TJDFT - 0707491-77.2021.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 16:52
Arquivado Provisoramente
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30/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 30/07/2025.
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30/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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18/07/2025 16:09
Recebidos os autos
-
18/07/2025 16:09
Indeferido o pedido de CLEYDSON BARBOSA COSTA - CPF: *24.***.*83-72 (EXEQUENTE)
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18/07/2025 16:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/07/2025 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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11/07/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0707491-77.2021.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Perdas e Danos (7698) EXEQUENTE: CLEYDSON BARBOSA COSTA EXECUTADO: ARAGUAIA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: LUIS ALFREDO GOMES DE PADUA DECISÃO Indefiro o pedido de ID 240213007, eis que já esgotadas as possibilidades de pesquisa de bens, uma vez que a consulta nos sistemas vinculados já foram realizadas.
Arquivem-se os autos nos termos das decisões de ID 237580122 e 239524621.
I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
03/07/2025 20:08
Recebidos os autos
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03/07/2025 20:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/07/2025 20:08
Indeferido o pedido de CLEYDSON BARBOSA COSTA - CPF: *24.***.*83-72 (EXEQUENTE)
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25/06/2025 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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23/06/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 18:45
Recebidos os autos
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16/06/2025 18:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/06/2025 18:45
Indeferido o pedido de CLEYDSON BARBOSA COSTA - CPF: *24.***.*83-72 (EXEQUENTE)
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16/06/2025 08:30
Juntada de Petição de manifestação
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05/06/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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05/06/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 22:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
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29/05/2025 17:40
Recebidos os autos
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29/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/05/2025 17:40
Indeferido o pedido de CLEYDSON BARBOSA COSTA - CPF: *24.***.*83-72 (EXEQUENTE)
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23/05/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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15/05/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 10:54
Juntada de Certidão
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29/04/2025 17:04
Juntada de Certidão
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15/04/2025 18:31
Expedição de Ofício.
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02/04/2025 18:41
Juntada de Certidão
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18/03/2025 14:46
Juntada de consulta sisbajud
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27/02/2025 14:05
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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17/02/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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15/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ARAGUAIA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 14/02/2025 23:59.
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11/02/2025 22:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/01/2025 21:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
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27/11/2024 02:21
Publicado Edital em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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14/11/2024 17:05
Expedição de Edital.
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23/10/2024 19:00
Recebidos os autos
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23/10/2024 19:00
Deferido o pedido de CLEYDSON BARBOSA COSTA - CPF: *24.***.*83-72 (EXEQUENTE).
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16/10/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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10/10/2024 23:45
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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26/09/2024 18:33
Juntada de Certidão
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12/09/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
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07/09/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 18:43
Juntada de consulta sisbajud
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14/08/2024 20:23
Juntada de Certidão
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07/08/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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26/07/2024 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2024 20:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/06/2024 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2024 15:52
Recebidos os autos
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16/05/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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23/04/2024 18:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/04/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/04/2024.
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20/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0707491-77.2021.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Perdas e Danos (7698) EXEQUENTE: CLEYDSON BARBOSA COSTA EXECUTADO: ARAGUAIA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: LUIS ALFREDO GOMES DE PADUA DECISÃO Indefiro o pedido de ID 192783531 pelas mesmas razões explanadas na Decisão ID 190838652.
Intime-se, pela derradeira vez, o exequente para trazer aos autos o endereço da parte executada para fins de intimação, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
18/04/2024 09:14
Recebidos os autos
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18/04/2024 09:14
Indeferido o pedido de CLEYDSON BARBOSA COSTA - CPF: *24.***.*83-72 (EXEQUENTE)
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11/04/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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10/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/04/2024 04:16
Decorrido prazo de CLEYDSON BARBOSA COSTA em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 03:07
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0707491-77.2021.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Perdas e Danos (7698) EXEQUENTE: CLEYDSON BARBOSA COSTA EXECUTADO: ARAGUAIA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: LUIS ALFREDO GOMES DE PADUA DECISÃO Em petição ID 190041638, o exequente requer a expedição de ofícios às companhias de telefonia móvel (VIVO, TIM, OI e CLARO) para que identifiquem os números cadastrados no CPF do citando, para posterior citação por WhatsApp.
