TJDFT - 0730886-34.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 09:46
Arquivado Provisoramente
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09/04/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 17:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ISRAEL LINCOLN LOURENCO TAVARES em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 06:04
Juntada de Certidão
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17/01/2025 07:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/01/2025 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2024 11:50
Recebidos os autos
-
28/11/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:50
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/11/2024 11:50
Outras decisões
-
27/11/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 16:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/10/2024 03:07
Juntada de Certidão
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24/10/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/10/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 17:19
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 17:19
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
-
20/09/2024 17:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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16/07/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/07/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 04:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em 05/03/2024 23:59.
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06/02/2024 11:11
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 02:41
Publicado Intimação em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730886-34.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA EXECUTADO: ISRAEL LINCOLN LOURENCO TAVARES Decisão 1.
Na presente execução, foi diligenciada na Receita Federal do Brasil para informar sobre a possível existência de saldo em favor do executado a título de restituição de imposto de renda atinente ao exercício 2023 (R$ 4.759,23 - ID 176844128).
Em resposta, o Fisco pronunciou - em 12/12/2023 - que a declaração em questão acha-se em "malha fiscal", comprometendo-se a depositar em juízo o valor que eventualmente sobejar ao executado após as competentes apurações (ID 181811183).
Nesse diapasão, requer o exequente, na Petição ID 183664879, que a Fazenda seja oficiada para informar o prazo da análise.
Ao menos por ora, indefiro o pedido, na medida em que, a priori, o juízo não possui ingerência sobre o cronograma dos trabalhos da Administração Tributária, devendo a parte aguardar o natural desenrolar do procedimento.
Calha reforçar que toca à Receita Federal compete a análise de milhões de declarações fiscais ano a ano, de sorte que seu trabalho é desenvolvido gradualmente, ao longo do tempo, consoante suas condições materiais e humanas, não sendo dado a este Juízo neles imiscuir-se.
Aguarde-se por 150 dias por um retorno, findos os quais poderá a parte exequente renovar o pedido.
Registro que, na forma da Decisão ID 176844128, tópico 03, caso não remanesça saldo, a execução poderá suspensa a partir da ciência do exequente do referido decisum, dada em 16/11/2023.
Entretanto, nesse caso, a prescrição intercorrente não fluirá enquanto estiverem em curso as apurações fazendárias, por força do art. 199, I, CPC. 2.
Na mesma Petição ID 183664879, o exequente requer seja oficiado o BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A, o qual fora diligenciado para informar o saldo devedor do contrato de financiamento do veículo de placa REL2B34, cujos direitos aquisitivos foram penhorados pela Decisão ID 131084296.
Eis que a própria instituição financeira comparece, na petição retro, e se diz possuidora e proprietária atual do bem, requerendo o desfazimento da restrição anotada (transferência).
Nesse sentido, em vista da consolidação da propriedade fiduciária em mãos da instituição financeira, ao CJU para baixar a restrição imposta por meio oo RenaJud.
Publique-se.
Brasília/DF, 29 de janeiro de 2024. * documento assinado eletronicamente -
30/01/2024 05:37
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 10:32
Recebidos os autos
-
29/01/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 10:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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29/01/2024 10:32
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
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23/01/2024 09:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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22/01/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/01/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 15:58
Recebidos os autos
-
13/11/2023 15:58
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 15:58
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
13/11/2023 15:58
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
-
28/07/2023 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/07/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 20:28
Recebidos os autos
-
07/07/2023 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/07/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
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17/06/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2023 17:09
Juntada de Certidão
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28/04/2023 00:25
Publicado Decisão em 28/04/2023.
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27/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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25/04/2023 21:56
Recebidos os autos
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25/04/2023 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 21:56
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
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30/01/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/01/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 19:10
Juntada de Certidão
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15/08/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 16:31
Expedição de Ofício.
-
20/07/2022 01:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em 19/07/2022 23:59:59.
-
18/07/2022 14:39
Juntada de Certidão
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13/07/2022 22:43
Recebidos os autos
-
13/07/2022 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 22:43
Decisão interlocutória - recebido
-
13/07/2022 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
12/07/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 18:02
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de ISRAEL LINCOLN LOURENCO TAVARES em 06/04/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2022 00:26
Decorrido prazo de ISRAEL LINCOLN LOURENCO TAVARES em 17/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2022 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2022 23:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2022 19:01
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 18:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2022 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2022 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 13:00
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 12:58
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 12:57
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 12:54
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 12:53
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 12:47
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 12:46
Expedição de Mandado.
-
11/01/2022 18:40
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 17:36
Juntada de Certidão
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07/10/2021 20:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2021.
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09/09/2021 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
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04/09/2021 08:26
Recebidos os autos
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04/09/2021 08:26
Decisão interlocutória - recebido
-
01/09/2021 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
01/09/2021 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2021
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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