TJDFT - 0706070-40.2021.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 11:43
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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11/04/2024 03:38
Decorrido prazo de JOHNATHAN RAFAEL GOMES DA SILVA em 10/04/2024 23:59.
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27/03/2024 04:07
Decorrido prazo de CESAR & MODESTO RESTAURANTE LTDA - EPP em 26/03/2024 23:59.
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22/03/2024 09:57
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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21/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
O processo está em fase de cumprimento de sentença.
Regularmente intimada a indicar bens passíveis de penhora, a parte Exequente requereu a suspensão do processo, nos termos do art. 921, III do CPC.
Indefiro o pedido, pois no âmbito do Juizado Especial Cível, não há espaço para suspensão do curso processual a exemplo do rito ordinário, sendo que, não encontrado bens do devedor, o feito deve ser imediatamente extinto.
Com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa.
Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
12/03/2024 03:14
Publicado Sentença em 12/03/2024.
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12/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
O processo está em fase de cumprimento de sentença.
Regularmente intimada a indicar bens passíveis de penhora, a parte Exequente requereu a suspensão do processo, nos termos do art. 921, III do CPC.
Indefiro o pedido, pois no âmbito do Juizado Especial Cível, não há espaço para suspensão do curso processual a exemplo do rito ordinário, sendo que, não encontrado bens do devedor, o feito deve ser imediatamente extinto.
Com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa.
Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
08/03/2024 14:06
Recebidos os autos
-
08/03/2024 14:06
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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07/03/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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06/03/2024 10:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/03/2024 05:31
Decorrido prazo de CESAR & MODESTO RESTAURANTE LTDA - EPP em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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24/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0706070-40.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CESAR & MODESTO RESTAURANTE LTDA - EPP EXECUTADO: JOHNATHAN RAFAEL GOMES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Os autos tramitam desde 2021, tendo a parte Exequente tentado, por diversos meios, a busca de bens do Executado.
Requer, agora, a expedição de ofício ao CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), a fim de obter informações sobre a existência de vínculo empregatício do devedor.
Não é necessário remessa de ofício porque o CAGED pode ser acessado diretamente através do sistema INFOSEG.
Dessa forma, DEFIRO a diligência ao INFOSEG em nome de JOHNATHAN RAFAEL GOMES DA SILVA - CPF: *36.***.*96-77.
Com a resposta, fica intimada a parte Exequente para indicar bens do devedor à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por ausência de bens penhoráveis.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 21:41:09.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
22/02/2024 15:34
Recebidos os autos
-
22/02/2024 15:34
Outras decisões
-
16/02/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/02/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 03:02
Publicado Despacho em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Considerando que a parte Exequente não indicou o endereço em que o veículo pode ser encontrado, determino a baixa na restrição RENAJUD.
Fica a parte Exequente intimada a indicar novos bens passíveis de penhora no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53,§4º da Lei 9.099/95.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
31/01/2024 09:23
Recebidos os autos
-
31/01/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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30/01/2024 17:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2024 05:28
Decorrido prazo de CESAR & MODESTO RESTAURANTE LTDA - EPP em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:04
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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03/01/2024 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/01/2024
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18/12/2023 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
18/12/2023 18:45
Juntada de Certidão
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20/11/2023 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/11/2023 17:47
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/11/2023 06:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
16/11/2023 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/11/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
27/10/2023 18:36
Recebidos os autos
-
27/10/2023 18:36
Outras decisões
-
19/10/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
10/10/2023 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/10/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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04/10/2023 10:13
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 14:05
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
12/09/2023 16:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/06/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/06/2023 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/06/2023 13:50
Expedição de Carta.
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02/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 18:16
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:16
Outras decisões
-
30/05/2023 18:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/05/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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19/04/2023 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/04/2023 02:53
Decorrido prazo de JOHNATHAN RAFAEL GOMES DA SILVA em 18/04/2023 23:59.
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14/04/2023 16:13
Juntada de comunicações
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14/04/2023 12:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2023 06:34
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 17:15
Expedição de Mandado.
