TJDFT - 0728857-11.2021.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 17:46
Arquivado Provisoramente
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29/07/2024 22:33
Recebidos os autos
-
29/07/2024 22:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/07/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/07/2024 18:12
Decorrido prazo de EVERTON LUIS NUNES MELO - CPF: *04.***.*81-53 (EXEQUENTE) em 09/07/2024.
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10/07/2024 04:10
Decorrido prazo de EVERTON LUIS NUNES MELO em 09/07/2024 23:59.
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20/06/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 14:35
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2024 14:35
Desentranhado o documento
-
19/06/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 03:50
Publicado Decisão em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 14:17
Recebidos os autos
-
14/06/2024 14:17
Outras decisões
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11/06/2024 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/06/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 09:37
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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23/05/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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08/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728857-11.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVERTON LUIS NUNES MELO EXECUTADO: JOSE LIDUINO DE MENESES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer o exequente a intimação do devedor para indicar bens a penhora, sob pena de incidência de multa por ato atentatório a dignidade da justiça caso deixe de fazê-lo no prazo de cinco dias.
Decido.
Inicialmente, cumpre destacar que a aplicação da multa pleiteada pelo exequente não traz efetividade ao processo de expropriação do bem penhorado, assim sendo, indefiro o pedido de aplicação de pena de multa.
A despeito de disso, determino a intimação do executado para que se manifeste a respeito da localização do veículo I/JAC, modelo: T6, 2.0 JETFLEX, placa: PAG 7787.
Prazo: 5 dias.
BRUNA OTA MUSSOLINI Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
23/04/2024 16:03
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:03
Indeferido o pedido de EVERTON LUIS NUNES MELO - CPF: *04.***.*81-53 (EXEQUENTE)
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08/04/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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05/04/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:09
Publicado Despacho em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 13:52
Recebidos os autos
-
22/03/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 10:10
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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21/03/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728857-11.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVERTON LUIS NUNES MELO EXECUTADO: JOSE LIDUINO DE MENESES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 188630118, já que, no acordo homologado judicialmente (ID 126356452 ), não há previsão expressa de efeito jurídico de restrição judicial sobre o veículo, em caso de descumprimento, ao contrário do alegado pelo exequente.
Na ação de conhecimento, houve o deferimento de tutela provisória para restrição judicial sobre veículo (ID 107206918 ), sem natureza definitiva, razão pela qual não há falar em prosseguimento do processo naquele estágio, conforme previsto na cláusula oitava do acordo, uma vez que, agora, o processo se encontra em fase executiva, e não mais em fase de conhecimento.
Quanto ao pedido de ID 190388400, fica nomeado o executado como fiel depositário do bem penhorado (ID 187425230).
Comunique-se ao oficial de justiça responsável pelo cumprimento do mandado de ID 187782747 sobre o teor desta decisão. (datado e assinado eletronicamente) -
20/03/2024 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2024 14:47
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:47
Deferido em parte o pedido de EVERTON LUIS NUNES MELO - CPF: *04.***.*81-53 (EXEQUENTE)
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18/03/2024 18:57
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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04/03/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:08
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 09:49
Recebidos os autos
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23/02/2024 09:49
Deferido o pedido de EVERTON LUIS NUNES MELO - CPF: *04.***.*81-53 (EXEQUENTE).
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19/02/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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16/02/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 17:42
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728857-11.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EVERTON LUIS NUNES MELO EXECUTADO: JOSE LIDUINO DE MENESES SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Já foram realizadas diversas diligências neste processo com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Diante desse quadro, SUSPENDO o curso da execução (CPC, 921, III) pelo prazo de 1 (um) ano, a contar desta data (CPC, 921, § 1°).
Para fins do termo inicial da prescrição (CPC, 921, § 4°), a primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis foi cientificada ao exequente por meio da decisão de ID 181436494.
A execução poderá ser retomada, a qualquer momento, desde que o exequente requeira, demonstrando, nesse caso, a existência de bens penhoráveis.
Decorrido o referido prazo, arquivem-se (CPC, 921, § 2°).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
02/02/2024 10:05
Recebidos os autos
-
02/02/2024 10:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/01/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/01/2024 18:03
Decorrido prazo de EVERTON LUIS NUNES MELO - CPF: *04.***.*81-53 (EXEQUENTE) em 20/01/2024.
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30/01/2024 04:53
Decorrido prazo de EVERTON LUIS NUNES MELO em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 03:52
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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23/12/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
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20/12/2023 11:18
Recebidos os autos
-
20/12/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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13/12/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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13/12/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 14:04
Recebidos os autos
-
12/12/2023 14:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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08/12/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:34
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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29/11/2023 23:15
Recebidos os autos
-
29/11/2023 23:15
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/11/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/11/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:48
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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18/10/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
14/10/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2023 23:32
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2023 23:30
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/10/2023 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 18:42
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/09/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:25
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 21:07
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 16:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/08/2023 18:07
Recebidos os autos
-
29/08/2023 18:07
Deferido o pedido de EVERTON LUIS NUNES MELO - CPF: *04.***.*81-53 (REQUERENTE).
