TJDFT - 0717615-21.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:39
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:34
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717615-21.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CEDENIR DALVA WALTHER FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se carta precatória para intimação da interessada VANESSA MARTINS WALHER conforme requerido na petição de ID Num. 247791842, devendo a parte autora providenciar sua distribuição.
Atente-se, ainda, a parte autora para o fato de que deverá acompanhar o cumprimento da diligência perante o Juízo deprecado, conforme inteligência do art. 261, § 2º, do CPC.
Intimem-se. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
01/09/2025 18:12
Recebidos os autos
-
01/09/2025 18:12
Outras decisões
-
29/08/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/08/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:43
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 14:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/08/2025 16:35
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 16:34
Outras decisões
-
31/07/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
31/07/2025 18:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/07/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:38
Publicado Certidão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º andar, ala B, sala 9.071.2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0717615-21.2022.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: BANCO DO BRASIL SA Requerido: CEDENIR DALVA WALTHER FERREIRA CERTIDÃO Nos termos do inciso XXI da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a providenciar a distribuição da carta precatória (id 240117803), devidamente instruída, diretamente no PJe do Juízo deprecado, recolhendo as custas respectivas junto àquele Juízo, se for o caso, comprovando, neste feito, a distribuição realizada.
Prazo de 15 dias.
Destaca-se que é ônus da parte acompanhar o cumprimento da carta precatória no Juízo deprecado.
BRASÍLIA, DF, 26 de junho de 2025 14:55:25.
THIAGO BORGES DE MIRANDA Diretor de Secretaria -
30/06/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 18:00
Expedição de Carta.
-
20/06/2025 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 17:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/06/2025 18:29
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 18:29
Outras decisões
-
09/06/2025 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/06/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717615-21.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CEDENIR DALVA WALTHER FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo ao exequente o prazo de 30 (trinta) dias para promover o andamento do feito, sob pena de extinção. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE).
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito -
25/04/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 18:05
Recebidos os autos
-
24/04/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 18:05
Outras decisões
-
11/04/2025 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
10/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:20
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
26/02/2025 20:20
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 18:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/02/2025 18:24
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 18:24
Outras decisões
-
07/02/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/02/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 18:43
Recebidos os autos
-
17/12/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 18:43
Outras decisões
-
10/12/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/12/2024 12:14
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/12/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de CEDENIR DALVA WALTHER FERREIRA em 03/12/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:25
Publicado Edital em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO – IMPUGNAÇÃO A PENHORA (Prazo de 20 dias) Número do processo: 0717615-21.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: CEDENIR DALVA WALTHER FERREIRA OBJETO: Intimação de CEDENIR DALVA WALTHER FERREIRA (CPF: *29.***.*57-87).
O MM.
Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Brasília, DETERMINA na forma da lei a INTIMAÇÃO do Executado acima indicado, por estar em local incerto e não sabido, da PENHORA do imóvel denominado "Fazenda Santo Expedito III, município de Riachão das Neves/BA, matrícula nº 3231 – 3º Ofício de Registro de Imóveis de Riachão das Neves/BA” (ID Num. 208916941), para, querendo, formular no prazo de 15 (quinze) dias, arguição destinada a impugnar a penhora, nos termos do art. 525, § 11 do CPC.
Tudo conforme decisão de ID 212564345: DECISÃO INTERLOCUTÓRIA: "Considerando o pedido de ID Num. 202755104, DEFIRO a penhora, que será realizada mediante termo nos autos, na forma do art. 513 c/c 845, § 1º, ambos do CPC, do imóvel denominado “Fazenda Santo Expedito III, município de Riachão das Neves/BA, matrícula nº 3231 – 3º Ofício de Registro de Imóveis de Riachão das Neves/BA” (ID Num. 208916941), de propriedade do executado, constituindo o devedor, CEDENIR DALVA WALTHER FERREIRA, como depositário do imóvel, na forma do artigo 840, § 2º, do CPC, partir da intimação desta decisão, que se dará por carta com aviso de recebimento, no endereço de ID Num. 148467267, tendo em vista não possuir advogado constituído nos autos, inclusive para, querendo, formular arguição destinada a impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 525, § 11, do CPC.
Expeça-se certidão para registro da penhora, devendo a parte exequente comprovar nos autos a averbação na matrícula do imóvel penhorado, no prazo de 30 (trinta) dias.
Deverá a Secretaria se atentar para o disposto no art. 889, II, do CPC, quando da alienação do bem.
Intimem-se.".
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei, podendo, ainda, ser visualizado no sítio www.tjdft.jus.br.
Dado e passado na cidade de Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa - DF.
Eu, Coordenadora do Cartório Judicial Único assino eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas. -
04/10/2024 18:49
Expedição de Edital.
-
01/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 17:35
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:35
Outras decisões
-
18/09/2024 19:05
Expedição de Termo.
