TJDFT - 0702834-23.2024.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:26
Publicado Sentença em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 16:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/12/2024 13:31
Transitado em Julgado em 10/12/2024
-
10/12/2024 10:27
Recebidos os autos
-
10/12/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 10:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/12/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
09/12/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ALCIR JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR em 05/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 16:54
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 08:06
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 22/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 15:24
Juntada de Certidão
-
19/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702834-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALCIR JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR, LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Intime-se a parte executada por intermédio de seu patrono constituído nos autos, nos termos do artigo 513, §2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora por meio eletrônico (Sisbajud). [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito -
30/09/2024 19:10
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 19:10
Outras decisões
-
30/09/2024 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
30/09/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702834-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALCIR JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR, LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos observa-se que houve o recolhimento das custas iniciais do feito em duplicidade, consoante comprovantes de ID nº 184924426 e 187503258.
Desse modo, cabe à parte depositante requerer a devolução das custas pagas em duplicidade ao setor competente, de modo que não se mostra crível cobrás-las da parte sucumbente, sob pena de enriquecimento sem causa, haja vista que o pagamento dúplice ocorreu por equívoco da parte autora.
Destarte, tendo em vista o recolhimento das custas iniciais em duplicidade (ID nº 184924426 e 187503258), a parte autora faz jus à devolução do valor desembolsado a título de custas iniciais em duplicidade (R$ 243,14, em 22.2.2024 - ID nº 187503258), conforme o disposto no art. 195, III, do Provimento Geral da Corregedoria Biênio 2014-2016.
Desse modo, deverá a parte autora requerer a referida devolução por meio de requerimento que se encontra disponível no sítio eletrônico do TJDFT[1] a ser encaminhado ao Núcleo de Controle de Custas, Multas, Fianças e Depósitos Judiciais (NUCON) por meio eletrônico ao e-mail [email protected], conforme estabelecem os artigos 10 ao 16 da Portaria Conjunta nº 50 do TJDFT, de 20 de junho de 2013, bem como os artigos 195 ao 197 do Provimento Geral da Corregedoria Biênio 2014-2016.
Diante do exposto, intime-se a parte demandante para colacionar aos autos nova planilha atualizada do débito, decotando-se o valor das custas iniciais recolhidas em duplicidade, conforme fundamentado alhures, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. documento assinado digitalmente JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito _________________ [1] Disponível em . -
23/09/2024 17:57
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:57
Determinada a emenda à inicial
-
23/09/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/09/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 14:14
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2024 04:54
Processo Desarquivado
-
18/09/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 16:01
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 12:41
Recebidos os autos
-
01/08/2024 12:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
31/07/2024 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/07/2024 17:13
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:22
Decorrido prazo de ALCIR JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR em 30/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 02:43
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 26/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 06:51
Publicado Sentença em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 20:50
Recebidos os autos
-
04/07/2024 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 20:50
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2024 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/05/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 04:08
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 06/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2024 21:33
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 21:29
Recebidos os autos
-
11/04/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 21:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/03/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/03/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 09:58
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/03/2024 09:57
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2024 03:10
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
08/03/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 03:56
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
04/03/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 14:08
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:48
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:48
Outras decisões
-
03/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
02/02/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0702834-23.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALCIR JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR REQUERIDO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para demonstrar a necessidade da justiça gratuita, mediante a juntada aos autos de comprovante de renda/declaração de rendimentos, à luz da norma constitucional inserta no art. 5º, inciso LXXIV, a qual exige a comprovação da insuficiência de recursos para o deferimento da gratuidade judiciária, ou recolha as custas devidas, praticadas com modicidade no âmbito do TJDFT.
OK.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
01/02/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 18:44
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:44
Determinada a emenda à inicial
-
29/01/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
26/01/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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