-
22/08/2023 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
21/08/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:27
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 08:21
Recebidos os autos
-
16/08/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/08/2023 16:40
Decorrido prazo de EVERTON LUIS NUNES MELO - CPF: *04.***.*81-53 (REQUERENTE) em 14/08/2023.
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15/08/2023 08:39
Decorrido prazo de EVERTON LUIS NUNES MELO em 14/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 00:27
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
03/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
01/08/2023 17:50
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/07/2023 17:09
Processo Desarquivado
-
31/07/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2023 06:58
Arquivado Definitivamente
-
03/06/2023 06:55
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 00:32
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
31/05/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 13:48
Recebidos os autos
-
30/05/2023 13:48
Indeferido o pedido de EVERTON LUIS NUNES MELO - CPF: *04.***.*81-53 (REQUERENTE)
-
29/05/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/05/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:35
Publicado Despacho em 23/05/2023.
-
22/05/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
22/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
21/05/2023 23:34
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 05:02
Recebidos os autos
-
18/05/2023 05:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/05/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:16
Publicado Despacho em 11/05/2023.
-
10/05/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 17:19
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/05/2023 18:21
Decorrido prazo de EVERTON LUIS NUNES MELO - CPF: *04.***.*81-53 (REQUERENTE) em 02/05/2023.
-
03/05/2023 01:18
Decorrido prazo de EVERTON LUIS NUNES MELO em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:20
Publicado Despacho em 24/04/2023.
-
21/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 07:21
Recebidos os autos
-
19/04/2023 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 20:51
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/03/2023 16:08
Processo Desarquivado
-
29/03/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 18:26
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2023 18:25
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 00:03
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 21:39
Recebidos os autos
-
02/02/2023 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/01/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:28
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
12/01/2023 17:56
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/01/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
05/01/2023 04:04
Processo Desarquivado
-
04/01/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 16:10
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2022 16:09
Transitado em Julgado em 07/07/2022
-
08/07/2022 00:16
Decorrido prazo de EVERTON LUIS NUNES MELO em 07/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:15
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DA SILVA MIRANDA em 07/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:19
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 16:31
Recebidos os autos
-
20/06/2022 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
15/06/2022 00:08
Publicado Sentença em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2022 10:51
Recebidos os autos
-
13/06/2022 10:51
Homologada a Transação
-
08/06/2022 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/06/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:10
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 17:52
Recebidos os autos
-
31/05/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 22:12
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
30/05/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 15:37
Recebidos os autos
-
30/05/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/05/2022 13:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2022 07:12
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 14:59
Recebidos os autos
-
19/05/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/05/2022 14:13
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:26
Publicado Certidão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de JOSE LIDUINO DE MENESES SA em 12/04/2022 23:59:59.
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de JORGE LUIZ DA SILVA MIRANDA em 12/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/03/2022 13:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
22/03/2022 13:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/03/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/03/2022 08:54
Recebidos os autos
-
18/03/2022 08:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/02/2022 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2022 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2022 12:05
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 18:34
Expedição de Certidão.
-
16/12/2021 00:16
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2021 14:27
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 14:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/12/2021 12:38
Juntada de Certidão
-
03/12/2021 02:22
Publicado Certidão em 03/12/2021.
-
03/12/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 12:42
Juntada de Certidão
-
01/12/2021 12:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2021 00:22
Publicado Decisão em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 18:48
Recebidos os autos
-
19/11/2021 18:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2021 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/11/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2021 00:13
Decorrido prazo de EVERTON LUIS NUNES MELO em 12/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:23
Publicado Certidão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 15:39
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 14:22
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:44
Publicado Decisão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 18:06
Expedição de Certidão.
-
28/10/2021 15:34
Recebidos os autos
-
28/10/2021 15:34
Outras decisões
-
28/10/2021 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/10/2021 10:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2021 02:25
Publicado Despacho em 28/10/2021.
-
28/10/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
25/10/2021 11:21
Recebidos os autos
-
25/10/2021 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 14:23
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 14:11
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
14/10/2021 02:40
Decorrido prazo de EVERTON LUIS NUNES MELO em 13/10/2021 23:59:59.
-
01/10/2021 02:28
Publicado Certidão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
01/10/2021 02:28
Publicado Decisão em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 13:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 11:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/12/2021 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/09/2021 12:24
Recebidos os autos
-
28/09/2021 12:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 28/09/2021.
-
27/09/2021 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/09/2021 16:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2021
-
24/09/2021 10:44
Recebidos os autos
-
24/09/2021 10:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/09/2021 22:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/09/2021 19:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/09/2021 02:32
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 09:16
Recebidos os autos
-
17/09/2021 09:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
15/09/2021 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/09/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 14:34
Decorrido prazo de EVERTON LUIS NUNES MELO em 14/09/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:31
Publicado Despacho em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
17/08/2021 17:32
Recebidos os autos
-
17/08/2021 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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