INDEFIRO o pedido, visto que incumbe ao exequente promover as diligências necessárias à localização do executado, não podendo transferir tal responsabilidade ao Judiciário.
Ademais, a referida solicitação de expedição de ofícios de forma genérica ou a vários órgãos não satisfaz o ônus do credor de trazer aos autos as informações necessárias para o cumprimento das ordens emanadas por este Juízo e, também, pelo fato de que não há a efetividade desejada, uma vez que o credor não possui qualquer indício de que o devedor possua este tipo de relacionamento negocial.
Ressalto que, em regra, a expedição de ofício só é útil quando o exequente tem algum conhecimento acerca da efetiva atuação do executado nas empresas para onde solicitou a referida expedição.
Fica a parte exequente intimada a requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
23/03/2024 04:59
Decorrido prazo de CLEYDSON BARBOSA COSTA em 22/03/2024 23:59.
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21/03/2024 17:47
Recebidos os autos
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21/03/2024 17:47
Indeferido o pedido de CLEYDSON BARBOSA COSTA - CPF: *24.***.*83-72 (EXEQUENTE)
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21/03/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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15/03/2024 02:43
Publicado Intimação em 15/03/2024.
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14/03/2024 18:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0707491-77.2021.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEYDSON BARBOSA COSTA EXECUTADO: ARAGUAIA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: LUIS ALFREDO GOMES DE PADUA CERTIDÃO Nos termos da portaria nº 02/2013 deste Juízo, abro vista à parte autora para que manifeste acerca do resultado da diligência ID 189669744, no prazo de 5 dias. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
12/03/2024 17:30
Juntada de Certidão
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12/03/2024 15:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/03/2024 13:07
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/02/2024 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/02/2024 16:59
Recebidos os autos
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02/02/2024 16:59
Deferido o pedido de CLEYDSON BARBOSA COSTA - CPF: *24.***.*83-72 (EXEQUENTE).
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30/01/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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26/01/2024 18:49
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:48
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 14:31
Recebidos os autos
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30/11/2023 14:31
Gratuidade da justiça não concedida a CLEYDSON BARBOSA COSTA - CPF: *24.***.*83-72 (EXEQUENTE).
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23/11/2023 14:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/11/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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17/11/2023 16:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/11/2023 08:53
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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07/11/2023 17:10
Recebidos os autos
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07/11/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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16/10/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
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03/10/2023 17:15
Juntada de Certidão
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03/10/2023 13:14
Juntada de Certidão
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27/09/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:40
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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14/09/2023 17:59
Juntada de Certidão
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de ARAGUAIA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 31/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:44
Publicado Despacho em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0707491-77.2021.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Perdas e Danos (7698) EXEQUENTE: CLEYDSON BARBOSA COSTA EXECUTADO: ARAGUAIA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: LUIS ALFREDO GOMES DE PADUA DESPACHO Tendo em vista que a parte devedora, sem prévia comunicação a este juízo, mudou de endereço e/ou de telefone por intermédio do qual foi citada na fase de conhecimento e a regra do art. 513, § 3º, do CPC, considero válida sua intimação.
Aguarde-se o prazo de 15 dias.
Escoado o período sem a comprovação do pagamento da dívida nem a manifestação da parte devedora, cumpra-se a decisão de ID 155162373. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
04/08/2023 16:33
Recebidos os autos
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04/08/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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31/07/2023 23:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/07/2023 00:42
Publicado Despacho em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0707491-77.2021.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Perdas e Danos (7698) EXEQUENTE: CLEYDSON BARBOSA COSTA EXECUTADO: ARAGUAIA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: LUIS ALFREDO GOMES DE PADUA DESPACHO Antes de apreciar o pedido anterior, determino a intimação da devedora por intermédio de seu sócio, cujo endereço está indicado em ID 133296263.
