TJDFT - 0722134-96.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:39
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 20:16
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 20:16
Expedição de Petição.
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29/07/2025 02:53
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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24/07/2025 21:16
Recebidos os autos
-
24/07/2025 21:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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18/05/2025 15:30
Juntada de Petição de impugnação
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18/04/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 16:24
Juntada de Certidão
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20/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 13:54
Recebidos os autos
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17/02/2025 13:54
Deferido em parte o pedido de ABRAAO FELIPE JABER NETO - CPF: *09.***.*33-55 (EXEQUENTE)
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28/01/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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26/12/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de KEDMA KATHLEEN DE SOUSA COSTA em 28/11/2024 23:59.
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04/10/2024 02:36
Publicado Edital em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO 20 DIAS Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº 0722134-96.2023.8.07.0003 EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA, ABRAAO FELIPE JABER NETO EXECUTADO: KEDMA KATHLEEN DE SOUSA COSTA Objeto: Intimação de KEDMA KATHLEEN DE SOUSA COSTA - CPF: *38.***.*62-98 (EXECUTADO), o qual se encontra em local incerto e não sabido.
A Dra.
CRISTIANA TORRES GONZAGA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio INTIMA, com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar voluntariamente a quantia de R$ 7.474,93 (sete mil e quatrocentos e setenta e quatro reais e noventa e três centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024 13:11:55.
Eu, ELAINE DIAS DA SILVA, Servidor Geral, o digitei.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo. -
02/10/2024 13:24
Expedição de Edital.
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02/10/2024 13:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/10/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 21:10
Recebidos os autos
-
30/09/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 21:10
Deferido o pedido de FOTO SHOW EVENTOS LTDA - CNPJ: 15.***.***/0001-55 (REQUERENTE).
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28/08/2024 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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26/08/2024 12:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/08/2024 19:44
Recebidos os autos
-
19/08/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 19:44
Determinada a emenda à inicial
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22/07/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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10/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 03:28
Publicado Edital em 05/07/2024.
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05/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS PRAZO 20 DIAS Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0722134-96.2023.8.07.0003 REQUERENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA REQUERIDO: KEDMA KATHLEEN DE SOUSA COSTA A Dra.
CRISTIANA TORRES GONZAGA, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Ceilândia/DF, na forma da lei, etc..FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita a Ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) processo nº 0722134-96.2023.8.07.0003, movida por REQUERENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA, contra REQUERIDO: KEDMA KATHLEEN DE SOUSA COSTA.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DE KEDMA KATHLEEN DE SOUSA COSTA - CPF: *38.***.*62-98 (REQUERIDO), que encontra(m)-se sem advogado constituído, para efetuar(em) o pagamento das custas finais, no(s) valor(es) de R$ 138,00 (ID 202699668), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 100, §§ 1º e 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, alterado pelo Provimento nº 34 de 13 de fevereiro de 2019.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
Expediu-se o presente, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quarta-feira, 03 de Julho de 2024 00:23:29.
Eu, JULIANA TAVARES BRAGA FREIRE, Servidor Geral, o digitei.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital abaixo. -
03/07/2024 13:51
Expedição de Edital.
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02/07/2024 17:39
Recebidos os autos
-
02/07/2024 17:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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02/07/2024 08:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/07/2024 08:58
Transitado em Julgado em 02/07/2024
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21/06/2024 04:13
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 20/06/2024 23:59.
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19/06/2024 16:32
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/05/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 19:21
Recebidos os autos
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16/05/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 19:21
Julgado procedente o pedido
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15/04/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 16:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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09/04/2024 14:04
Recebidos os autos
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09/04/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 14:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/04/2024 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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03/04/2024 03:52
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 02/04/2024 23:59.
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19/03/2024 13:32
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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15/03/2024 04:12
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 14/03/2024 23:59.
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28/02/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 18:43
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 17:36
Juntada de Petição de réplica
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26/02/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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25/02/2024 20:27
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:29
Decorrido prazo de KEDMA KATHLEEN DE SOUSA COSTA em 15/02/2024 23:59.
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20/11/2023 02:57
Publicado Edital em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 15:59
Expedição de Edital.
-
16/11/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
15/11/2023 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 17:48
Expedição de Certidão.
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22/10/2023 02:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/10/2023 08:10
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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18/10/2023 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2023 16:55
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 15:14
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 14:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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20/09/2023 18:44
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/09/2023 04:05
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 15/09/2023 23:59.
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04/09/2023 17:12
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 16:50
Recebidos os autos
-
29/08/2023 16:50
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 16:50
Outras decisões
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28/08/2023 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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27/08/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 17:36
Expedição de Certidão.
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20/08/2023 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2023 18:53
Expedição de Certidão.
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13/08/2023 02:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/07/2023 19:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2023 19:34
Expedição de Mandado.
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28/07/2023 18:50
Recebidos os autos
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28/07/2023 18:50
Recebida a emenda à inicial
-
26/07/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
26/07/2023 13:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722134-96.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA REQUERIDO: KEDMA KATHLEEN DE SOUSA COSTA DECISÃO A correção monetária trata-se de mera recomposição do valor da moeda e, no caso em análise, por se tratar de obrigação positiva líquida e com termo certo (mora ‘ex re’), incide a partir do vencimento das respectivas cártulas, nos termos do art. 397 do Código Civil.
Os juros de mora também devem seguir o mesmo termo inicial (vencimento dos respectivos títulos), contudo, aplicando-se a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que deve incidir a taxa SELIC (Recurso Repetitivo 1.111.117/PR, STJ Tema 176).
Os juros, então, hão de observar a regra do art. 406 do Código Civil, tendo a jurisprudência firmado a compreensão que o parâmetro a ser adotado é realmente a taxa SELIC, que já inclui, por seu turno, os juros e a correção monetária, sendo, pois, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices (REsp 1.495.146/MG, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 2/3/2018).
A esse respeito: “AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CONTRATO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA GARANTIDO POR NOTA PROMISSÓRIA.
JUROS DE MORA.
TERMO INICIAL.
DATA DO VENCIMENTO DO TÍTULO.
PRECEDENTES.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Os juros moratórios correm a partir da data do vencimento da dívida, quando esta for líquida e com vencimento certo, não interferindo na data de início da fluência o fato de sua cobrança ocorrer por meio de ação monitória.
Precedente. 2.
Por se tratar de matéria de ordem pública, é possível a esta Corte proceder à adequação da incidência dos juros de mora, a fim de que, no cálculo da dívida, seja utilizado o percentual de 0,5% até a vigência do novo CC, aplicando-se, a partir daí, a taxa SELIC, sem que tal fato configure reformatio in pejus, tampouco ofensa à coisa julgada. 3.
Agravo regimental parcialmente provido (STJ, AgRg no AREsp 572243/PR, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, DJe 04/05/2018)”.
Em sendo assim, deve apresentar nova petição inicial na íntegra com a adequação do valor pretendido e instruída com planilha de cálculos, com a especificação exclusiva da Taxa Selic.
Emende-se.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. z -
20/07/2023 15:54
Recebidos os autos
-
20/07/2023 15:54
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/07/2023 14:49
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 09:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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