TJDFT - 0715065-02.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 10:46
Recebidos os autos
-
26/03/2024 10:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/03/2024 16:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/03/2024 16:41
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
22/03/2024 10:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:58
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 03:57
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 29/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:04
Decorrido prazo de JACQUELINE MENEZES DO AMARAL em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 02:43
Publicado Sentença em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715065-02.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: JACQUELINE MENEZES DO AMARAL EXEQUENTE: RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL REU: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, tendo como devedor o DISTRITO FEDERAL.
Após as expedições das RPVs, o Distrito Federal foi intimado para pagamento.
O executado satisfez a obrigação.
O pagamento é objeto da prestação jurisdicional requerida.
A extinção do processo é medida que se impõe.
Ante o exposto, com fundamento nos artigos 526, §3º c/c 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, em razão do pagamento das RPVs.
Os alvarás já foram expedidos, consoante Id 183481435, 183499431 e 183497289.
Custas "ex lege".
Sem honorários.
Arquivem-se os autos, com observação às normas internas da Corregedoria deste Tribunal.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
26/01/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:46
Recebidos os autos
-
25/01/2024 13:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/01/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/01/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 12:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/01/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 12:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/01/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 12:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/01/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:05
Recebidos os autos
-
18/12/2023 15:05
Outras decisões
-
15/12/2023 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/12/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 08:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
14/09/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 14:47
Expedição de Ofício.
-
14/09/2023 14:46
Expedição de Ofício.
-
14/09/2023 14:46
Expedição de Ofício.
-
13/09/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
02/08/2023 01:16
Decorrido prazo de JACQUELINE MENEZES DO AMARAL em 01/08/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Declaro cumprida a obrigação referente ao cumprimento de sentença de obrigação de fazer, consoante petições de IDs 164441998 e 165580601.I - Recebo o pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, em conformidade com o artigo 534 do CPC.
Anote-se no sistema.II - Intime-se a Fazenda Pública, na forma do artigo 535 do CPC, para, se for o caso, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, tendo como devedor DISTRITO FEDERAL, nos termos do v. acórdão. -
19/07/2023 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 09:52
Recebidos os autos
-
19/07/2023 09:52
Outras decisões
-
18/07/2023 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/07/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:14
Publicado Certidão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
06/07/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de JACQUELINE MENEZES DO AMARAL em 20/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:53
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
13/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
12/06/2023 21:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/06/2023 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2023 14:44
Recebidos os autos
-
09/06/2023 14:44
Outras decisões
-
07/06/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
05/06/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
23/05/2023 16:17
Recebidos os autos
-
23/05/2023 16:17
Outras decisões
-
23/05/2023 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
23/05/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/05/2023 23:59.
-
22/03/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 20:42
Recebidos os autos
-
21/03/2023 20:42
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU).
-
18/03/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
17/03/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 23:17
Recebidos os autos
-
07/03/2023 23:17
Outras decisões
-
07/03/2023 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
06/03/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 04:55
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 23:56
Recebidos os autos
-
24/02/2023 23:56
Outras decisões
-
17/02/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
17/02/2023 09:47
Expedição de Certidão.
-
17/02/2023 03:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 23:57
Recebidos os autos
-
30/01/2023 23:57
Outras decisões
-
26/01/2023 20:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
26/01/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 02:47
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2023
-
18/01/2023 16:35
Recebidos os autos
-
18/01/2023 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
09/01/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
09/01/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
20/12/2022 01:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 15:29
Recebidos os autos
-
30/11/2022 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2022 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
25/11/2022 14:01
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:01
Publicado Decisão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 00:46
Recebidos os autos
-
18/11/2022 00:46
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
16/11/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2022 23:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 13:26
Recebidos os autos
-
22/09/2022 13:26
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2022 12:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/09/2022 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
30/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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