TJDFT - 0744009-83.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Terceira Turma Recursal, Dr. Marco Antonio do Amaral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 09:22
Baixa Definitiva
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06/09/2024 09:10
Transitado em Julgado em 06/09/2024
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06/09/2024 02:16
Decorrido prazo de KLEBER EUGENIO ALMEIDA GOMES em 05/09/2024 23:59.
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04/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
HIPÓTESES DE CABIMENTO (ART 48 DA LEI 9099/95).
AUSENTE CONTRADIÇÃO/OMISSÃO/OBSCURIDADE.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Trata-se de Embargos de Declaração interpostos pela Recorrente em face do acórdão proferido por esta Turma Recursal, que negou provimento ao recurso inominado por ela apresentado. 3.
Nos termos do art. 83 do Regimento Interno das Turmas Recursais deste TJDFT, bem como do art. 48 da Lei 9099/95, cabem Embargos de Declaração contra decisões monocráticas do relator ou do presidente de turma ou acórdãos.
Recurso conhecido. 4.
A Embargante alega haver omissão, obscuridades e contradições no acórdão atacado argumentando, em suma, que esta turma não teria considerado os seus argumentos sobre a ausência de provas dos fatos alegados pelo Embargado e acerca da sua tentativa de resolver o problema do veículo.
Afirma, ainda, que o seu direito de defesa teria sido cerceado pelo indeferimento da produção de prova pericial e testemunhal. 5.
Apesar de intimado, o Embargado não apresentou contrarrazões, consoante certificado no Id n. 61675551. 6.
A despeito das razões apresentadas pela Embargante, não se constata qualquer vício no acórdão atacado, cabendo observar que as preliminares foram expressamente rejeitadas e que os fundamentos correspondentes estão expostos na ementa. 7.
Ademais, importa consignar que inexiste obrigatoriedade de enfrentamento de todas as teses apresentadas pelas partes, quando não forem capazes de infirmar a conclusão a que chegou os julgadores, a teor do que dispõe o § 1º do artigo 489 do CPC, e que o recurso manejado não se presta à finalidade exclusiva de prequestionamento, sendo imprescindível a existência de vício relacionado à matéria submetida ao julgamento, o que não se verifica nos autos. 8.
Recurso conhecido e não provido. 9.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, com fulcro no art. 46 da Lei n.º 9.099/95. -
13/08/2024 15:13
Recebidos os autos
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12/08/2024 13:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/08/2024 17:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/08/2024 17:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/07/2024 18:03
Juntada de intimação de pauta
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24/07/2024 17:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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22/07/2024 16:35
Recebidos os autos
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22/07/2024 15:36
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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18/07/2024 12:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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18/07/2024 02:18
Decorrido prazo de KLEBER EUGENIO ALMEIDA GOMES em 17/07/2024 23:59.
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10/07/2024 02:16
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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10/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0744009-83.2023.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: 708 NORTE PNEUS PECAS E SERVICOS LTDA EMBARGADO: KLEBER EUGENIO ALMEIDA GOMES CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO De ordem do MM(ª).
Juiz(a) Relator(a), intime-se a parte embargada para manifestar-se sobre os embargos opostos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC (Defensoria Pública - art.186, do CPC).
Brasília, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024. -
08/07/2024 08:45
Juntada de Certidão
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08/07/2024 08:43
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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08/07/2024 08:43
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/06/2024 02:30
Publicado Acórdão em 28/06/2024.
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28/06/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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26/06/2024 14:02
Recebidos os autos
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25/06/2024 14:31
Conhecido o recurso de 708 NORTE PNEUS PECAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 46.***.***/0001-90 (RECORRENTE) e não-provido
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24/06/2024 19:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/06/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 12:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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03/06/2024 16:33
Recebidos os autos
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20/05/2024 19:44
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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16/05/2024 15:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
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16/05/2024 15:54
Juntada de Certidão
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16/05/2024 15:47
Recebidos os autos
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16/05/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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