TJDFT - 0703109-40.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703109-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: ANDREA RODRIGUES DA SILVA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo e-mail da Receita.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 16 de setembro de 2025 às 16:23:53 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
29/08/2025 21:35
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 15:50
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 16:14
Expedição de Ofício.
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20/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 03:29
Decorrido prazo de ANDREA RODRIGUES DA SILVA SANTOS em 07/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
17/07/2025 18:11
Recebidos os autos
-
17/07/2025 18:11
em cooperação judiciária
-
03/07/2025 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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02/07/2025 20:18
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:34
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703109-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: ANDREA RODRIGUES DA SILVA SANTOS CERTIDÃO Pesquisa relacionada ao(s) executado(s): ANDREA RODRIGUES DA SILVA SANTOS Certifico e dou fé que juntei aos autos a pesquisa realizada via INFOJUD, devendo as partes observar o dever de sigilo, sendo vedada a sua digitalização, reprografia ou fotografia.
Assim, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
18/06/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
15/06/2025 11:41
Recebidos os autos
-
15/06/2025 11:41
Deferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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19/05/2025 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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16/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 02:39
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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06/05/2025 19:56
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703109-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: ANDREA RODRIGUES DA SILVA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a medida constritiva requerida pela parte exequente em id. 199654651.
Indefiro o pedido de realização da busca de modo automaticamente reiterado de ativos financeiros por intermédio do sistema SisbaJud em face da executada, pois ainda não houve nos autos nenhuma pesquisa individual neste sentido.
No entanto, a fim de viabilizar a consulta, fica o Exequente intimado a juntar aos autos a planilha atualizada do débito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de restar prejudicada a diligência.
Cumprida a diligência pelo exequente, na forma do art. 835, inc.
I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito indicado, por intermédio do sistema SISBAJUD.
Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido.
Intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Decorridos o prazo de eventual impugnação sem qualquer manifestação, certifique-se tal fato e, na forma do art. 854, §5º, do CPC, desde já converto a indisponibilidade em penhora e determino que se transfira a quantia bloqueada para conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, retornando os autos conclusos para decisão.
Apresentada impugnação, retornem os autos conclusos para decisão.
Se encontrados valores ínfimos com relação ao montante exequendo, proceda-se ao seu desbloqueio (art. 836, caput, do CPC), certificando tal fato nos autos e prosseguindo-se nos termos dos itens seguintes.
Restando infrutíferas as diligências, intime-se o credor a indicar bens à penhora no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inc.
III e seu §1º do CPC.
Durante este período, arquivem-se provisoriamente os autos, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, mediante simples petição.
Conte-se o prazo da suspensão de um ano a partir do dia útil imediatamente posterior ao término do prazo para indicação de bens a penhora.
Durante o prazo da suspensão, poderá a parte credora indicar bens penhoráveis a qualquer momento.
Transcorrido o prazo da suspensão de um ano sem qualquer indicação efetiva de bens a penhora pela parte credora, independentemente de qualquer outra intimação, encaminhem-se os autos ao arquivo intermediário, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (§3º).
Nos termos do art. 921, §4º, do CPC, o prazo da prescrição intercorrente passará a fluir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/03/2025 17:41
Recebidos os autos
-
25/03/2025 17:41
Deferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
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27/02/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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26/02/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANDREA RODRIGUES DA SILVA SANTOS em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ANDREA RODRIGUES DA SILVA SANTOS em 30/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 17/09/2024.
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16/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703109-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: ANDREA RODRIGUES DA SILVA SANTOS DESPACHO Vê-se no id. 210694232 a formalização da penhora no rosto dos autos de nº 0733374-54.2024.8.07.0001, em curso na 10ª Vara Cível de Brasília, deferida no id. 210146896.
Assim, formalizada a penhora com a juntada do mandado devidamente cumprido, fica intimada a parte executada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
12/09/2024 14:01
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 12:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 12/09/2024.
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11/09/2024 12:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703109-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: ANDREA RODRIGUES DA SILVA SANTOS DECISÃO Nos termos do art. 860 do CPC, defiro a penhora de eventual crédito da parte executada junto à 10ª Vara Cível de Brasília no rosto dos autos de nº 0733374-54.2024.8.07.0001 até o limite do valor em execução (R$ 2.720,54).
Confiro à presente força de mandado de penhora no rosto dos autos.
Encaminhe-se para cumprimento.
Formalizada a penhora com a juntada do mandado devidamente cumprido, intime-se a parte executada, por meio de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
09/09/2024 12:12
Recebidos os autos
-
09/09/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 12:12
Deferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
26/08/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
19/08/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 17:07
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 20:51
Recebidos os autos
-
21/05/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/05/2024 07:12
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:38
Decorrido prazo de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA em 03/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 10:10
Recebidos os autos
-
15/04/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 10:10
Outras decisões
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01/03/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/03/2024 04:03
Decorrido prazo de ANDREA RODRIGUES DA SILVA SANTOS em 29/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703109-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA EXECUTADO: ANDREA RODRIGUES DA SILVA SANTOS DECISÃO Defiro o requerimento de id. 182352398.
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias a manifestação das partes.
Após, transcorrido in albis, intime-se o exequente para promover o andamento do feito requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
25/01/2024 18:12
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 18:12
Deferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
19/12/2023 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
18/12/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
14/07/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 21:45
Recebidos os autos
-
10/07/2023 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 21:45
Deferido o pedido de ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA - CNPJ: 41.***.***/0001-02 (EXEQUENTE).
-
22/06/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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22/06/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 20:13
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 20:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
04/11/2022 09:45
Expedição de Certidão.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de RAF ODONTOLOGIA LTDA - ME em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de ANDREA RODRIGUES DA SILVA SANTOS em 26/08/2022 23:59:59.
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de KLEBER SANTOS em 26/08/2022 23:59:59.
-
23/08/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:15
Publicado Decisão em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
25/07/2022 16:29
Recebidos os autos
-
25/07/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 16:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
14/07/2022 10:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
13/07/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 17:03
Recebidos os autos
-
05/07/2022 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 17:03
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
05/07/2022 17:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/06/2022 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
15/03/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2022 13:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/03/2022 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2022 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2022 09:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2022 23:40
Recebidos os autos
-
07/02/2022 23:40
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 23:40
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2022 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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