-
18/09/2024 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/09/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 17:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/09/2024 18:40
Recebidos os autos
-
05/09/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 18:40
Outras decisões
-
27/08/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/08/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 18:49
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:49
Outras decisões
-
03/07/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
02/07/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 18:47
Recebidos os autos
-
13/06/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 18:47
Outras decisões
-
03/06/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/05/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 18:16
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:16
Outras decisões
-
20/05/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
20/05/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 18:03
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 18:03
Outras decisões
-
06/05/2024 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/05/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 14:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/04/2024 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:03
Decorrido prazo de CEDENIR DALVA WALTHER FERREIRA em 24/04/2024 23:59.
-
04/03/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 04:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 19/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:55
Publicado Edital em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - Cumprimento de Sentença Prazo: 20 dias Número do processo: 0717615-21.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A EXECUTADO: CEDENIR DALVA WALTHER FERREIRA Objeto: intimação de CEDENIR DALVA WALTHER FERREIRA, CPF: *29.***.*57-87 que se encontra em local incerto ou não sabido.
O Dr.
WAGNER PESSOA VIEIRA, Juiz de Direito da 5ª Vara Cível de Brasília, no uso de suas atribuições, e na forma da lei, etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA CEDENIR DALVA WALTHER FERREIRA, CPF: *29.***.*57-87 para PAGAR ou comprovar o pagamento do débito, no valor de R$ 528.611,76 (quinhentos e vinte e oito mil seiscentos e onze reais e setenta e seis centavos), atualizado até 27/12/2023.
O prazo para cumprimento espontâneo da mencionada obrigação é de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo do presente edital, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito, conforme o artigo 523 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação, na forma do artigo 525 do Código de Processo Civil, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do mesmo artigo.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de Brasília-DF.
Eu, BRAULIO ROCHA MATOS, Servidor Geral, expeço e assino eletronicamente.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
01/02/2024 17:48
Expedição de Edital.
-
24/01/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 11:14
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2024 18:41
Recebidos os autos
-
23/01/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 18:41
Outras decisões
-
19/01/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
19/01/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 18:52
Processo Desarquivado
-
13/12/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 13:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/09/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 18:22
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 17:59
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de Brasília.
-
05/09/2023 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/07/2023 09:14
Transitado em Julgado em 26/07/2023
-
27/07/2023 01:10
Decorrido prazo de CEDENIR DALVA WALTHER FERREIRA em 26/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 07:49
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 15:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/06/2023 17:56
Recebidos os autos
-
13/06/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 17:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/05/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
30/05/2023 17:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/05/2023 15:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/05/2023 18:01
Recebidos os autos
-
23/05/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 18:01
Julgado procedente o pedido
-
30/04/2023 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
28/04/2023 19:11
Recebidos os autos
-
28/04/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/03/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 19:34
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 18:06
Recebidos os autos
-
21/03/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 18:06
Outras decisões
-
13/03/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
13/03/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 07:52
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 07:33
Expedição de Certidão.
-
11/02/2023 01:08
Decorrido prazo de CEDENIR DALVA WALTHER FERREIRA em 10/02/2023 23:59.
-
30/11/2022 02:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 29/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 14:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/11/2022 02:39
Publicado Edital em 18/11/2022.
-
21/11/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 16:56
Expedição de Edital.
-
03/11/2022 18:54
Recebidos os autos
-
03/11/2022 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 18:54
Decisão interlocutória - recebido
-
25/10/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
25/10/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 18:37
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 02:25
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
10/10/2022 17:15
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/09/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/09/2022 04:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/09/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/09/2022 20:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
25/08/2022 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
21/07/2022 18:17
Recebidos os autos
-
21/07/2022 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 18:07
Recebidos os autos
-
01/07/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 18:07
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
27/06/2022 16:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
26/06/2022 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
26/06/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
25/06/2022 23:07
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
14/06/2022 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2022 17:20
Recebidos os autos
-
14/06/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 17:20
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
06/06/2022 13:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/05/2022 18:49
Recebidos os autos
-
26/05/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 18:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/05/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
18/05/2022 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0030470-20.2015.8.07.0001
Abc Imoveis LTDA - EPP
Claudia Rejane Barbosa Agripino
Advogado: Leticia Lillianny Araujo Padilha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2019 15:14
Processo nº 0747888-46.2023.8.07.0001
Joao Carlos Teatini de Souza Climaco
Maria de Lourdes de Carvalho Portinho Ma...
Advogado: Jonatas Moreth Mariano
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2023 11:02
Processo nº 0061599-53.2009.8.07.0001
Condominio do Edificio Residence Service
Alutec Industria e Comercio de Aluminio ...
Advogado: Osmar Gualberto de Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2019 17:15
Processo nº 0748600-36.2023.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
R de Lima Mangueira LTDA
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/03/2024 22:59
Processo nº 0748600-36.2023.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
R de Lima Mangueira LTDA
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/11/2023 10:44