TJDFT - 0722010-61.2019.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 17:00
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 17:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/06/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:30
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722010-61.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PARANOA HOTEIS E TURISMO LTDA - EPP RÉU: MARCOS FERREIRA TARTUCE, JUCELIA MANDU DE OLIVEIRA, CAPITAL PARK HOTEL E RESTAURANTE LTDA DESPACHO Ante o noticiado na petição de id. 234844125, concedo à parte autora prazo de 10 dias para que esclareça se estão sob sua guarda os documentos discriminados nos itens 1 a 5 da manifestação de id. 217982881 do Louvado do Juízo.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/05/2025 17:01
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 12:16
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/05/2025 03:00
Decorrido prazo de CAPITAL PARK HOTEL E RESTAURANTE LTDA em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
08/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:38
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 18:24
Recebidos os autos
-
03/04/2025 18:24
Deferido o pedido de WAGNER ESTEVES DE OLIVEIRA - CPF: *41.***.*44-30 (PERITO).
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14/03/2025 00:26
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CAPITAL PARK HOTEL E RESTAURANTE LTDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de JUCELIA MANDU DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:30
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA TARTUCE em 11/02/2025 23:59.
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07/02/2025 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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06/02/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 14:11
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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20/01/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722010-61.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PARANOA HOTEIS E TURISMO LTDA - EPP RÉU: MARCOS FERREIRA TARTUCE, JUCELIA MANDU DE OLIVEIRA, CAPITAL PARK HOTEL E RESTAURANTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Instadas as partes a se manifestarem acerca da proposta de honorários periciais de id. 217982881, apenas os requeridos Marcos Ferreira Tartuce e Jucelia Mandu de Oliveira se insurgiram, sobrelevando a excessividade do valor vindicado.
Cotejando o substrato fático contido nos autos, a complexidade da prova técnica cuja produção se mostra necessária para o deslinde da presente fase processual, a "expertise" do perito nomeado e a necessidade de se proporcionar uma célere prestação jurisdicional, fixo os honorários periciais em R$ 21.000,00, facultando ao requerente seu adiantamento em até 2 parcelas mensais, iguais e sucessivas.
Considerando que o requerente não litiga sob pálio da gratuidade de justiça, os honorários periciais devem ser adiantados antes do início da prova técnica pretendida.
Assim, concedo àquela parte prazo de 15 dias, para que inicie o adiantamento das parcelas mensais, iguais e sucessivas ora fixadas.
Após o pagamento da integralidade dos honorários periciais, intime-se o perito nomeado para que dê início aos trabalhos, observando-se o prazo de 30 (trinta) dias para a apresentação de seu laudo.
Atentem a Secretaria e o "expert" para o disposto no artigo 474 do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
08/01/2025 09:19
Recebidos os autos
-
08/01/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 09:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/11/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/11/2024 08:48
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CAPITAL PARK HOTEL E RESTAURANTE LTDA em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 02:23
Publicado Certidão em 21/11/2024.
-
22/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:18
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 14:47
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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08/11/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de CAPITAL PARK HOTEL E RESTAURANTE LTDA em 07/11/2024 23:59.
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07/11/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 08:27
Recebidos os autos
-
25/10/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de CAPITAL PARK HOTEL E RESTAURANTE LTDA em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA TARTUCE em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de JUCELIA MANDU DE OLIVEIRA em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
18/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722010-61.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PARANOA HOTEIS E TURISMO LTDA - EPP REU: MARCOS FERREIRA TARTUCE, JUCELIA MANDU DE OLIVEIRA, CAPITAL PARK HOTEL E RESTAURANTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NADA A PROVER quanto ao pedido de reconsideração da decisão de id. 201785488 ante os fundamentos nela esposados.
Ante o noticiado na petição de id. 202806079, nomeio, em substituição, o perito contábil Wagner Esteves de Oliveira, cadastrado junto à Corregedoria da Justiça do TJDFT.
Intime-se o perito nomeado para que informe se aceita o encargo nos termos fixados nas decisões de ids. 166867980, 183087113 e 187761811.
