TJDFT - 0749251-68.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 19:00
Arquivado Definitivamente
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13/03/2024 18:58
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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02/03/2024 04:04
Decorrido prazo de SILVIO SCHRODER FARIA em 01/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:04
Decorrido prazo de MAIDE VILELA MACHADO SCHRODER em 01/03/2024 23:59.
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16/02/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:56
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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05/02/2024 14:09
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749251-68.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA REQUERIDO: SILVIO SCHRODER FARIA, MAIDE VILELA MACHADO SCHRODER SENTENÇA CONDOMINIO RURAL SOLAR DA SERRA promoveu ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL contra SILVIO SCHRODER FARIA e outros, em que as partes noticiam a realização de um acordo extrajudicial, e requerem a extinção do processo.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, B, do Código de Processo Civil.
Os honorários advocatícios observarão os termos do acordo.
Dispensado o pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Cancele-se a audiência designada (ID 180778103).
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente, intimem-se.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
01/02/2024 18:30
Recebidos os autos
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01/02/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 18:30
Homologada a Transação
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01/02/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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31/01/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/01/2024 14:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/01/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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24/12/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/12/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/12/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2023 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 15:54
Juntada de Certidão
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06/12/2023 15:54
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/12/2023 09:28
Recebidos os autos
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01/12/2023 09:28
Outras decisões
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30/11/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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