TJDFT - 0700257-91.2023.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2023 20:09
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2023 20:08
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 20:08
Transitado em Julgado em 10/08/2023
-
10/08/2023 16:28
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2023 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
09/08/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2023 00:20
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0700257-91.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARAH DA COSTA OLIVEIRA EXECUTADO: VIA VAREJO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, foi expedido alvará de levantamento com os dados bancários fornecidos pelo requerido e que foi rejeitado pela instituição financeira por inconsistência de dados do CPF/ CNPJ, conforme comprovante anexo.
De ordem, intime-se a parte requerida para indicar dados bancários: agência, conta bancária, tipo de conta (corrente ou poupança), instituição financeira destinatária com o devido código (número do banco), CPF ou CNPJ, nome completo do titular (credor ou credora, representante legal, advogado ou advogada com poderes para receber e dar quitação), chave PIX (apenas CPF ou CNPJ), para fins de expedição de alvará eletrônico de transferência, esclarecendo que na falta dos dados bancários, será expedido alvará eletrônico para saque em agência física. (assinado digitalmente) CLAUDIA OLIVEIRA MACHADO Servidor Geral -
05/08/2023 01:51
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 04/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 13:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2023 01:23
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 01/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:25
Publicado Certidão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:38
Publicado Decisão em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0700257-91.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARAH DA COSTA OLIVEIRA EXECUTADO: VIA VAREJO S/A CERTIDÃO De ordem, INTIMO AS PARTES para indicarem dados bancários para que seja possível a expedição de alvará eletrônico de transferência: agência, conta bancária, tipo de conta (corrente ou poupança), instituição financeira destinatária com o devido código (número do banco), CPF ou CNPJ, nome completo do titular (credor ou credora, representante legal, advogado ou advogada com poderes para receber e dar quitação), chave PIX (apenas CPF ou CNPJ), para fins de expedição de alvará eletrônico de transferência, esclarecendo que na falta dos dados bancários, será expedido alvará eletrônico para saque em agência física. (assinado digitalmente) JAQUELINE SANTOS QUEIROZ Diretor de Secretaria -
27/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 15:42
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:42
Indeferido o pedido de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/1122-05 (EXECUTADO)
-
26/07/2023 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
26/07/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700257-91.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARAH DA COSTA OLIVEIRA EXECUTADO: VIA VAREJO S/A DECISÃO Considerando a resposta ao protocolo SISBAJUD, mantenho o bloqueio de R$447,78 (quatrocentos e quarenta e sete reais e setenta e oito centavos) em conta da parte executada e deixo de transferir, por ora, para conta à disposição do Juízo.
Intime-se a parte devedora, por seu advogado, acerca do bloqueio realizado, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC, devendo apresentar documentos que comprovem as alegações.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil, observando-se o disposto no artigo 19, §2º da Lei nº. 9099/95, que assim estabelece: "As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação”. -
24/07/2023 17:45
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:45
Outras decisões
-
24/07/2023 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
22/07/2023 01:14
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 21/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 13:54
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2023 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
17/07/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 18:05
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
14/07/2023 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/07/2023 13:53
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A - CNPJ: 33.***.***/1122-05 (EXECUTADO) em 12/07/2023.
-
13/07/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 12/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:28
Decorrido prazo de SARAH DA COSTA OLIVEIRA em 27/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 01:52
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 15:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/06/2023 14:15
Recebidos os autos
-
20/06/2023 14:15
Outras decisões
-
20/06/2023 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
20/06/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 18:35
Recebidos os autos
-
16/06/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
16/06/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/05/2023 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 15:13
Transitado em Julgado em 26/05/2023
-
27/05/2023 01:25
Decorrido prazo de SARAH DA COSTA OLIVEIRA em 26/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:13
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 25/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 00:16
Publicado Sentença em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 17:04
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2023 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
09/05/2023 13:54
Recebidos os autos
-
09/05/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 16:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
08/05/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 09:52
Recebidos os autos
-
08/05/2023 09:52
Outras decisões
-
05/05/2023 09:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
05/05/2023 09:14
Decorrido prazo de SARAH DA COSTA OLIVEIRA - CPF: *23.***.*20-59 (REQUERENTE) em 03/05/2023.
-
04/05/2023 01:33
Decorrido prazo de SARAH DA COSTA OLIVEIRA em 03/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:41
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 28/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 17:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/04/2023 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
18/04/2023 17:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2023 12:13
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 13:57
Recebidos os autos
-
10/04/2023 13:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/02/2023 04:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/01/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 15:11
Desentranhado o documento
-
17/01/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 13:40
Recebidos os autos
-
17/01/2023 13:40
Decisão interlocutória - recebido
-
17/01/2023 13:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
17/01/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 18:19
Recebidos os autos
-
10/01/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
10/01/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 10:57
Recebidos os autos
-
10/01/2023 10:57
Determinada a emenda à inicial
-
09/01/2023 15:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
09/01/2023 15:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/01/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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