TJDFT - 0703495-02.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 15:44
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:44
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
-
24/07/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/07/2024 15:22
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/07/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 13:16
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:16
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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13/05/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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09/05/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703495-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: ABEL DO NASCIMENTO CARDOSO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou CONTESTAÇÃO, ID 191422710.
Fica intimada a parte AUTORA a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 1 de abril de 2024 14:16:08.
ANY IZABEL SOUTO SILVA DE AZEVEDO Servidor Geral -
01/04/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703495-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) REQUERENTE: ABEL DO NASCIMENTO CARDOSO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 188506706.
Trata-se de pedido de liquidação provisória.
Tendo em vista a necessidade de provar fato novo, qual seja, que o autor realizou o pagamento a maior em cédulas de crédito rural no período de março de 1990, a presente demanda deve ser recebida pelo procedimento comum.
Cite-se o réu, através do sistema PJe, para oferecer resposta no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, o réu deverá apresentar as cédulas de crédito rurais descritas na inicial, destacando-se os extratos da conta vinculada ao financiamento/conta gráfica evolutiva dos saldos devedores, de forma analítica e inteligível, os slips bancários XER 712, bem como os comprovantes de liberação dos recursos e dos pagamentos realizados e eventuais aditivos de prorrogação/securitização com escopo de alcançar a apuração do valor relacionado à presente demanda.
Friso que todos os documentos apresentados devem estar legíveis.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
08/03/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 06:28
Recebidos os autos
-
08/03/2024 06:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 06:27
Recebida a emenda à inicial
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04/03/2024 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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01/03/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703495-02.2024.8.07.0001 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) REQUERENTE: ABEL DO NASCIMENTO CARDOSO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o prazo de 15 dias para o autor emendar a inicial, sob pena de indeferimento, para: 1) trazer certidões oficiais da Justiça federal (local e de seu domicílio), bem como da Justiça Estadual com jurisdição em seu domicílio para demonstrar que não ajuizou ação idêntica anteriormente; 2) juntar o comprovante de pagamento das custas judiciais. À Secretaria, retifique-se a autuação para liquidação provisória de sentença pelo procedimento comum.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
01/02/2024 18:22
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
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01/02/2024 08:26
Recebidos os autos
-
01/02/2024 08:26
Determinada a emenda à inicial
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31/01/2024 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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31/01/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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