TJDFT - 0700308-11.2023.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
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04/05/2024 03:56
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FERREIRA DA CRUZ em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 04:07
Publicado Despacho em 25/04/2024.
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25/04/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700308-11.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO BATISTA FERREIRA DA CRUZ REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Nada a prover quanto ao pedido de ID 188773300.
A prestação jurisdicional já foi exaurida, bem como o prazo de recurso da sentença.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). r -
23/04/2024 14:41
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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05/03/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700308-11.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO BATISTA FERREIRA DA CRUZ REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria Judicial, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s) intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
Ficam as partes advertidas de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a Tabela de Temporalidade aprovada pelo Tribunal (art. 100, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria).
Gama/DF, 27 de fevereiro de 2024 18:18:03.
DEISE MARIA VITAL COUTINHO Diretor de Secretaria -
27/02/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 15:11
Recebidos os autos
-
27/02/2024 15:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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27/02/2024 08:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/02/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 15:20
Recebidos os autos
-
26/02/2024 15:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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26/02/2024 09:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/02/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 09:10
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 05:15
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FERREIRA DA CRUZ em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 04:52
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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12/01/2024 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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09/01/2024 19:56
Recebidos os autos
-
09/01/2024 19:56
Indeferida a petição inicial
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22/12/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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19/12/2023 04:08
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FERREIRA DA CRUZ em 18/12/2023 23:59.
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11/12/2023 02:27
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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07/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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05/12/2023 16:18
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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13/11/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 22:25
Recebidos os autos
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25/10/2023 22:25
Determinada a emenda à inicial
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10/10/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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27/09/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 00:49
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 09:49
Recebidos os autos
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08/09/2023 09:49
Outras decisões
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02/09/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/08/2023 11:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0700308-11.2023.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO BATISTA FERREIRA DA CRUZ REQUERIDO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresente o autor nova petição inicial, a fim de possibilitar o exercício do contraditório e da ampla defesa e no intuito de evitar tumulto processual.
Deverá: 1-indicar na petição quais valores do negócio jurídico supostamente obtido mediante artifício ardiloso já veio a pagar até a presente data, uma vez que solicita repetição de indébito, a qual pressupõe efetivo pagamento de valor indevido; 2-esclarecer se já diligenciou por meios próprios perante o banco requerido, a fim de obter a cópia do contrato que pretende ver exibido, indicando, se o caso, protocolos de atendimento; 3-juntar aos autos comprovantes de pagamento da parcela tida por indevida, de R$ 58,40 (cinquenta e oito reais e quarenta centavos); 4-esclarecer se realizou informação à Polícia Civil noticiando o empréstimo ora em questionamento.
Se o caso, juntar aos autos o respectivo boletim de ocorrência; 5-esclarecer o pedido de indenização por dano moral “por cada operação bancária”: se é por desconto mensal ou pelo negócio jurídico como um todo, uma vez que isso tem reflexos no valor da causa.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento/indeferimento.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
24/07/2023 16:56
Recebidos os autos
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24/07/2023 16:56
Determinada a emenda à inicial
-
24/07/2023 16:56
Outras decisões
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17/07/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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02/07/2023 16:34
Decorrido prazo de JOAO BATISTA FERREIRA DA CRUZ em 30/06/2023 23:59.
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09/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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07/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 20:26
Recebidos os autos
-
05/06/2023 20:26
Outras decisões
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11/01/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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