TJDFT - 0704676-88.2022.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 14:35
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2024 10:57
Recebidos os autos
-
02/04/2024 10:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
30/03/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
30/03/2024 18:33
Processo Desarquivado
-
23/10/2023 15:53
Arquivado Provisoramente
-
23/10/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 15:52
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
19/10/2023 11:33
Decorrido prazo de ANDREIA CONCEICAO VIEIRA em 18/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:08
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
04/10/2023 09:48
Publicado Sentença em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, extingo o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remeta-se o processo à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intime-se a parte exequente.
Oportunamente, arquive-se o processo, sem baixa. -
29/09/2023 14:53
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:53
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
26/09/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
19/09/2023 03:56
Decorrido prazo de ANDREIA CONCEICAO VIEIRA em 18/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:35
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704676-88.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA CONCEICAO VIEIRA REVEL: SAMARA DE OLIVEIRA SILVA CONSULTORIA, GRAN VEICULOS MULTIMARCAS LTDA CERTIDÃO Tendo em vista que a tentativa de penhora via SISBAJUD restou infrutífera, uma vez que as executadas não possui relações financeiras, conforme relatório retro, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição e o local onde possam ser encontrados, desde que no Distrito Federal, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento provisório do feito, sem baixa, ante a falta de bens penhoráveis, nos termos do artigo 53, § 4º, da lei n. 9.099/1995.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 07 de Setembro de 2023 22:02:31. -
07/09/2023 22:04
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 01:16
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 14:05
Recebidos os autos
-
04/09/2023 14:05
Outras decisões
-
23/08/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
16/08/2023 21:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/08/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
13/08/2023 08:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 00:43
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
26/07/2023 00:31
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704676-88.2022.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA CONCEICAO VIEIRA REVEL: SAMARA DE OLIVEIRA SILVA CONSULTORIA, GRAN VEICULOS MULTIMARCAS LTDA DECISÃO A avaliação de ID 143844536 - Pág. 2 já foi homologada (ID 148309614).
A parte credora se manifestou noticiando interesse na adjudicação (ID 156976165).
Diante disso e em razão do pedido do credor, com fulcro no artigo 876 do CPC, determino a intimação da parte devedora para que se manifeste, no prazo de cinco dias, quanto ao pedido de adjudicação dos bens penhorados pela exequente.
Vindo a manifestação do devedor, venham os autos conclusos para apreciação.
No caso de silêncio do executado, DEFIRO A ADJUDICAÇÃO do bem penhorado pelo valor da avaliação de ID 143844536 .
Antes, porém, encaminhem-se os autos ao contador para atualização do débito.
Após, caso haja diferença entre o crédito atualizado e o laudo de avaliação homologado (ID 143844536 ), promova o credor o depósito da diferença apurada entre o crédito e a dívida.
Feito, expeçam-se a carta de adjudicação e o respectivo mandado de entrega.
Fica facultado à parte devedora, até a data da adjudicação, pagar o débito ou consignar a quantia relativa à dívida, nos termos do art. 826 do Código de Processo Civil.
Uma vez expedidos os documentos, a parte autora deverá ser intimada para comparecer à Serventia, a fim de retirar o auto de adjudicação e para entrar em contato com a CENTRAL DE MANDADOS, com o número do processo, pelo telefone 3103 8069, para saber a qual oficial foi distribuída a ordem, e agendar o acompanhamento.
A parte credora deverá fornecer os meios que se fizerem necessários ao cumprimento da ordem (transporte, carregadores, etc, se for o caso) e se certificar, durante a diligência, de que os bens lhe foram entregues em perfeito estado, pois, uma vez recebidos, certificado pelo Oficial, não serão aceitas reclamações posteriores.
Em todo caso deverá constar a observação no mandado sobre o pedido de acompanhamento, com o telefone para contato da parte autora.
Ficam autorizados, desde já, o reforço policial e autorização para arrombamento, observadas as cautelas legais.
Cumprida a ordem, e não havendo qualquer outro requerimento, façam-me os autos conclusos, para extinção, pelo pagamento, art. 924, inc.
II.
Dê-se ciência.
Taguatinga/DF CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
24/07/2023 14:20
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 13:00
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 13:00
Expedição de Carta.
-
15/07/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:04
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 14:01
Recebidos os autos
-
04/07/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
28/06/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 01:07
Decorrido prazo de ANDREIA CONCEICAO VIEIRA em 22/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:20
Publicado Intimação em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 07:42
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 16:04
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
01/06/2023 15:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/06/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:22
Decorrido prazo de GRAN VEICULOS MULTIMARCAS LTDA em 29/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/05/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2023 18:25
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:25
Deferido o pedido de ANDREIA CONCEICAO VIEIRA - CPF: *62.***.*85-70 (EXEQUENTE).
-
03/05/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
28/04/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 02:48
Decorrido prazo de ANDREIA CONCEICAO VIEIRA em 27/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:26
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 14:07
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:07
Outras decisões
-
14/04/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
30/03/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
18/02/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 02:32
Publicado Intimação em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 15:11
Recebidos os autos
-
09/02/2023 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
03/02/2023 17:14
Recebidos os autos
-
03/02/2023 17:14
Deferido o pedido de ANDREIA CONCEICAO VIEIRA - CPF: *62.***.*85-70 (EXEQUENTE).
-
30/01/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
24/01/2023 22:35
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
15/12/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 02:30
Decorrido prazo de GRAN VEICULOS MULTIMARCAS LTDA em 14/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:15
Decorrido prazo de GRAN VEICULOS MULTIMARCAS LTDA em 13/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
20/11/2022 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2022 14:46
Expedição de Mandado.
-
16/11/2022 14:46
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 11:32
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 07:28
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 12:43
Recebidos os autos
-
26/10/2022 12:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
26/10/2022 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/10/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de GRAN VEICULOS MULTIMARCAS LTDA em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de GRAN VEICULOS MULTIMARCAS LTDA em 20/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 00:17
Decorrido prazo de SAMARA DE OLIVEIRA SILVA CONSULTORIA em 20/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 00:44
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
22/09/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 12:39
Recebidos os autos
-
22/09/2022 12:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
21/09/2022 19:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/09/2022 14:12
Recebidos os autos
-
21/09/2022 14:12
Deferido o pedido de ANDREIA CONCEICAO VIEIRA - CPF: *62.***.*85-70 (EXEQUENTE).
-
19/09/2022 13:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/09/2022 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
19/09/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
17/09/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
16/09/2022 22:13
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 17:24
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2022 17:24
Transitado em Julgado em 09/09/2022
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de SAMARA DE OLIVEIRA SILVA CONSULTORIA em 08/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ANDREIA CONCEICAO VIEIRA em 08/09/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:38
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 14:43
Recebidos os autos
-
19/08/2022 14:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/07/2022 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
11/07/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de ANDREIA CONCEICAO VIEIRA em 01/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:32
Decorrido prazo de GRAN VEICULOS MULTIMARCAS LTDA em 29/06/2022 23:59:59.
-
23/06/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 00:26
Decorrido prazo de ANDREIA CONCEICAO VIEIRA em 22/06/2022 23:59:59.
-
21/06/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 17:50
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/06/2022 17:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
20/06/2022 17:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/06/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/06/2022 14:47
Recebidos os autos
-
17/06/2022 14:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/04/2022 20:24
Juntada de Certidão
-
14/04/2022 20:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/04/2022 19:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/03/2022 08:54
Publicado Intimação em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2022 14:24
Recebidos os autos
-
22/03/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
20/03/2022 21:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2022 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2022 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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