Sem prejuízo, descadastre-se a perita Mara Alves de Lira Cavalcanti dos autos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 08:58
Recebidos os autos
-
16/09/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 08:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/09/2024 17:16
Cancelada a movimentação processual
-
03/09/2024 17:16
Desentranhado o documento
-
28/08/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/08/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA TARTUCE em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de CAPITAL PARK HOTEL E RESTAURANTE LTDA em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de JUCELIA MANDU DE OLIVEIRA em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 15:55
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:55
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/07/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:02
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/06/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 15:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/06/2024 12:09
Recebidos os autos
-
14/06/2024 12:09
Deferido o pedido de PARANOA HOTEIS E TURISMO LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-83 (AUTOR).
-
11/06/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/06/2024 03:07
Decorrido prazo de CAPITAL PARK HOTEL E RESTAURANTE LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 23:10
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:48
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722010-61.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PARANOA HOTEIS E TURISMO LTDA - EPP REU: MARCOS FERREIRA TARTUCE, JUCELIA MANDU DE OLIVEIRA, CAPITAL PARK HOTEL E RESTAURANTE LTDA DESPACHO Concedo às partes prazo de 5 (cinco) dias para que se manifestem acerca da petição do perito de id. 198130282.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital. -
28/05/2024 13:22
Recebidos os autos
-
28/05/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/05/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:52
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 16:04
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/05/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 03:36
Decorrido prazo de CAPITAL PARK HOTEL E RESTAURANTE LTDA em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:33
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA TARTUCE em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:33
Decorrido prazo de JUCELIA MANDU DE OLIVEIRA em 08/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 23:53
Juntada de Petição de impugnação
-
30/04/2024 03:09
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 04:14
Decorrido prazo de JUCELIA MANDU DE OLIVEIRA em 24/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:12
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA TARTUCE em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722010-61.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PARANOA HOTEIS E TURISMO LTDA - EPP REU: MARCOS FERREIRA TARTUCE, JUCELIA MANDU DE OLIVEIRA, CAPITAL PARK HOTEL E RESTAURANTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o noticiado na petição de id. 191307008, nomeio, em substituição, o perito contábil Roberto do Vale Barros, cadastrado junto à Corregedoria da Justiça do TJDFT.
Intime-se o perito nomeado para que informe se aceita o encargo nos termos fixados na decisão de id. 166867980.
Sem prejuízo, descadastre-se o perito Marcelo Duarte dos autos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/03/2024 10:53
Recebidos os autos
-
27/03/2024 10:53
Outras decisões
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26/03/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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26/03/2024 15:05
Juntada de Petição de laudo
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26/03/2024 04:04
Decorrido prazo de MARCELO DUARTE em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:02
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA TARTUCE em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de MARCELO DUARTE em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de CAPITAL PARK HOTEL E RESTAURANTE LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de JUCELIA MANDU DE OLIVEIRA em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 08:06
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de CAPITAL PARK HOTEL E RESTAURANTE LTDA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de JUCELIA MANDU DE OLIVEIRA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:06
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA TARTUCE em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 16:40
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:40
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/02/2024 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/02/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722010-61.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PARANOA HOTEIS E TURISMO LTDA - EPP REU: MARCOS FERREIRA TARTUCE, JUCELIA MANDU DE OLIVEIRA, CAPITAL PARK HOTEL E RESTAURANTE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não se depreende dos autos, ao menos por ora, atitude processual assumida pelo autor hábil a caracterizar hipótese prevista no artigo 80 do CPC, razão pela qual INDEFIRO a pretensão dos corréus à condenação da parte adversa ao pagamento de multa por litigância de má-fé.
Congrega a competência técnica do "expert" nomeado para realizar a perícia deferida na decisão de id. 166867980, identificar quais documentos necessitará para se desincumbir de seu mister.
Assim, e porque a eventual delimitação de tais documentos pelo Juízo que, ademais, não ostenta os conhecimentos contábeis especializados do aludido perito, pode resultar em prejuízo para a produção da prova em questão, INDEFIRO o pedido dos corréus nesse sentido.
