e voltem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
25/02/2025 18:36
Recebidos os autos
-
25/02/2025 18:36
Outras decisões
-
19/02/2025 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/02/2025 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2025 18:55
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
31/01/2025 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
30/01/2025 02:39
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
29/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
27/01/2025 17:43
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:43
Outras decisões
-
16/01/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/01/2025 09:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/01/2025 13:02
Juntada de Petição de impugnação
-
16/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0763189-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUSANA ALVES GOMES CAMPELO EXECUTADO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A CERTIDÃO Em cumprimento ao determinado na decisão anterior, fica a parte executada intimada acerca da penhora realizada, bem como acerca da mencionada decisão, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atribuo à presente decisão o caráter sigiloso, para garantir a efetividade do provimento. À Secretaria do CJU para que faculte vista exclusivamente à parte exequente.
Promova-se a consulta de ativos financeiros por intermédio do convênio SISBAJUD (integração PJE), observando-se que o saldo atualizado da dívida de R$ 44.442,84, conforme planilha de ID 217623163.
Apresentado o resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a esta decisão e documentos de bloqueio.
Eventual valor bloqueado será automaticamente convertido em penhora e transferido para conta judicial vinculada ao presente feito, sendo dispensada a lavratura do termo, ocasião em que o CJU deverá intimar a parte executada acerca da penhora realizada, bem como acerca desta decisão, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 11:36:41 NATALIA PALMEIRA RIBEIRO -
12/12/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
11/12/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
09/12/2024 13:26
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
02/12/2024 16:28
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/11/2024 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 16:47
Recebidos os autos
-
11/11/2024 16:47
Outras decisões
-
28/10/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
22/10/2024 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
18/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 15:07
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 09:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/10/2024 08:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/10/2024 16:20
Juntada de Petição de impugnação
-
09/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:27
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763189-85.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUSANA ALVES GOMES CAMPELO EXECUTADO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 38.179,60.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por SUSANA ALVES GOMES CAMPELO em face de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A e IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 38.179,60, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade e de seu advogado para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF, sob pena de extinção pelo adimplemento.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
06/10/2024 19:29
Recebidos os autos
-
06/10/2024 19:29
Outras decisões
-
04/10/2024 15:52
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/10/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 02/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 02/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 16:01
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/05/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
04/05/2024 20:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 03:47
Decorrido prazo de SUSANA ALVES GOMES CAMPELO em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 17:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/04/2024 04:02
Decorrido prazo de SUSANA ALVES GOMES CAMPELO em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:43
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 00:12
Recebidos os autos
-
02/04/2024 00:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/04/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/03/2024 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2024 11:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2024 02:52
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 09:03
Recebidos os autos
-
13/03/2024 09:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/03/2024 17:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/03/2024 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/03/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
22/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
20/02/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:14
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 15:32
Recebidos os autos
-
16/02/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/02/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/02/2024 11:58
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 02:30
Publicado Ata em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
05/02/2024 13:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/02/2024 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2024 13:17
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2023 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 04:51
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/11/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2023 20:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/11/2023 20:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/11/2023 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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