Cumpra-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
21/07/2023 18:35
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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17/07/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
15/07/2023 01:23
Decorrido prazo de CLEYDSON BARBOSA COSTA em 14/07/2023 23:59.
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07/07/2023 01:05
Publicado Certidão em 07/07/2023.
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07/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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05/07/2023 08:50
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 01:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/07/2023 00:57
Publicado Certidão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 17:23
Juntada de Certidão
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12/05/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2023 16:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2023 17:05
Recebidos os autos
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11/04/2023 17:05
Outras decisões
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10/04/2023 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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03/04/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 00:44
Publicado Decisão em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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15/03/2023 16:33
Recebidos os autos
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15/03/2023 16:33
Determinada a emenda à inicial
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09/03/2023 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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08/03/2023 04:06
Processo Desarquivado
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07/03/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
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09/02/2023 03:09
Decorrido prazo de ARAGUAIA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 08/02/2023 23:59.
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01/02/2023 02:39
Publicado Certidão em 01/02/2023.
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01/02/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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27/01/2023 17:23
Recebidos os autos
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27/01/2023 17:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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26/01/2023 15:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2023 15:29
Transitado em Julgado em 26/01/2023
-
25/01/2023 08:28
Decorrido prazo de CLEYDSON BARBOSA COSTA em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:28
Decorrido prazo de ARAGUAIA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 24/01/2023 23:59.
-
28/11/2022 00:50
Publicado Sentença em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
23/11/2022 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
-
23/11/2022 13:25
Recebidos os autos
-
23/11/2022 13:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/11/2022 20:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
16/11/2022 14:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/11/2022 14:51
Recebidos os autos
-
21/09/2022 08:14
Publicado Despacho em 21/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 10:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/09/2022 10:55
Expedição de Certidão.
-
17/09/2022 12:29
Recebidos os autos
-
17/09/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
15/09/2022 00:35
Decorrido prazo de CLEYDSON BARBOSA COSTA em 14/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 18:56
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:47
Decorrido prazo de ARAGUAIA COMERCIO DE VEICULOS EIRELI em 30/08/2022 23:59:59.
-
11/08/2022 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2022 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2022 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2022 23:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/07/2022 20:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 22:41
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 19:51
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 15:37
Recebidos os autos
-
29/06/2022 15:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/06/2022 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de CLEYDSON BARBOSA COSTA em 23/06/2022 23:59:59.
-
22/06/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
10/06/2022 17:30
Recebidos os autos
-
10/06/2022 17:30
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
04/06/2022 07:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/05/2022 05:14
Juntada de Petição de não entregue - endreço incorreto ou inconsistência (ecarta)
-
03/05/2022 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2022 18:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/05/2022 11:56
Recebidos os autos
-
01/05/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de CLEYDSON BARBOSA COSTA em 25/04/2022 23:59:59.
-
25/04/2022 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/04/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:30
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 10:46
Recebidos os autos
-
08/04/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
06/04/2022 00:48
Decorrido prazo de CLEYDSON BARBOSA COSTA em 05/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 08:59
Publicado Certidão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
25/03/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
23/03/2022 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2022 19:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/03/2022 17:43
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 00:20
Decorrido prazo de CLEYDSON BARBOSA COSTA em 11/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:04
Publicado Decisão em 09/02/2022.
-
09/02/2022 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
08/02/2022 11:45
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 10:27
Expedição de Ofício.
-
07/02/2022 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/02/2022 19:24
Recebidos os autos
-
04/02/2022 19:24
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
31/01/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
27/01/2022 10:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2022 07:20
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
10/01/2022 17:44
Recebidos os autos
-
10/01/2022 17:44
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/12/2021 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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