TJDFT - 0722732-56.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2024 11:02
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 11:01
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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14/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 17:15
Recebidos os autos
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05/06/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/03/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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21/03/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 04:07
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 15/03/2024 23:59.
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29/02/2024 10:17
Recebidos os autos
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29/02/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 10:17
Outras decisões
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22/02/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/02/2024 16:58
Juntada de Certidão
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20/02/2024 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
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19/02/2024 10:57
Juntada de Certidão
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05/02/2024 02:23
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0722732-56.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A EXECUTADO: CAPITAL DIAGNOSTICO POR IMAGEM S/S LTDA Decisão Ante o transcurso do prazo para o devedor impugnar a penhora realizada, id. 172467627 (R$ 27.030,16), determino a liberação dos valores em favor da exequente.
Faculto a indicação de conta bancária de titularidade da parte exequente ou de advogado regularmente constituído nos autos por meio de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, a fim de que os valores sejam transferidos para a conta bancária indicada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Vindo os dados bancários na forma descrita no parágrafo anterior, independentemente de nova conclusão, oficie-se ao estabelecimento bancário para que proceda a transferência eletrônica dos valores para a conta indicada.
Caso não haja indicação de conta no prazo assinalado, os valores deverão ser liberados por meio de alvará judicial.
Quanto ao mais, intime-se a parte exequente para dar quitação ou manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias sob risco de extinção nos termos do art. 924, inc II, do CPC.
Intimem-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/02/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 10:58
Recebidos os autos
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25/01/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 10:58
Outras decisões
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19/01/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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19/01/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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25/11/2023 03:58
Decorrido prazo de CAPITAL DIAGNOSTICO POR IMAGEM S/S LTDA em 24/11/2023 23:59.
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31/10/2023 13:56
Juntada de Certidão
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30/10/2023 02:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/09/2023 21:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2023 21:48
Expedição de Mandado.
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19/09/2023 16:50
Juntada de Certidão
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15/09/2023 09:37
Juntada de Certidão
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14/09/2023 17:39
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 08:05
Decorrido prazo de CAPITAL DIAGNOSTICO POR IMAGEM S/S LTDA em 24/08/2023 23:59.
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02/08/2023 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/07/2023 13:01
Mandado devolvido dependência
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06/06/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 20:20
Recebidos os autos
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05/06/2023 20:20
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 20:20
Outras decisões
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31/05/2023 07:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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30/05/2023 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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