TJDFT - 0712024-63.2022.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 14:15
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 14:14
Transitado em Julgado em 05/10/2023
-
06/10/2023 03:47
Decorrido prazo de MARIA B'UNITA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 05/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:07
Publicado Sentença em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 13:58
Recebidos os autos
-
19/09/2023 13:58
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
18/09/2023 18:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
18/09/2023 18:18
Decorrido prazo de MARIA B'UNITA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME - CNPJ: 26.***.***/0001-50 (EXEQUENTE) em 18/09/2023.
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15/09/2023 03:52
Decorrido prazo de MARIA B'UNITA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 14/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:15
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 12:40
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 13:08
Juntada de Petição de laudo
-
31/08/2023 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2023 12:51
Juntada de Petição de laudo
-
19/08/2023 12:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/08/2023 02:58
Decorrido prazo de MARIA B'UNITA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 14:16
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 01:39
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:32
Publicado Certidão em 07/08/2023.
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0712024-63.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA B'UNITA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME EXECUTADO: THAIS DE SOUSA SANTOS DECISÃO Indefiro o pedido de novas diligências no SISBAJUD (ID 166897549), uma vez que tal diligência já foi realizada em data recente, inclusive com reiteração pelo prazo de 30 (trinta) dias, tendo restado infrutífera.
Ademais, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, sucessivos pedidos de penhora devem ser motivados, para que a realização da penhora online não se transforme em direito potestativo do credor, como se sua realização, por vezes ilimitadas, fosse obrigação do julgador, independentemente das circunstâncias que envolvam o pedido.
Defiro, no entanto, o pedido formulado no item "b" da petição de ID 166897540.
Expeça-se mandado para penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem no endereço da parte executada, para garantia da presente execução.
Faça constar autorização de horário especial para cumprimento da diligência, requisição de reforço policial e arrombamento, caso necessário, devendo, ainda, constar os dados do exequente para contato e a informação de que deverá, o sr. oficial de justiça, solicitar comprovante de propriedade do bem penhorado, caso lhe seja informado ser de terceiro, e observar o que consta dos ENUNCIADOS FONAJE 14 e 43: ENUNCIADO 14 - Os bens que guarnecem a residência do devedor, desde que não essenciais a habitabilidade, são penhoráveis.
ENUNCIADO 43 - Na execução do título judicial definitivo, ainda que não localizado o executado, admite-se a penhora de seus bens, dispensado o arresto.
A intimação de penhora observará ao disposto no artigo 19, § 2º, da Lei 9.099/1995. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
05/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 16:16
Recebidos os autos
-
03/08/2023 16:16
Outras decisões
-
03/08/2023 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
03/08/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 14:33
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
01/08/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 00:49
Publicado Certidão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0712024-63.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA B'UNITA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME EXECUTADO: THAIS DE SOUSA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos autos o resultado das consultas ao RENAJUD e ao INFOJUD, em atendimento à determinação retro.
De ordem, intimo a parte exequente, na pessoa do seu advogado ou de sua advogada, para que tenha vista das pesquisas dos sistemas RENAJUD/INFOJUD, pelo prazo de 5 (cinco) dias, com a advertência de que deve observar o sigilo da documentação fornecida, sendo vedada a divulgação, a revelação, o fornecimento, a utilização ou a reprodução de seu conteúdo fora dos autos, a qualquer tempo, meio e modo, inclusive mediante acesso ou facilitação de acessos indevidos, constituindo condutas ilícitas que ensejam responsabilidades penais, civis e administrativas.
A parte credora deverá, ainda, dar prosseguimento ao feito, no mesmo prazo de 5 (cinco), conforme determinação de ID 166440831. (assinado digitalmente) MARIANA VARGAS DE CARVALHO ESPOSITO Servidor Geral -
28/07/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 00:16
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0712024-63.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA B'UNITA COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME EXECUTADO: THAIS DE SOUSA SANTOS DESPACHO Restando infrutífera a diligência no SISBAJUD, na modalidade teimosinha, intime-se a parte credora para que indique bens da devedora que sejam passíveis de penhora ou requeira o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por ausência de bens. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
25/07/2023 16:32
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
25/07/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 09:53
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 14:20
Recebidos os autos
-
24/07/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
22/06/2023 15:51
Recebidos os autos
-
22/06/2023 15:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/06/2023 15:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
21/06/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 11:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 10:53
Recebidos os autos
-
19/06/2023 10:53
Outras decisões
-
16/06/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
14/06/2023 18:31
Decorrido prazo de THAIS DE SOUSA SANTOS - CPF: *49.***.*81-40 (EXECUTADO) em 02/06/2023.
-
13/06/2023 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2023 13:20
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/04/2023 16:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 15:47
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:47
Outras decisões
-
24/04/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
13/04/2023 13:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/04/2023 13:13
Recebidos os autos
-
13/04/2023 13:13
Outras decisões
-
13/04/2023 13:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/04/2023 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
12/04/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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10/04/2023 21:46
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
04/04/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 19:30
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2022 12:27
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/11/2022 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
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10/11/2022 12:20
Recebidos os autos
-
10/11/2022 12:20
Homologada a Transação
-
09/11/2022 18:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
09/11/2022 18:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/11/2022 16:45
Recebidos os autos
-
07/11/2022 16:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/10/2022 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2022 07:55
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 04:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/09/2022 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 13:09
Recebidos os autos
-
15/09/2022 13:09
Decisão interlocutória - recebido
-
15/09/2022 11:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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15/09/2022 11:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2022 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2022 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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