TJDFT - 0728277-10.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/09/2025 12:45
Processo Desarquivado
-
08/09/2025 11:20
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 16:22
Arquivado Provisoramente
-
18/08/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 12:41
Recebidos os autos
-
14/08/2025 12:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/07/2025 03:32
Decorrido prazo de USINA CRISTAL S/A em 28/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/07/2025 17:16
Decorrido prazo de USINA CRISTAL S/A - CNPJ: 08.***.***/0001-00 (INTERESSADO) em 24/07/2025.
-
25/07/2025 03:27
Decorrido prazo de USINA CRISTAL S/A em 24/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2025 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
16/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 05:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/06/2025 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:36
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
23/05/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 03:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728277-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL KLUPPEL CARRARA EXECUTADO: MARCELO COSTA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do exequente.
Expeça-se o mandado de id. 226066114 para o endereço indicado ao id. 234312821, a fim de promover a intimação de a intimação da Usina Cristal S/A na pessoa de seu sócio presidente, Sr.
Carlos Henrique de Almeida Júnior (CPF *65.***.*00-06).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
09/05/2025 18:51
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2025 18:51
Desentranhado o documento
-
09/05/2025 18:47
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 18:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/05/2025 18:04
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:04
Deferido o pedido de DANIEL KLUPPEL CARRARA - CPF: *77.***.*89-34 (EXEQUENTE).
-
05/05/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
01/05/2025 04:35
Processo Desarquivado
-
30/04/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 14:20
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 11:19
Recebidos os autos
-
16/04/2025 11:19
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/04/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/04/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 18:45
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/03/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 04:41
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/02/2025 15:42
Decorrido prazo de BRASPAC BRASILIA PAVIMENTADORA E CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (INTERESSADO) em 24/02/2025.
-
25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de BRASPAC BRASILIA PAVIMENTADORA E CONSTRUTORA LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 18:19
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
10/02/2025 18:14
Juntada de Certidão
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07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728277-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL KLUPPEL CARRARA EXECUTADO: MARCELO COSTA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao pedido de id. 224264110, defiro a dilação de prazo solicitada pela BRASPAC BRASILIA PAVIMENTADORA E CONSTRUTORA LTDA.
Sem prejuízo, defiro a pesquisa de endereços de USINA CRISTAL S/A nos sistemas externos conveniados a este Tribunal.
Aguarde-se. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
05/02/2025 18:41
Recebidos os autos
-
05/02/2025 18:40
Outras decisões
-
31/01/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de BRASPAC BRASILIA PAVIMENTADORA E CONSTRUTORA LTDA em 30/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728277-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL KLUPPEL CARRARA EXECUTADO: MARCELO COSTA LIMA CERTIDÃO Certifico a anexação pelo Oficial de Justiça das certidões: - ID 220307022, informando o cumprimento do mandado de intimação da penhora, ID 215514214, referente ao terceiro BRASPAC BRASILIA PAVIMENTADORA E CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 00.***.***/0001-55 (SIA Trecho 17 Via IA-4, LOTE 1075, PARTE A, Zona Industrial (Guará), BRASÍLIA - DF - CEP: 71200-260). - ID 220218603, informando o não cumprimento do mandado de intimação da penhora de ID 215514215, referente ao terceiro USINA CRISTAL S/A, CNPJ: 08.***.***/0001-00, na pessoa de seu sócio presidente, Sr.
Carlos Henrique de Almeida (SHIS QL 18 Conjunto 5, Casa 20, Setor de Habitações Individuais Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 71650-055) - "não reside mais no local".
Fica a parte autora intimada para manifestação, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 15:19:50.
MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral -
12/12/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 09:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2024 16:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:26
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 16:45
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:45
Outras decisões
-
03/10/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/10/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:37
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728277-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL KLUPPEL CARRARA EXECUTADO: MARCELO COSTA LIMA CERTIDÃO Certifico que a carta precatória encaminhada (ID 192832949) não foi devolvida até a presente data.
Assim, fica a parte AUTORA intimada a, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, informar o andamento da deprecata no juízo deprecado.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024 14:53:42.
MARIA BAJANNE DE ARAUJO NERI JUNIA MATTEDI Diretor de Secretaria -
24/09/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 18:32
Recebidos os autos
-
07/06/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
29/05/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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17/05/2024 16:51
Decorrido prazo de BRASPAC BRASILIA PAVIMENTADORA E CONSTRUTORA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-55 (INTERESSADO) em 30/04/2024.
-
14/05/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 03:41
Decorrido prazo de BRASPAC BRASILIA PAVIMENTADORA E CONSTRUTORA LTDA em 30/04/2024 23:59.
