TJDFT - 0744938-64.2023.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 20:46
Arquivado Definitivamente
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19/02/2024 20:45
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 04:08
Decorrido prazo de RUTILENE DOS SANTOS SENA em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 03:02
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744938-64.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: RUTILENE DOS SANTOS SENA REQUERIDO: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico que foi anexada a Memória de Cálculos da Contadoria Judicial (custas finais) em ID 185409016.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 02/2017 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC e art. 100, § 1º, do PGC deste TJDFT, fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, 1 de fevereiro de 2024 14:22:10.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
01/02/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 13:59
Recebidos os autos
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01/02/2024 13:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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01/02/2024 07:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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01/02/2024 07:42
Transitado em Julgado em 31/01/2024
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01/02/2024 03:49
Decorrido prazo de RUTILENE DOS SANTOS SENA em 31/01/2024 23:59.
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07/12/2023 02:50
Publicado Intimação em 07/12/2023.
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07/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 16:51
Recebidos os autos
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04/12/2023 16:51
Indeferida a petição inicial
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04/12/2023 16:30
Juntada de Certidão
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01/12/2023 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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30/11/2023 22:45
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:47
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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03/11/2023 14:30
Recebidos os autos
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03/11/2023 14:30
Determinada a emenda à inicial
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31/10/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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30/10/2023 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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