-
27/02/2023 18:58
Recebidos os autos
-
27/02/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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31/01/2023 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/01/2023 03:08
Decorrido prazo de CESAR & MODESTO RESTAURANTE LTDA - EPP em 25/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 20:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2022 17:20
Expedição de Certidão.
-
14/11/2022 16:32
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 05:44
Expedição de Mandado.
-
30/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 21:37
Recebidos os autos
-
27/09/2022 21:37
Decisão interlocutória - recebido
-
09/09/2022 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
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23/08/2022 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/08/2022 09:46
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
07/08/2022 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2022 16:58
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 16:48
Recebidos os autos
-
12/07/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
06/06/2022 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2022 15:24
Expedição de Termo.
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06/06/2022 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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06/06/2022 15:03
Juntada de Certidão
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02/06/2022 17:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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01/06/2022 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/05/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:18
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
21/05/2022 14:38
Recebidos os autos
-
21/05/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
27/04/2022 06:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2022 23:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2022 05:23
Expedição de Mandado.
-
20/04/2022 00:16
Decorrido prazo de JOHNATHAN RAFAEL GOMES DA SILVA em 19/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Decisão em 11/04/2022.
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08/04/2022 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 19:47
Recebidos os autos
-
06/04/2022 19:47
Decisão interlocutória - recebido
-
18/03/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
04/03/2022 15:36
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/02/2022 12:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/02/2022 01:08
Decorrido prazo de JOHNATHAN RAFAEL GOMES DA SILVA em 21/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Certidão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 17:04
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:22
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
13/01/2022 16:20
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 16:18
Expedição de Termo.
-
11/01/2022 10:39
Recebidos os autos
-
11/01/2022 10:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/12/2021 12:59
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
22/11/2021 19:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2021 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 11:17
Expedição de Mandado.
-
22/10/2021 02:26
Publicado Decisão em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 10:21
Recebidos os autos
-
20/10/2021 10:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2021 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
28/09/2021 18:52
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/09/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 12:28
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
24/09/2021 18:24
Expedição de Termo.
-
24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 18:39
Recebidos os autos
-
22/09/2021 18:39
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2021 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
16/09/2021 09:45
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
10/09/2021 15:00
Recebidos os autos
-
10/09/2021 15:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/09/2021 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
24/08/2021 02:42
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 16:19
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/08/2021 15:28
Recebidos os autos
-
19/08/2021 15:28
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/07/2021 02:30
Decorrido prazo de CESAR & MODESTO RESTAURANTE LTDA - EPP em 30/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
23/07/2021 02:27
Publicado Certidão em 23/07/2021.
-
22/07/2021 18:29
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
22/07/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
20/07/2021 17:11
Recebidos os autos
-
20/07/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
02/07/2021 09:29
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
02/07/2021 09:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/07/2021 02:34
Decorrido prazo de JOHNATHAN RAFAEL GOMES DA SILVA *36.***.*96-77 em 01/07/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 18:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
07/06/2021 19:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2021 19:12
Expedição de Carta.
-
04/06/2021 10:58
Transitado em Julgado em 27/05/2021
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01/06/2021 16:51
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:37
Decorrido prazo de CESAR & MODESTO RESTAURANTE LTDA - EPP em 26/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 02:37
Decorrido prazo de JOHNATHAN RAFAEL GOMES DA SILVA *36.***.*96-77 em 26/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:33
Publicado Sentença em 12/05/2021.
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
11/05/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
07/05/2021 19:22
Recebidos os autos
-
07/05/2021 19:22
Julgado procedente o pedido
-
27/04/2021 11:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
18/04/2021 13:13
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
08/04/2021 12:16
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 2º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
08/04/2021 12:15
Audiência Conciliação não-realizada em/para 08/04/2021 11:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
07/04/2021 20:05
Expedição de Certidão.
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de CESAR & MODESTO RESTAURANTE LTDA - EPP em 09/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 08:45
Juntada de Certidão
-
02/03/2021 02:37
Publicado Intimação em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 16:59
Juntada de Certidão
-
05/02/2021 11:40
Audiência Conciliação designada para 08/04/2021 11:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
05/02/2021 11:40
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
05/02/2021 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2021
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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