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24/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 12:33
Expedição de Carta.
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10/04/2024 17:47
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728277-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL KLUPPEL CARRARA EXECUTADO: MARCELO COSTA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da fundamentação exposta ao ID 190217618, defiro a penhora de eventuais lucros que couberem ao executado como sócio na sociedade USINA CRISTAL S/A, qualificada em ID 190050129 Expeça-se mandado, requisitando o depósito, nestes autos (conta judicial), de eventual crédito do executado, até o montante de R$ 197.069,13, conforme planilha de débito de ID 190051661.
Após, retornem-se os autos à suspensão (ID 187376932).
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
08/04/2024 09:49
Recebidos os autos
-
08/04/2024 09:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/04/2024 09:49
Deferido o pedido de DANIEL KLUPPEL CARRARA - CPF: *77.***.*89-34 (EXEQUENTE).
-
04/04/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/04/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:50
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728277-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL KLUPPEL CARRARA EXECUTADO: MARCELO COSTA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer o exequente a penhora dos lucros obtidos pelo devedor na empresa da qual ele é sócio.
Por força do disposto no art. 1.026 do Código Civil, é possível a penhora dos lucros distribuídos pela participação societária, veja: Art. 1.026.
O credor particular de sócio pode, na insuficiência de outros bens do devedor, fazer recair a execução sobre o que a este couber nos lucros da sociedade, ou na parte que lhe tocar em liquidação.
Parágrafo único.
Se a sociedade não estiver dissolvida, pode o credor requerer a liquidação da quota do devedor, cujo valor, apurado na forma do art. 1.031, será depositado em dinheiro, no juízo da execução, até noventa dias após aquela liquidação.
Para o deferimento do ato constritivo, é requisito essencial a ausência de outros bens penhoráveis do devedor.
Desta forma, esgotadas as vias ordinárias para localização de bens passíveis de penhora (ID 187376932), defiro a penhora de eventuais lucros do executado na empresa BRASPAC Brasília Pavimentadora e Construtora Ltda, qualificada em ID 188941351.
Expeça-se mandado, requisitando o depósito, nestes autos, de eventual crédito do executado, até o montante de R$ 197.069,13, conforme planilha de débito de ID 190051661.
BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
25/03/2024 15:16
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:16
Deferido o pedido de DANIEL KLUPPEL CARRARA - CPF: *77.***.*89-34 (EXEQUENTE).
-
15/03/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/03/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:49
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728277-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL KLUPPEL CARRARA EXECUTADO: MARCELO COSTA LIMA DESPACHO Intime-se o exequente para trazer planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
12/03/2024 11:11
Recebidos os autos
-
12/03/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/03/2024 17:08
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/03/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 15:08
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 10:55
Recebidos os autos
-
23/02/2024 10:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/02/2024 10:55
Indeferido o pedido de DANIEL KLUPPEL CARRARA - CPF: *77.***.*89-34 (EXEQUENTE)
-
20/02/2024 14:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/02/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
08/02/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:01
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728277-10.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL KLUPPEL CARRARA EXECUTADO: MARCELO COSTA LIMA DESPACHO A ordem de bloqueio foi infrutífera, pois o valor encontrado é irrisório em relação ao valor da dívida.
Logo, procedi à sua liberação.
Intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, trazer planilha atualizada do débito, já com decote dos valores penhorados, bem como indicar bens passíveis de penhora.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
02/02/2024 10:22
Recebidos os autos
-
02/02/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/12/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2023
-
20/12/2023 11:04
Recebidos os autos
-
20/12/2023 11:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/12/2023 11:04
Deferido o pedido de DANIEL KLUPPEL CARRARA - CPF: *77.***.*89-34 (EXEQUENTE).
-
13/12/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/12/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 18:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/12/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:58
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
26/11/2023 17:42
Recebidos os autos
-
26/11/2023 17:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/11/2023 20:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/11/2023 20:59
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 03:56
Decorrido prazo de MARCELO COSTA LIMA em 17/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 02:29
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 20:32
Recebidos os autos
-
06/11/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
24/10/2023 16:21
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 12:20
Recebidos os autos
-
24/10/2023 12:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2023 12:20
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/09/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
11/09/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:29
Publicado Certidão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 17:48
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/07/2023 00:45
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
25/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 03:39
Recebidos os autos
-
21/07/2023 03:39
Outras decisões
-
13/07/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/07/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 17:41
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:41
Determinada a emenda à inicial
-
06/07/2023 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/07/2023 15:36
Distribuído por dependência
-
06/07/2023 15:35
Juntada de Petição de comprovante
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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