Pelos mesmos fundamentos "supra", INDEFIRO, por ora, as pretensões do autor à expedição de ofício à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, à quebra do sigilo bancário do corréu CAPITAL PARK HOTEL E RESTAURANTE LTDA. e a intimação dos corréus para exibirem documentos.
Lado outro, porque relevante para o deslinde do feito, DEFIRO o pedido do autor à ampliação, até a data da baixa do corréu CAPITAL PARK HOTEL E RESTAURANTE LTDA., ocorrida em 05 de setembro de 2019, do período a ser analisado pelo perito nomeado nos autos.
Precluindo a decisão, intime-se o "expert" Marcelo Duarte para que se manifeste acerca das impugnações a sua proposta de honorários.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/02/2024 17:47
Recebidos os autos
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01/02/2024 17:46
Deferido em parte o pedido de PARANOA HOTEIS E TURISMO LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0001-83 (AUTOR)
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01/02/2024 17:46
Indeferido o pedido de CAPITAL PARK HOTEL E RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-53 (REU), JUCELIA MANDU DE OLIVEIRA - CPF: *82.***.*38-49 (REU) e MARCOS FERREIRA TARTUCE - CPF: *31.***.*28-49 (REU)
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19/10/2023 11:40
Decorrido prazo de CAPITAL PARK HOTEL E RESTAURANTE LTDA em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/10/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 08:00
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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23/09/2023 03:44
Decorrido prazo de CAPITAL PARK HOTEL E RESTAURANTE LTDA em 22/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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29/08/2023 14:44
Recebidos os autos
-
29/08/2023 14:44
Indeferido o pedido de CAPITAL PARK HOTEL E RESTAURANTE LTDA - CNPJ: 29.***.***/0001-53 (REU), JUCELIA MANDU DE OLIVEIRA - CPF: *82.***.*38-49 (REU) e MARCOS FERREIRA TARTUCE - CPF: *31.***.*28-49 (REU)
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25/04/2023 19:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
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17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de JUCELIA MANDU DE OLIVEIRA em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de CAPITAL PARK HOTEL E RESTAURANTE LTDA em 16/11/2022 23:59.
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17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA TARTUCE em 16/11/2022 23:59.
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16/11/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/11/2022 21:40
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 01:05
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
25/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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21/10/2022 12:56
Recebidos os autos
-
21/10/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/01/2022 09:43
Expedição de Certidão.
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27/01/2022 00:28
Decorrido prazo de CAPITAL PARK HOTEL E RESTAURANTE LTDA em 26/01/2022 23:59:59.
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26/01/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
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07/01/2022 15:16
Recebidos os autos
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07/01/2022 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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17/12/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
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09/12/2021 00:26
Publicado Despacho em 09/12/2021.
-
09/12/2021 00:26
Publicado Despacho em 09/12/2021.
-
09/12/2021 00:26
Publicado Despacho em 09/12/2021.
-
07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
07/12/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
-
03/12/2021 18:47
Recebidos os autos
-
03/12/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 19:53
Juntada de Petição de petição
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20/08/2021 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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20/08/2021 16:36
Expedição de Certidão.
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20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de CAPITAL PARK HOTEL E RESTAURANTE LTDA em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de JUCELIA MANDU DE OLIVEIRA em 19/08/2021 23:59:59.
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20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA TARTUCE em 19/08/2021 23:59:59.
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19/08/2021 19:54
Juntada de Petição de petição
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19/08/2021 19:05
Juntada de Petição de especificação de provas
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04/08/2021 02:32
Publicado Despacho em 04/08/2021.
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03/08/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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30/07/2021 19:08
Recebidos os autos
-
30/07/2021 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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30/07/2021 19:00
Desentranhamento
-
30/07/2021 18:50
Recebidos os autos
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07/04/2021 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/04/2021 02:36
Decorrido prazo de JUCELIA MANDU DE OLIVEIRA em 06/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 02:36
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA TARTUCE em 06/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 02:36
Decorrido prazo de CAPITAL PARK HOTEL E RESTAURANTE LTDA em 06/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 23:50
Juntada de Petição de petição
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18/03/2021 02:30
Publicado Despacho em 18/03/2021.
