TJDFT - 0031817-54.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/08/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 21:33
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2025 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 02:31
Publicado Despacho em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 17:03
Recebidos os autos
-
15/05/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de QUENIA DIAS DE FREITAS em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:01
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0031817-54.2016.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: QUENIA DIAS DE FREITAS REU: IONE DE PAIVA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Depreende-se da certidão de id. 213024494 que a requerida IONE DE PAIVA MARTINS, CPF n.º *51.***.*86-04, já não se encontra domiciliada em seu último endereço conhecido nos autos (id. 50711814).
Assim, com fundamento no parágrafo único do artigo 274 do CPC, reputo-a intimada da decisão de id. 195838555.
Aguarde-se o transcurso do prazo de 15 dias a contar da data da publicação desta decisão.
Após, certifique-se e retornem-se os autos conclusos.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
14/01/2025 14:39
Recebidos os autos
-
14/01/2025 14:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/10/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/10/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0031817-54.2016.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: QUENIA DIAS DE FREITAS REU: IONE DE PAIVA MARTINS CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a manifestar-se acerca da diligência negativa do(a) Sr(a) Oficial de Justiça promovendo o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024.
ALESSANDRA LAERT MOREIRA Servidor Geral -
03/10/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 16:41
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/06/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 03:30
Decorrido prazo de MARCELO DUARTE em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:30
Decorrido prazo de IONE DE PAIVA MARTINS em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 03:30
Decorrido prazo de QUENIA DIAS DE FREITAS em 04/06/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:59
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 14:07
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/03/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/03/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 05:22
Decorrido prazo de IONE DE PAIVA MARTINS em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:22
Decorrido prazo de QUENIA DIAS DE FREITAS em 04/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:04
Decorrido prazo de IONE DE PAIVA MARTINS em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:04
Decorrido prazo de BAMBOA CHOPERIA LTDA - ME em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:04
Decorrido prazo de QUENIA DIAS DE FREITAS em 01/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 902, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 31037429 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0031817-54.2016.8.07.0001 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Requerente: QUENIA DIAS DE FREITAS Requerido: IONE DE PAIVA MARTINS CERTIDÃO Ante a manifestação do Sr.
Perito (ID 186503945), faço vista dos autos às partes pelo prazo de 10 dias, conforme determinado pela decisão de ID 182638677.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 14:39:01.
MARCOS HUMBERTO ALVES SANTANA Servidor Geral -
15/02/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
14/02/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0031817-54.2016.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) AUTOR: QUENIA DIAS DE FREITAS REU: IONE DE PAIVA MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, consigno que o quinhão que lhe incumbe dos honorários pertinentes à perícia determinada na decisão de id. 180745436 serão pagos na forma da Portaria Conjunta TJDFT n.º 101/2016.
Reputo prejudicados, assim, os embargos de declaração de id. 182185070.
Intime-se novamente o "expert" nomeado para que tenha ciência da "supra" aludida especificidade e, conforme o caso, rerratifique sua manifestação de id. 182220524.
Após, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 10 dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/02/2024 04:10
Decorrido prazo de IONE DE PAIVA MARTINS em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 17:48
Recebidos os autos
-
01/02/2024 17:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/12/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/12/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 19:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/12/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 03:12
Publicado Decisão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
11/12/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 13:14
Recebidos os autos
-
07/12/2023 13:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/06/2022 00:30
Decorrido prazo de IONE DE PAIVA MARTINS em 01/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
31/05/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 17:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2022 02:26
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 11:15
Recebidos os autos
-
02/05/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
01/02/2022 13:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/01/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 18:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 08/03/2021.
-
08/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 08/03/2021.
-
06/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
06/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
03/03/2021 18:21
Recebidos os autos
-
03/03/2021 18:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/03/2021 12:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/03/2021 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de IONE DE PAIVA MARTINS em 26/02/2021 23:59:59.
-
26/02/2021 20:16
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
12/02/2021 02:32
Decorrido prazo de IONE DE PAIVA MARTINS em 11/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
28/01/2021 19:41
Recebidos os autos
-
28/01/2021 19:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/01/2021 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/01/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 02:47
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
31/12/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2020
-
29/12/2020 12:37
Recebidos os autos
-
29/12/2020 12:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/09/2020 14:54
Juntada de Certidão
-
19/12/2019 14:29
Decorrido prazo de IONE DE PAIVA MARTINS em 17/12/2019 23:59:59.
-
18/12/2019 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/12/2019 17:17
Expedição de Certidão.
-
18/12/2019 17:17
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2019 14:29
Recebidos os autos
-
25/10/2019 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 08:26
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/09/2019 15:01
Expedição de Certidão.
-
10/09/2019 15:01
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 18:18
Decorrido prazo de QUENIA DIAS DE FREITAS em 22/08/2019 23:59:59.
-
23/08/2019 18:18
Decorrido prazo de IONE DE PAIVA MARTINS em 22/08/2019 23:59:59.
-
22/08/2019 23:01
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2019 12:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2019 03:16
Publicado Decisão em 01/08/2019.
-
31/07/2019 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2019 18:01
Recebidos os autos
-
29/07/2019 18:01
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
22/07/2019 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
22/07/2019 16:29
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 18:33
Recebidos os autos
-
10/07/2019 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
10/07/2019 16:52
Expedição de Certidão.
-
10/07/2019 16:52
Juntada de Certidão
-
27/06/2019 16:06
Decorrido prazo de IONE DE PAIVA MARTINS em 26/06/2019 23:59:59.
-
25/06/2019 23:02
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 03:25
Publicado Certidão em 03/06/2019.
-
31/05/2019 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 18:53
Expedição de Certidão.
-
29/05/2019 18:53
Juntada de Certidão
-
26/04/2019 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2019
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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