TJDFT - 0705125-48.2024.8.07.0016
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 12:53
Cancelada a Distribuição
-
08/03/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
05/03/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705125-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: STEPHANIE INGRID AMARAL SOARES REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O benefício da gratuidade de justiça foi indeferido e, oportunizado à autora que efetuasse e comprovasse o pagamento das custas judiciais, transcorreu o prazo sem qualquer manifestação.
Cancele-se a distribuição.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
02/03/2024 06:20
Recebidos os autos
-
02/03/2024 06:20
Determinado o cancelamento da distribuição
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23/02/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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23/02/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 04:08
Decorrido prazo de STEPHANIE INGRID AMARAL SOARES em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705125-48.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: STEPHANIE INGRID AMARAL SOARES REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A autora não comprovou gastos e seus rendimentos líquidos de ID 184917971 revelam clara capacidade de efetuar o pagamento das custas processuais.
Com isso, INDEFIRO o requerimento de gratuidade de justiça.
Concedo o prazo de 5 dias para a autora efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. -
01/02/2024 11:01
Recebidos os autos
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01/02/2024 11:01
Indeferido o pedido de STEPHANIE INGRID AMARAL SOARES - CPF: *27.***.*63-73 (REQUERENTE)
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30/01/2024 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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30/01/2024 15:59
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/01/2024 12:14
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/01/2024 10:41
Recebidos os autos
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29/01/2024 10:41
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2024 10:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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28/01/2024 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/01/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 16:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/01/2024 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/01/2024 14:47
Recebidos os autos
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23/01/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 14:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/01/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2024
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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