-
18/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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16/03/2021 11:47
Recebidos os autos
-
16/03/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2020 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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12/08/2020 21:19
Juntada de Certidão
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12/08/2020 16:18
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-BSB para 1ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
12/08/2020 16:17
Audiência Conciliação realizada - 12/08/2020 14:50
-
12/08/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2020 17:01
Expedição de Certidão.
-
06/08/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 14:49
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para CEJUSC-BSB - (outros motivos)
-
29/07/2020 21:53
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2020 02:41
Decorrido prazo de CAPITAL PARK HOTEL E RESTAURANTE LTDA em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:41
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA TARTUCE em 24/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:41
Decorrido prazo de JUCELIA MANDU DE OLIVEIRA em 24/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 22:12
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 02:41
Publicado Certidão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/06/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 15:11
Expedição de Certidão.
-
18/06/2020 15:06
Audiência Conciliação designada - 12/08/2020 14:50
-
15/06/2020 14:27
Recebidos os autos
-
15/06/2020 11:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/06/2020 11:25
Expedição de Certidão.
-
13/06/2020 02:45
Decorrido prazo de CAPITAL PARK HOTEL E RESTAURANTE LTDA em 12/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 02:45
Decorrido prazo de JUCELIA MANDU DE OLIVEIRA em 12/06/2020 23:59:59.
-
13/06/2020 02:45
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA TARTUCE em 12/06/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 19:18
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 02:18
Publicado Decisão em 21/05/2020.
-
21/05/2020 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/05/2020 02:21
Decorrido prazo de CAPITAL PARK HOTEL E RESTAURANTE LTDA em 19/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 16:26
Recebidos os autos
-
19/05/2020 16:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2020 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/05/2020 19:16
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 14:57
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:01
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:01
Publicado Despacho em 04/05/2020.
-
27/03/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 18:21
Recebidos os autos
-
25/03/2020 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2020 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
11/02/2020 14:57
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
09/02/2020 14:46
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA TARTUCE em 28/01/2020 23:59:59.
-
09/02/2020 14:46
Decorrido prazo de CAPITAL PARK HOTEL E RESTAURANTE LTDA em 28/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 21:48
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2020 20:44
Publicado Certidão em 21/01/2020.
-
26/12/2019 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2019 23:33
Juntada de Petição de réplica
-
02/12/2019 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2019 22:29
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 16:33
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 14:08
Publicado Certidão em 19/11/2019.
-
18/11/2019 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/11/2019 18:39
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2019 04:46
Publicado Certidão em 08/11/2019.
-
09/11/2019 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 14:47
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2019 06:25
Decorrido prazo de CAPITAL PARK HOTEL E RESTAURANTE LTDA em 25/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2019 13:29
Publicado Certidão em 18/10/2019.
-
18/10/2019 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2019 13:57
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2019 18:04
Expedição de Certidão.
-
30/09/2019 18:04
Juntada de Certidão
-
30/09/2019 17:18
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 04:29
Publicado Certidão em 26/09/2019.
-
26/09/2019 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/09/2019 01:05
Decorrido prazo de JUCELIA MANDU DE OLIVEIRA em 17/09/2019 23:59:59.
-
20/09/2019 01:04
Decorrido prazo de MARCOS FERREIRA TARTUCE em 17/09/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 17:37
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2019 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2019 15:55
Decorrido prazo de PARANOA HOTEIS E TURISMO LTDA - EPP em 02/09/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2019 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2019 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2019 09:24
Publicado Decisão em 14/08/2019.
-
13/08/2019 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/08/2019 14:30
Recebidos os autos
-
12/08/2019 14:30
Concedida em parte a Medida Liminar
-
08/08/2019 18:04
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2019 17:44
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2019 14:58
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 1ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
01/08/2019 14:58
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 14:34
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
01/08/2019 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2019
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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