TJDFT - 0706367-70.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 11:40
Expedição de Ofício.
-
09/07/2025 11:40
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 17:38
Recebidos os autos
-
09/06/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/06/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:22
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 20/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VAFAZPUB 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0706367-70.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: JEFERSON GOMES NEVES DE JESUS e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca dos cálculos da contadoria.
Prazo comum: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 15:49:42.
TIAGO FANTINO DA SILVA Diretor de Secretaria -
09/05/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 17:21
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/05/2025 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
07/05/2025 08:15
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 08:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2025 17:41
Recebidos os autos
-
25/04/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 03:13
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 24/03/2025 23:59.
-
24/03/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 19:08
Recebidos os autos
-
12/03/2025 19:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/03/2025 03:21
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 21:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
27/01/2025 20:52
Recebidos os autos
-
27/01/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
04/12/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:41
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/12/2024 18:00
Expedição de Ofício.
-
29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:44
Decorrido prazo de JEFERSON GOMES NEVES DE JESUS em 25/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 21:14
Recebidos os autos
-
11/11/2024 21:14
Outras decisões
-
25/10/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de JEFERSON GOMES NEVES DE JESUS em 25/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 17:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2024 15:30
Recebidos os autos
-
01/09/2024 15:30
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/08/2024 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
06/08/2024 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:20
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
04/07/2024 11:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2024 16:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
01/07/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 04:36
Decorrido prazo de JEFERSON GOMES NEVES DE JESUS em 20/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:29
Publicado Despacho em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
29/05/2024 18:24
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
21/05/2024 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/05/2024 02:52
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 17:29
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:29
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/04/2024 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
25/04/2024 20:40
Juntada de Petição de réplica
-
04/04/2024 02:56
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 14:19
Juntada de Petição de impugnação
-
16/02/2024 05:35
Decorrido prazo de JEFERSON GOMES NEVES DE JESUS em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0706367-70.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: JEFERSON GOMES NEVES DE JESUS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Diante do v. acórdão transitado em julgado proferido no AI n. 0727890-95.2023.8.07.0000 (ID 182469376), recebo o pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA da obrigação de pagar quantia certa pela Fazenda Pública (ID 160672694) ajuizado por JEFERSON GOMES NEVES DE JESUS em face do DISTRITO FEDERAL, em conformidade com o art. 534 do CPC, no qual almeja a satisfação do crédito principal e dos honorários advocatícios referentes ao cumprimento de sentença, além do ressarcimento das custas processuais adiantadas.
II – Intime-se o DISTRITO FEDERAL, na pessoa de seu representante judicial, na forma do art. 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação no prazo de TRINTA DIAS.
III – Apresentada impugnação pela parte devedora, intime-se a parte credora para apresentar resposta no prazo de QUINZE DIAS.
IV – Não apresentada impugnação ou caso venha a ser rejeitada, intime-se a parte exequente a proceder à atualização monetária e à indicação das deduções legais da obrigação de pequeno valor, inclusive com relação às custas judiciais recolhidas por ocasião do cumprimento de sentença, no prazo de CINCO DIAS.
Em seguida, expeçam-se os pertinentes requisitórios, conforme o caso, tal como dispõe o art. 535, § 3º, I, do CPC, de acordo com a planilha apresentada.
Fica desde já determinada a expedição de RPV, em caso de renúncia da parte credora ao valor excedente a dez salários mínimos.
Defiro, se o caso, o destaque dos honorários contratuais no requisitório em benefício da parte exequente.
V – O pagamento de obrigação de pequeno valor, se for o caso, será processado por este Juízo, nos termos do art. 3º da Portaria Conjunta TJDFT n. 61/2018, e será realizado no prazo de 2 (dois) meses, contados da entrega da requisição, conforme o art. 535, § 3º, inciso II, do CPC.
VI – Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Em caso de comprovante de depósito juntado a destempo, ou seja, após a realização de bloqueio, promova-se a devolução ao depositante pelo meio mais conveniente.
VII – Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente a atualizar o débito em CINCO DIAS e, em seguida, encaminhem-se em diligência para bloqueio e transferência do valor devido para conta vinculada a este processo, por meio do sistema SISBAJUD, de acordo com a planilha apresentada.
VIII – Em observância ao recurso especial 1650588/RS, representativo de controvérsia, de relatoria do Ministro Gurgel de Faria, julgado em 20.6.2018, fixo honorários de 10% sobre o valor do requisitório a ser expedido em favor da parte exequente.
Intimem-se as partes.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 10:49:25.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
31/01/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:28
Recebidos os autos
-
30/01/2024 18:28
Outras decisões
-
29/01/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/01/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:40
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
12/01/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 17:51
Recebidos os autos
-
09/01/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
19/12/2023 17:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/12/2023 14:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/08/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:33
Decorrido prazo de JEFERSON GOMES NEVES DE JESUS em 31/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 15:37
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 01:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
04/07/2023 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 13:35
Recebidos os autos
-
04/07/2023 13:35
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
30/06/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
29/06/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 11:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 05:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 18:16
Recebidos os autos
-
20/06/2023 18:16
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
-
16/06/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
16/06/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 01:08
Publicado Despacho em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
05/06/2023 16:02
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
02/06/2023 13:55
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
02/06/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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